Promessa de contemplação em consórcio e informações enganosas sobre lance

Em réplica
Salvador - BA
16/06/2026 às 04:32
ID: 251494829
Boa noite.
Contratei um consórcio com a empresa, porém inicialmente cancelei o contrato pois fui informado na venda que se tratava de crédito imobiliário, o que não correspondia à realidade. Na ocasião, a situação foi resolvida e eu encerrei o vínculo.
Posteriormente, ao me interessar por um apartamento anunciado em Salvador/BA, fui novamente abordado por um representante da empresa Martins Finance, que me informou que o imóvel não aceitava financiamento bancário e me orientou a aderir novamente ao consórcio como alternativa.
Durante a negociação, o vendedor me apresentou um suposto percentual de 19% de lance dentro do grupo e garantiu que eu seria contemplado já na primeira assembleia, devido ao valor do meu lance. Também foi dito que o percentual real do grupo não era totalmente informado para não influenciar a dinâmica.
Mesmo diante dessas informações, assinei o contrato novamente confiando na orientação passada pelo vendedor, identificado como *****. No entanto, a contemplação prometida não aconteceu.
Possuo gravações e prints das conversas em que o vendedor confirma as informações e a suposta contemplação.
Diante disso, questiono a veracidade das informações passadas na venda, especialmente sobre a promessa de contemplação e a suposta ocultação de dados do grupo.
Gostaria de um posicionamento da empresa sobre:
A conduta do vendedor ao prometer contemplação garantida;
A informação sobre percentual de lance supostamente incorreto ou inexistente;
Como a empresa pretende resolver essa situação.
Estou disposto a encaminhar todas as provas que possuo. Caso não haja solução, buscarei meus direitos por meio das medidas legais cabíveis.
Aguardo retorno
GRUPO *****
COTA *****
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Resposta da empresa
16/06/2026 às 09:37
Olá!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os fatos.
Verificamos em nossos registros que o senhor entrou em contato com a Ouvidoria anteriormente para tratar do cancelamento de seu investimento vinculado à cota *****. Na ocasião, sua solicitação foi devidamente atendida, sendo formalizado o cancelamento e realizada a devolução dos valores conforme as condições aplicáveis ao caso.
Ressaltamos que a reclamação referente a essa demanda foi registrada em 12/05/2026 e, durante todo o atendimento realizado pela Ouvidoria, não houve qualquer apontamento, questionamento ou solicitação relacionada à cota *****, pertencente ao grupo S1005. Dessa forma, todas as tratativas conduzidas naquele momento foram direcionadas exclusivamente à cota informada pelo senhor.
Somente nesta nova manifestação foram apresentados questionamentos referentes à cota *****. Entretanto, verificamos que a referida cota já participou de assembleia, estando submetida às regras previstas na Lei n 11.795/2008 e às disposições contratuais aplicáveis ao grupo de consórcio.
Esclarecemos ainda que, durante o processo de contratação, foram disponibilizadas as informações referentes ao funcionamento do sistema de consórcios, contemplação por sorteio e lance, condições do grupo e demais características do produto contratado. Além disso, a contratação foi formalizada mediante aceite e assinatura da documentação correspondente, bem como através dos procedimentos de confirmação e pós-venda realizados pela administradora.
Dessa forma, eventual cancelamento da cota ***** e a restituição dos valores eventualmente devidos seguirão os critérios previstos contratualmente e na Lei n 11.795/2008, observando as regras aplicáveis aos consorciados desistentes e excluídos do grupo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 11:03
Gostaria também de esclarecimentos sobre a conduta do vendedor que me apresentou este consórcio.
Durante a negociação, ele me mostrou um documento que, segundo informou, era referente ao grupo em questão e indicava contemplações com lance de 19%. Além disso, confirmou posteriormente por WhatsApp que o menor lance contemplado havia sido de 19%, informação que foi determinante para minha decisão de aderir ao consórcio.
O vendedor também afirmou que existiria uma norma ou regra que impediria os participantes que não foram contemplados de visualizar os percentuais reais dos lances vencedores. No entanto, ao buscar esclarecimentos diretamente com a administradora, fui informado de que tal regra não existe.
Diante disso, solicito o envio do documento ou da ata da assembleia que comprove a existência de contemplação por lance de 19% no grupo em questão, uma vez que essa informação foi expressamente apresentada e confirmada pelo vendedor durante a contratação.
Informo ainda que possuo todas as conversas, mensagens e áudios salvos, nos quais constam as informações fornecidas pelo vendedor e que foram fundamentais para minha decisão de contratar o consórcio.
Aguardo manifestação formal sobre os fatos relatados.
Réplica da empresa
16/06/2026 às 11:06
Olá!
Agradecemos pelo retorno e pelos esclarecimentos complementares apresentados em sua manifestação.
Em relação aos questionamentos sobre percentuais de lance e contemplações ocorridas no grupo, esclarecemos que os resultados das assembleias são apurados de acordo com as regras estabelecidas para cada grupo de consórcio, observando rigorosamente as disposições da Lei n 11.795/2008 e do contrato de adesão.
Ressaltamos que percentuais de lances contemplados em assembleias anteriores não constituem garantia de contemplação futura, uma vez que cada assembleia possui dinâmica própria, variando de acordo com a quantidade de participantes, recursos disponíveis no grupo e lances ofertados pelos consorciados naquele período.
Quanto à alegação de que existiria alguma restrição para acesso às informações sobre os lances contemplados, esclarecemos que a administradora disponibiliza aos consorciados as informações previstas nos normativos aplicáveis ao sistema de consórcios, não havendo qualquer regra da administradora que impeça o acesso às informações que podem ser disponibilizadas aos participantes do grupo.
Sobre o documento mencionado e eventuais informações apresentadas durante a negociação, informamos que a administradora se baseia nas informações oficiais constantes em seus sistemas, contratos e registros de assembleias. Os esclarecimentos e documentos relacionados ao grupo podem ser solicitados pelos canais oficiais de atendimento, observadas as informações que podem ser disponibilizadas conforme as normas internas e regulamentação aplicável.
Reiteramos ainda que, durante o processo de contratação, foram disponibilizadas as informações referentes ao funcionamento do consórcio, formas de contemplação, regras de participação e demais condições do produto contratado, tendo a adesão sido formalizada mediante aceite e assinatura da documentação correspondente.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 11:30
O que eu realmente quero entender é como o vendedor teve acesso a um documento que, segundo ele, demonstrava contemplações com lance de 19% neste grupo.
Pelo histórico das assembleias que consultei, não encontrei nenhuma contemplação com lance livre de 19%. Pelo contrário, os percentuais contemplados foram muito superiores. Diante disso, surge uma dúvida legítima: de onde veio esse documento que me foi apresentado?
Se esse documento realmente existe, solicito que ele seja disponibilizado, juntamente com a ata ou resultado da assembleia que comprove a contemplação por lance de 19% neste grupo.
Caso esse documento não exista, gostaria de uma explicação formal sobre como o vendedor teve acesso a uma informação que não corresponde ao histórico do grupo e a utilizou para me convencer a aderir ao consórcio.
Além disso, o vendedor afirmou que existiria uma regra ou lei que impediria participantes não contemplados de visualizar os percentuais reais dos lances vencedores. Posteriormente, fui informado de que tal regra não existe.
Por esse motivo, solicito esclarecimentos formais sobre esses fatos, pois foram justamente essas informações que influenciaram minha decisão de contratar o consórcio.