Fazem de tudo pra diminuir o valor e não pagam o cheque caução.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

26/05/2026 às 21:41

ID: 249778485

Não devolvem meu cheque caução, não cumprem os prazos
Fizeram de tudo pra descontar cada centavo que eu tinha com eles

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Consideração final do consumidor

18/06/2026 às 09:00

O atendimento de vocês foi extremamente desorganizado do início ao fim. Houve falta de comunicação, informações desencontradas e dificuldade para resolver uma situação que deveria ser simples.

Além disso, chegaram ao ponto de ingressar com uma medida extrajudicial em razão de uma reclamação que fiz no Reclame Aqui, mesmo estando equivocados na condução do caso.

Outro ponto que demonstra a desorganização foi a forma como realizaram o pagamento do valor devido: o depósito foi dividido em três partes e efetuado em datas definidas unilateralmente por vocês, sem qualquer alinhamento prévio ou respeito ao que havia sido acordado.

Como cliente, esperava uma postura mais profissional, transparente e comprometida com a resolução do problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

17/07/2026 às 17:27

Valorizamos cada manifestação recebida, pois ela contribui para o aprimoramento contínuo dos nossos serviços e da experiência oferecida aos nossos clientes.

Realizamos todo o levantamento dos fatos que ocorreram durante o seu processo de desocupação de forma clara e transparente para trazer demais esclarecimentos que faça necessário.

O que nos causa estranheza é o fato de buscar outros meios de contatar-nos, uma vez que já se encontrava em atendimento pelo departamento responsável.

Cabe alguns esclarecimentos importantes baseados no contrato de locação:

CLÁUSULA QUARTA - DO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL E DA SUA DEVOLUÇÃO:
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quando do término da locação ou de sua rescisão, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá entregar o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, salvo pelo desgaste natural decorrente do uso do imóvel, inclusive repondo-o nas condições estruturais originais, especialmente no quesito conservação dos móveis planejados e acessórios.

Alegar morosidade ao processo de desocupação, é negligenciar não só as etapas construídas por esta empresa, a fim de assegurar o direito das partes, bem como caracteriza descumprimento contratual com a parte locadora

Existem responsabilidades que esta empresa assumiu ante o proprietário, e em eventual omissão acarretará medidas judiciais severas.

Gostaria de evidenciar a cláusula quarta do contrato de locação, uma vez, que há ciência de que o imóvel deveria ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, visto que não ocorreu na prática. Tendo em vista, que houve apontamentos para reparos, realização de reparos e posteriormente uma vistoria adicional de constatação aos reparos realizados, e todos estes procedimentos demandam de um determinado tempo, tendo em vista trabalharmos com empresa terceirizada, Rede de Vistorias.

O fato aqui exposto, é que poderiam ter se antecipado aos reparos ou se baseado da vistoria de entrada, para que assim o imóvel fosse entregue de acordo, e o processo se encurtaria pela metade.

São muitos detalhes que ocorreram durante o processo de desocupação, como por exemplo as chaves que seriam entregues em , foram entregues somente em 27 de janeiro, após inúmeras cobranças realizadas pelo departamento de desocupação. E após os apontamentos de reparos as chaves foram entregues em 06 de março de 2026.

Não há o que se falar em morosidades exclusiva por parte da administradora, quando se trata também de responsabilidades contratuais pertinentes ao locatário.

Agradecemos por compartilhar sua experiência e por nos dar a oportunidade de esclarecer nosso posicionamento.