Vendedor enganou cliente sobre contemplação de cotas de consórcio, causando frustração e perda de tempo.

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

16/06/2026 às 07:43

ID: 251498509

Fui enganado pelo vendedor ao comprar duas cotas do consórcio, ele informou as cotas estavam contemplada e na verdade não estavam contemplada o mesmo ficou me enrolando falando que a empresa estava passando por ouvidoria e por ir não tinha saído a minha contemplação

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Resposta da empresa

16/06/2026 às 10:38

Olá!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os fatos.

Recebemos seus apontamentos e informamos que realizamos contato para compreender melhor sua demanda e prestar os esclarecimentos necessários sobre o funcionamento do sistema de consórcios.

Esclarecemos que a Alpha Administradora de Consórcios não comercializa cotas contempladas, contemplações garantidas ou liberações imediatas de crédito. Conforme previsto na Lei n 11.795/2008 e nas condições contratuais, a contemplação ocorre exclusivamente por meio de sorteio ou oferta de lance realizada em assembleia.

Durante o processo de contratação, são disponibilizadas ao consorciado informações referentes ao funcionamento do consórcio, regras de contemplação, direitos e obrigações contratuais, além dos documentos necessários para formalização da adesão.

Os apontamentos relatados em sua manifestação foram devidamente registrados, contudo reforçamos que a administradora atua na gestão dos grupos de consórcio e que a contemplação está condicionada às regras previstas em contrato e na legislação aplicável ao sistema de consórcios.


Ao compulsar os registros de atendimento, incluindo a validação realizada pelo departamento de pós-vendas (checagem), não foram identificados indícios de irregularidades na contratação ou elementos que demonstrem desconhecimento quanto à natureza do produto adquirido. Os registros evidenciam que as informações essenciais sobre o funcionamento do consórcio foram prestadas ao consorciado durante o processo de contratação.

Observa-se ainda que a contratação foi formalizada em 26/05/2026, enquanto a presente contestação foi registrada em 16/06/2026, após o transcurso de 21 (vinte e um dias corridos.) dias. Durante esse período, não foram localizadas manifestações junto à Ouvidoria questionando a regularidade da contratação ou alegando divergências quanto às condições pactuadas.

Nesse contexto, destaca-se que o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação, circunstância que também deve ser considerada na análise do caso concreto.

Quanto ao pedido de restituição integral e imediata dos valores pagos, esclarecemos que o sistema de consórcios possui regramento próprio previsto na Lei n 11.795/2008. Os recursos pagos pelos participantes integram o fundo comum do grupo, razão pela qual a devolução não ocorre de forma imediata após o cancelamento da cota.

Nos casos de desistência ou exclusão, a restituição dos valores ocorre conforme previsto na legislação e no contrato, observadas as retenções contratuais cabíveis. Além disso, o consorciado passa a concorrer aos sorteios mensais destinados aos participantes excluídos, podendo ser contemplado a qualquer momento. Caso a contemplação não ocorra anteriormente, a restituição será realizada até o encerramento do grupo, nos termos dos artigos 22, 2, e 30 da Lei n 11.795/2008.

Compreendemos sua expectativa quanto ao recebimento dos valores investidos. Entretanto, as regras de restituição observam o princípio da isonomia que rege o sistema de consórcios, assegurando tratamento igualitário a todos os participantes do grupo, sejam eles ativos ou excluídos.

Diante do exposto, considerando os procedimentos de validação adotados pela ALPHA, a documentação contratual firmada e os registros de atendimento disponíveis, concluímos pela regularidade da contratação e pela observância das disposições legais e contratuais aplicáveis ao caso.

Dessa forma, mantemos as informações anteriormente prestadas, esclarecendo que a restituição dos valores seguirá o procedimento legal aplicável aos consorciados excluídos, mediante participação nos sorteios mensais ou, caso não contemplado anteriormente, até o encerramento do grupo.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Ouvidoria

ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.