Suporte técnico atribui à legislação de SC restrição inexistente para reimpressão de DANFE NFC-e

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Florianópolis - SC

02/07/2026 às 12:04

ID: 252904883

No chamado #95565 minha colaboradora solicitou orientação sobre como reimprimir um DANFE NFC-e a partir do PDV. O técnico afirmou textualmente que "no caso como a senhora seria de Santa Catarina, não teria a opção de reimprimir o cupom fiscal diretamente do caixa", instruindo-a a acessar o site da SEFAZ com a chave de acesso da venda para visualizar o documento. Quando questionado sobre a operação em outro sistema, o técnico declarou que existiria restrição na legislação estadual catarinense.
Consultei meu contador sobre o tema, que confirmou por escrito que não existem restrições legais à reimpressão de DANFE NFC-e a partir de nota já autorizada na SEFAZ, uma vez que o DANFE é apenas a representação gráfica do arquivo XML, sendo este último o documento fiscal propriamente dito.
Como reforço documental, pesquisei o manual público de dois sistemas concorrentes que operam regularmente em Santa Catarina. O Linx Big Farma, sistema PDV do mesmo segmento farmacêutico do A7Pharma, descreve em seu manual oficial a reimpressão de DANFE NFC-e como procedimento padrão, oferecendo inclusive configuração para "Imprimir documento vinculado na reimpressão do DANFE NFC-E". O Trier, sistema anteriormente utilizado por esta farmácia, também mantém documentação pública descrevendo a reimpressão como funcionalidade nativa do PDV, com atalho de teclado dedicado (Ctrl+I). Ambos operam em Santa Catarina há anos sem qualquer autuação relacionada.
O antigo modelo de ECF possuía restrição técnica à reimpressão em razão da natureza do próprio equipamento, uma vez que o cupom era o documento fiscal armazenado em memória inviolável. Essa característica, contudo, não se transferiu à sistemática da NFC-e, sendo os dois modelos técnica e juridicamente distintos.
Registro também que tentei encaminhar essa manifestação diretamente pelo canal de ouvidoria da Alpha7, mas o botão de envio do formulário não funciona. Testei em dois navegadores distintos, sem sucesso, o que me obrigou a recorrer a esta plataforma.
Solicito manifestação formal e por escrito sobre a existência ou não da funcionalidade de reimpressão de DANFE NFC-e no A7Pharma. Caso a funcionalidade não esteja disponível no sistema, requer-se que essa limitação seja apresentada como característica do produto, e não travestida como vedação legal inexistente. Caso a Alpha7 sustente a existência de vedação legal específica à reimpressão de DANFE NFC-e no estado de Santa Catarina, requer-se a indicação do dispositivo normativo correspondente, seja número do Ato DIAT, artigo do RICMS-SC ou instrução normativa da SEF-SC, a fim de que a orientação possa ser verificada junto às fontes oficiais. Solicito ainda providências junto à equipe técnica quanto à qualidade das orientações repassadas aos clientes, evitando que informações incorretas sobre a legislação estadual sejam veiculadas como se fossem posição oficial da SEFAZ-SC.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 16:50

Olá, Ricardo,

Agradecemos pelo seu relato.

O caso já está em análise pelas áreas responsáveis, tanto em relação às informações repassadas durante o atendimento quanto aos aspectos técnicos envolvidos.

Em breve, nossa equipe entrará em contato para dar sequência à tratativa e prestar todos os esclarecimentos necessários.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente.

Consideração final do consumidor

09/07/2026 às 17:50

Uma semana após o registro, a Alpha7 não se manifestou nos canais públicos. Houve apenas contato informal por WhatsApp na segunda-feira, em que um analista sinalizou que logo traria um retorno, o que não ocorreu. Não obtive esclarecimento sobre a informação prestada no chamado #*****, nem posicionamento sobre a funcionalidade em questão ou sobre a legislação supostamente invocada pelo técnico. Encerro a reclamação com avaliação correspondente à omissão de atendimento.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

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Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

16/07/2026 às 14:10

Olá!

Agradecemos por compartilhar sua experiência e por nos dar a oportunidade de tratar essa situação.

Sua solicitação foi analisada com bastante atenção pelas nossas equipes técnica, fiscal e jurídica. Inicialmente, adotávamos um entendimento mais conservador em relação à legislação do Estado de Santa Catarina sobre a reimpressão do DANFE NFC-e, priorizando a segurança jurídica dos nossos clientes e da própria operação.

Após uma reavaliação aprofundada do tema, concluímos que a legislação não traz vedação expressa à reimpressão do DANFE de uma NFC-e já autorizada. Com isso, decidimos realizar a adequação do sistema para disponibilizar essa funcionalidade também aos clientes de Santa Catarina.

Ficamos satisfeitos em saber que conseguimos chegar a uma solução e transformar seu apontamento em uma melhoria para o produto, beneficiando não apenas sua empresa, mas também outros clientes que possam enfrentar a mesma necessidade.

Agradecemos pela compreensão, pela confiança e pelo feedback, que contribui diretamente para a evolução contínua da Alpha7.

Conte sempre conosco!