Imobiliária Aloisio cobra multa ilegal e ignora direitos de inquilinos, além de não realizar reparos necessários.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/07/2026 às 09:55

ID: 253959753

Infelizmente a conclusão a que chego na relação com a Aloisio Imóveis é de quê eles protegem os interesses dos proprietários e ignoram todos os interesses e direitos dos inquilinos.
É um péssimo negócio alugar imóvel com eles.
No meu caso, me obrigaram a um contrato de 3 anos, não aceitaram fazer por tempo menor. Dai dois meses após a entrada na casa, o proprietário decidiu que queria vendê-la. Ou seja, me colocaram em situação terrível, de eu ter que aceitar estranhos entrando em minha privacidade.
Em uma ocasião, encaminharam pessoas desacompanhadas de qualquer agente da imobiliária para chegarem ao meu portão (sem que eu fosse avisada de nada antes) querendo entrar ver a casa ,o que é inaceitável. Depois, enviaram novamente pessoas sem acompanhante da imobiliaria, o que eu exigi que tivesse, e essas pessoas quiseram me COAGIR a abrir meu portão para que elas vissem o imóvel. Isso é uma prática ilegal de assédio ao inquilino.
Além disso, eu solicitei reparos de ordem estrutural na casa, e nada foi feito. Me deixaram esperando a visita do pedreiro por meses. E depois me deixaram esperando o pedreiro que nunca apareceu e ninguém me avisou de nada de que cancelaram o serviço.
Foram meses de espera sem resposta e agora que eu exigi meus direitos e pedi rescisão unilateral do contrato, querem me cobrar multa ilegal por saída antecipada.
Ou seja, a Aloisio destrói o bem estar do inquilino e protege só o proprietário que não se responsabiliza pela sua parte.
Eu não preciso que ninguém me lembre de pagar o aluguel em dia. Mas para o proprietário fazer reparo estrutural e me dar dignidade , é preciso implorar e cobrar e se quiser sair, você tem que pagar multa pra ele ainda.
A casa está tomada de infiltração, tudo isso foi informado e nada foi feito.
Não aluguem com a Aloisio. Eles só beneficiam os proprietários, sem saber que se não tiver quem aluga, o negócio deles acaba.

Compartilhe

Resposta da empresa

13/08/2026 às 15:01

Prezada,
Sra. Juliana,

Em atenção aos seus apontamentos, a Aloisio Imóveis esclarece que atua sempre em conformidade com a legislação vigente, com as cláusulas contratuais e com o compromisso de manter uma relação transparente entre locadores e locatários.

Em relação ao prazo contratual, esclarecemos que o contrato firmado possui vigência de 30 meses (2 anos e 6 meses), conforme instrumento assinado por ambas as partes. O próprio contrato prevê, em sua Cláusula 19, 2, a isenção da multa rescisória caso o imóvel seja desocupado pelo locatário após o cumprimento mínimo de 15 (quinze) meses de locação, ou seja, a senhora poderia entregar o imóvel após 01 ano e 03 meses de moradia, sem multa, conforme previsto expressamente em contrato.

Quanto à decisão do proprietário de colocar o imóvel à venda, trata-se de um direito assegurado ao locador. Antes da divulgação do imóvel, foi observado o procedimento legal, inclusive com a concessão do direito de preferência de compra à senhora, na condição de locatária à época.

Ressaltamos, ainda, que durante todo o processo de venda a imobiliária buscou preservar a privacidade e a rotina da locatária, realizando agendamentos prévios e orientando para que as visitas fossem acompanhadas.

Em relação à alegação de abordagem inadequada por terceiros, esclarecemos que tal conduta não partiu de corretores ou colaboradores da Aloisio Imóveis. A empresa não compactua com qualquer atitude desrespeitosa ou que viole a privacidade de seus clientes, porém não pode ser responsabilizada por atos praticados por terceiros alheios ao seu quadro de colaboradores.

Quanto às manutenções do imóvel, esclarecemos que o setor responsável sempre se manteve à disposição para viabilizar os reparos necessários, intermediando, junto à locadora, as autorizações para a execução dos serviços. Conforme registrado nas conversas mantidas via WhatsApp, houve dificuldades para conciliar a disponibilidade da senhora com a do prestador de serviços. Também reconhecemos que, em algumas ocasiões, o prestador de serviços não compareceu nos horários previamente agendados. Ainda assim, nosso setor permaneceu disponível e empenhado em viabilizar a execução dos serviços.

Por fim, no que se refere à rescisão contratual, a empresa prestou todos os esclarecimentos acerca das condições previstas no contrato. Inclusive, foi apresentada a alternativa de suspender as visitas para venda do imóvel até o cumprimento do prazo mínimo de 15 meses de locação, conforme e-mail, possibilitando a desocupação sem incidência da multa contratual, nos termos expressamente previstos no contrato. Ainda assim, a opção foi pela entrega do imóvel após 12 meses de locação.

A Aloisio Imóveis reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito aos direitos e deveres de todas as partes envolvidas na relação locatícia, atuando de forma imparcial e em conformidade com a legislação e com os contratos firmados.

Réplica do consumidor

15/08/2026 às 17:32

Interessantíssima a resposta da Aloisio.
Vejam que me falam de direito do proprietário em vender. Mas não falam da obrigação em atender demanda de problema estrutural em até 30 dias. Me contem aqui quanto tempo minhas demandas aguardaram, por gentileza.
Da mesma forma, o desrespeito foi absoluto, porque primeiro o profissional que deveria vir avaliar o problema não vinha. E , depois que apareceu e marcou o serviço, não apareceu na data marcada, o postergou novamente para não se sabe quando e ninguém me avisou sobre a mudança de planos. Como trabalhadora, não posso ficar a mercê da falta etica de cumprir compromissos agendados pelo proprietário. Meu aluguel eu pago em dia. A outra parte que cumpra seus prazos em dia também! Lei do Brasil é isso!
Eu não estou a disposição para me desfazer de compromissos. Eu me agendei para estar a espera do profissional e ele não veio. A Aloisio iria me ressarcir dos dias perdidos no trabalho? Eu cumpri minha parte!
Disto, compreendemos que apenas o locatário tem obrigações de cumprir prazos, será? O proprietário faz quando achar melhor, aparentemente.
E sobre o assédio que sofri em meu portão, isso é direta responsabilidade da Aloisio. Porque da primeira vez mandaram pessoa sem me avisar. E , da segunda, descumpriram o quê acordaram comigo, de que haveria alguém da imobiliária para acompanhar a visita. Meu contrato foi feito pela Aloisio. Quando eu busquei alugar imóvel foi junto a Aloisio, não foi com o proprietário. Vocês são responsáveis na medida em que me expuseram a terceiros por não cumprirem com a obrigação de vocês junto a mim como intervenientes entre as partes.
A resposta de vocês comprova minha reclamação. Apenas o proprietário teve direitos. Eu não os tive.
Absolutamente patética esta resposta. É apenas pró forma e um monte de palavrório. Eu nunca mais uso os serviços da Aloisio e desaconselho a qualquer locatário que faça o mesmo. A Aloisio é boa para o proprietário, apenas.
Em tempo: eu entreguei a casa limpa, desocupada, com todos os pequeninos reparos necessários pelo meu uso normal, dei aviso prévio de encerramento com um mês de antecedência e já paguei a última mensalidade. Eu fui EXEMPLAR em todos os momentos e fui pessimamente tratada pelas outras partes. É indignante!