Publicidade enganosa e [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de entrega de veículo

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

25/09/2026 às 09:08

ID: 260027595

Prezada Alpha Administradora de Consórcio,

Venho, por intermédio do meu procurador legalmente constituído, apresentar esta reclamação formal e resumida para exigir a recisão contratual e a restituição imediata e integral do valor de *****, pago via ***** em *****.

O consumidor foi induzido a erro (vício de consentimento) pela empresa parceira Starcred. A preposta garantiu a entrega de uma motocicleta anunciada na OLX no prazo de 3 dias, configurando evidente publicidade enganosa. Diante desse problema, foi registrado o Boletim de Ocorrência n *****.

Informamos que o inteiro teor detalhado desta reclamação, fundamentado juridicamente, encontra-se em anexo (arquivo PDF), juntamente com os documentos necessários para o devido processamento e análise do caso (Procuração, Contrato, Comprovante de Pagamento e B.O.).

Exigimos o estorno imediato do valor pago na conta do titular, sob pena de adoção das medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis.

Aguardo retorno urgente.

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Resposta da empresa

25/09/2026 às 15:41

Olá!

A Alpha Administradora de Consórcio recebeu a manifestação apresentada pelo representante legal do consorciado e, respeitando a opção informada pelo próprio advogado de que a tratativa seja realizada por meio desta plataforma, apresenta abaixo os esclarecimentos pertinentes aos fatos narrados.

Inicialmente, lamentamos a insatisfação relatada e reforçamos que a manifestação foi analisada de forma individualizada, considerando os registros da contratação, os documentos disponibilizados ao consorciado e os procedimentos realizados pela Administradora após a adesão.

1. Da contratação e da alegação de indução a erro

Conforme os registros da Administradora, a contratação ocorreu em 17/03/2026.

O instrumento contratual firmado pelo consorciado identifica expressamente a natureza da contratação como participação em grupo de consórcio, contendo as condições da operação, obrigações do consorciado, regras de contemplação e demais disposições aplicáveis ao grupo.

A Alpha não desconsidera a alegação apresentada pelo consumidor de que, durante a abordagem comercial realizada pela empresa parceira Starcred, teria sido informado que receberia uma motocicleta em prazo de três dias.

Entretanto, é necessário distinguir a relação de administração do grupo de consórcio da abordagem comercial eventualmente realizada por representante ou parceiro.

A contratação formalizada junto à Administradora é de consórcio, e não de compra e venda de uma motocicleta com entrega garantida em três dias.

Caso o consumidor possua documentos, mensagens, gravações ou outros elementos que demonstrem a alegada promessa comercial, permanecemos à disposição para que sejam apresentados e analisados pelos canais oficiais.

2. Da contratação em 17/03/2026 e do contato de pós-venda realizado em 18/03/2026

Há ainda um ponto relevante para a adequada compreensão dos fatos.

No dia 18/03/2026, apenas um dia após a contratação, a Alpha realizou o procedimento de pós-venda com o consorciado.

Esse contato não é uma formalidade meramente burocrática. Trata-se de um procedimento adotado justamente para confirmar junto ao consumidor as características da contratação realizada.

Durante esse contato, são realizadas confirmações específicas sobre a natureza do produto contratado, inclusive mediante perguntas destinadas a verificar se o consumidor compreendeu que estava aderindo a um consórcio, bem como se, durante a abordagem comercial, houve alguma promessa de contemplação, entrega de bem ou liberação imediata.

A finalidade desse procedimento é justamente permitir que o próprio consumidor informe à Administradora eventual divergência entre aquilo que consta no contrato e aquilo que lhe foi apresentado durante a abordagem comercial.

Assim, caso houvesse naquele momento uma informação de que a contratação teria sido apresentada como compra de uma motocicleta com entrega garantida em três dias, o procedimento de pós-venda constituía oportunidade para que essa informação fosse formalmente relatada à Administradora e fossem adotadas as providências cabíveis.

3. Do regulamento disponibilizado ao consorciado

Também em 18/03/2026, durante o procedimento de pós-venda, foram disponibilizadas ao consorciado as informações e o regulamento pertinentes à contratação.

Esses documentos apresentam as regras de funcionamento do grupo, inclusive as condições relacionadas à contemplação, participação em assembleias, obrigações do consorciado e procedimentos aplicáveis em caso de cancelamento/exclusão.

Portanto, além do instrumento contratual firmado em 17/03/2026, o consumidor teve acesso às informações regulamentares referentes ao funcionamento do consórcio.

4. Da alegação de publicidade enganosa

O consumidor sustenta que teria sido vítima de publicidade enganosa em razão da suposta promessa de entrega da motocicleta em três dias.

A Alpha respeita a gravidade da alegação e não ignora os documentos mencionados na reclamação.

Contudo, a existência de uma alegação relacionada à abordagem comercial não permite concluir, por si só, que a Administradora tenha praticado publicidade enganosa.

A contratação formalizada perante a Alpha é de consórcio e encontra-se documentada como tal.

Além disso, a eventual conduta individual de um representante ou parceiro deve ser analisada a partir dos elementos concretos relacionados à abordagem, motivo pelo qual, caso o consumidor deseje apresentar os materiais mencionados, a Administradora permanece disponível para recebê-los e realizar a análise pertinente.

5. Do Boletim de Ocorrência mencionado na reclamação

O consumidor informa ter registrado o Boletim de Ocorrência n *****.

A Alpha respeita o direito do consumidor de registrar os fatos perante as autoridades competentes.

Contudo, o registro de um Boletim de Ocorrência representa a comunicação de determinados fatos à autoridade policial e não constitui, por si só, reconhecimento ou comprovação de responsabilidade civil ou criminal da Administradora.

A empresa permanece à disposição para prestar os esclarecimentos e fornecer as informações pertinentes, caso formalmente solicitada pela autoridade competente.

6. Do pedido de rescisão/cancelamento

A Alpha reconhece o direito do consorciado de solicitar o cancelamento/exclusão de sua participação, observadas as condições previstas no contrato e na legislação aplicável ao Sistema de Consórcios.

O ponto que não pode ser confundido é o cancelamento da cota com o direito a um estorno imediato e integral de todos os valores pagos.

São situações juridicamente distintas.

7. Da primeira assembleia realizada em 24/03/2026

O consorciado ingressou no grupo em 17/03/2026 e participou de sua primeira assembleia em 24/03/2026.

A partir da efetivação da participação no grupo, passam a incidir as regras próprias do Sistema de Consórcios e do contrato de participação.

A Lei n 11.795/2008 estabelece, em seu art. 22, 1, que a contemplação ocorre por sorteio ou lance, na forma prevista no contrato de participação. O 2 do mesmo artigo prevê que os consorciados excluídos concorrem à contemplação para fins de restituição dos valores pagos, observada a sistemática do art. 30.

Portanto, não há previsão legal para que o simples pedido de cancelamento transforme automaticamente a contratação em um estorno integral e imediato.

8. Da restituição dos valores pagos

Quanto ao pedido de devolução imediata e integral dos R$ 8.202,48, é necessário observar a disciplina específica da Lei n 11.795/2008.

O art. 30 da Lei de Consórcios estabelece que o consorciado excluído e não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, calculada com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescida dos rendimentos financeiros correspondentes.

Assim, a legislação não trata a restituição simplesmente como a devolução nominal e imediata de todo o valor desembolsado na contratação.

Isso é especialmente importante porque a prestação de consórcio é composta por diferentes componentes previstos contratualmente. A própria Lei n 11.795/2008 estabelece, em seu art. 27, que a prestação corresponde à soma da parcela destinada ao fundo comum, da taxa de administração e das demais obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato.

Dessa forma, eventual restituição observa a composição dos valores pagos e as regras legais e contratuais aplicáveis à cota.

9. Sobre o pedido de estorno imediato e integral

Diante do exposto, não é possível realizar o estorno imediato e integral dos R$ 8.202,48 simplesmente em razão do pedido de cancelamento, pois a restituição de consorciado excluído está submetida à sistemática própria do grupo e da Lei n 11.795/2008.

Isso não significa ausência de direito à restituição.

Significa que a restituição deve ocorrer na forma legal e contratualmente prevista, especialmente quanto aos valores efetivamente destinados ao fundo comum e ao momento próprio de restituição.

O art. 30 da Lei n 11.795/2008 é expresso ao disciplinar a restituição do consorciado excluído não contemplado.

10. Da alegação de que a Administradora deveria restituir integralmente o valor pago

Também é importante esclarecer que o valor de R$ 8.202,48 indicado na reclamação não deve ser automaticamente tratado como valor integralmente destinado ao fundo comum.

A legislação diferencia os componentes da prestação, incluindo fundo comum, taxa de administração e demais obrigações previstas contratualmente.

Por isso, a análise de eventual restituição deve observar a composição contratual dos pagamentos realizados e a regra específica aplicável à exclusão da cota.

11. Da atuação da Alpha

A Alpha permanece responsável pela administração do grupo de consórcio, pela manutenção da cota, processamento das informações, realização das assembleias, apuração das contemplações e aplicação das regras contratuais e legais pertinentes.

A Administradora não participou da abordagem comercial mencionada na reclamação e não poderia, portanto, confirmar como fato uma promessa atribuída à empresa parceira sem a análise dos elementos correspondentes.

Isso não significa que a Alpha esteja se eximindo de analisar a situação.

Ao contrário: o procedimento de pós-venda realizado em 18/03/2026, apenas um dia após a contratação, demonstra justamente a existência de mecanismo destinado a identificar eventual divergência entre a oferta comercial e o produto efetivamente contratado.

12. Sobre a opção do advogado por não realizar contato via WhatsApp

Registramos também que o representante legal do consumidor informou, por meio do WhatsApp, que não possui interesse em prosseguir com tratativas por esse canal, preferindo que os esclarecimentos fossem apresentados diretamente nesta plataforma.

A Alpha respeita a escolha apresentada e, por esse motivo, concentra nesta resposta os esclarecimentos relacionados à reclamação.

Caso sejam necessários documentos ou informações adicionais, permanecemos disponíveis por nossos canais oficiais.

Conclusão

A Alpha compreende a insatisfação apresentada e respeita integralmente o direito do consumidor de buscar esclarecimentos e adotar as medidas que entender cabíveis.

Ao mesmo tempo, é necessário registrar que:

a contratação ocorreu em 17/03/2026 e está formalizada como contrato de participação em grupo de consórcio;
em 18/03/2026, foi realizado contato de pós-venda com o consorciado;
nesse contato foram realizadas confirmações acerca da natureza da contratação e questionamentos específicos sobre eventual promessa comercial de entrega de bem;
também foram disponibilizadas as informações e o regulamento pertinentes ao funcionamento do consórcio;
o consorciado participou da primeira assembleia em 24/03/2026;
o cancelamento da cota não implica, por si só, estorno integral e imediato de todos os valores pagos;
a restituição do consorciado excluído deve observar a sistemática prevista na Lei n 11.795/2008, especialmente o disposto nos arts. 22 e 30, além das condições contratuais aplicáveis.

Por fim, caso o consumidor ou seu representante legal disponha de documentos que comprovem a alegada promessa de entrega da motocicleta em três dias, a Alpha permanece à disposição para recebê-los e analisá-los dentro de sua esfera de atuação.

Nosso objetivo é prestar uma resposta transparente, fundamentada e individualizada, sem deixar de observar os direitos do consumidor e, ao mesmo tempo, as regras que regulam o Sistema de Consórcios.

Esperamos que os esclarecimentos apresentados contribuam para o adequado entendimento da contratação, dos procedimentos realizados pela Administradora e da forma legalmente prevista para eventual restituição.

Ouvidoria Alpha Administradora de Consórcio
0800 729 1979 segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
[email protected]