Solicitação de cancelamento de contrato de prestação de serviços educacionais com base no CDC

Respondida
Campinas - SP
04/09/2026 às 19:47
ID: 258262273
*Assunto: Notificação de Solicitação de Cancelamento Contratual Contrato de Prestação de Serviços*
Prezados,
Gostaria de solicitar formalmente o cancelamento do meu contrato de prestação de serviços educacionais junto a esta instituição.
Tomei conhecimento da norma interna da escola que limita o direito de cancelamento exclusivamente aos primeiros 7 dias. Contudo, solicito a revisão deste posicionamento com base na legislação brasileira vigente:
Artigo 51, Inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990): São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A proibição total de cancelamento obriga a manutenção de um serviço não desejado, configurando abusividade.
Artigo 9 do Decreto n 22.626/1933 (Lei de Usura) e Jurisprudência do STJ: A multa estipulada para rescisão contratual antecipada não deve exceder o teto de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas (restantes). Cobrar o valor integral ou proibir a rescisão após o prazo de reflexão afronta esse limite legal.
Artigo 39, Inciso V do CDC: Veda ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O prazo de 7 dias previsto no Artigo 49 do CDC refere-se ao direito de arrependimento integral (com devolução de 100% dos valores para compras fora do estabelecimento comercial). Após esse prazo, permanece resguardado ao consumidor o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sujeitando-se, no máximo, à retenção proporcional da multa rescisória razoável sobre as mensalidades que ainda não venceram.
Diante do exposto, solicito o envio do cálculo rescisório formal contendo a aplicação da multa dentro dos patamares legais para a devida quitação e encerramento do vínculo.
Fico no aguardo do retorno por escrito.
Atenciosamente,
Paulo Daniel Ormenese
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Resposta da empresa
04/09/2026 às 20:11
Olá, Paulo! Tudo bem?
Agradecemos por trazer seu feedback para nós, levamos em conta todos que recebemos. Por isso menciono que entendemos o momento de cada aluno, inclusive quando estão impossibilitados de seguir com os estudos do Cronograma.
Conforme conversado com nossa equipe via WhatsApp, conseguimos entrar em acordo para encontrar uma medida equilibrada que alcançasse o esperado por você.
Agradecemos pela compreensão em todo o processo e desejamos sucesso em sua jornada!
Atenciosamente,
Equipe Aloud - Matheus Jerke