Assistencia tecnica ALOC não consertou meu martelete dentro da garantia

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Belo Horizonte - MG

07/04/2018 às 09:56

ID: 34427205

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Deixei um martelete ( dentro do prazo de garantia ) comprado recentemente na loja ferramix na Assistencia técnica ALOC ******* BARRO PRETO ************** BELO HORIZONTE MG.
Não consertaram meu martelete, e ainda me disseram que não existe ''essa'' de ter que cumpri o prazo estabelecido pelo código de defesa do consumidor, ou seja finalizou se o prazo fui até a assistencia técnica ALOC e mesmo eu falando o que consta no código de defesa do consumidor pois a loja se recusou a me mostrar um exemplar alegando que não tinha gerente na loja e só ele tem o código, a moça disse que... ou eu esperava que o concerto ficasse pronto ou que ficasse por minha conta resolver pois ai o problema era entre eu e a a empresa BLACK & DECKER que é dona da marca STANLEY que é do martelete que comprei, ou seja a loja não tinha gerente pra conversar comigo, não tinha o código em mãos para o cliente, e a funcionaria debochou de min dizendo que eu estava doida pois que não havia nada de direito a reembolso e que também não há como fazer o pedido de troca por um novo como estabelece o código de defesa do consumidor.

Aguardo o retorno e que a empresa cumpra o que estabelece o cdc.

SESSÃO III
ART. 18

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

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