COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELA DE PROTEÇÃO VEICULAR

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São Vicente - SP

29/02/2024 às 11:28

ID: 183593843

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Em 12/12/******* contratei o seguro veicular da Alpha, para ativação da proteção havia a exigencia de pagamento da primeira parcela que venceriano dia 15/12/*******, no valor total de *******. instalado um rastreador - conforme termo - efetuei o pagamento da primeira parcela no dia 15/12/******* e a segunda no dia 15/01/*******, por questões pessoais (venda do veiculo) decidi cancelar a proteção, enviando o termo para o corretor no dia 08/02/*******.
Ocorre que fui supreendido com uma cobrança do boleto de 15/02/*******, pois, a Alpha alega que é devido, pois o serviço foi prestado.
conforme termo de adesão eu estava obrigado a entregar o ******* de 48h, e ficou a disposição nesse tempo, até a presente data não entraram em contato para esse fim.
Em contato com o setor de cobraças, Larissa Karoliny colaboradora da ALpha, fui informado que caso não pagasse a parcela do dia 15/02/******* meu nome seria inserido no SPC ou SERASA.
Ocorre que o serviço de proteção se assimila com o seguro veicular, pois, só tem validade se estiver em dia com o pagamento, ou seja, pagamos antecipado para ter o serviço de proteção, caso não seja efetuado o pagamento a empresa não esta obrigada a indenizar.

A empresa age totalmente fora dos preceitos legais, cobrando indevidamente parcelas, leia-se: havia o pedido de cancelamento!!

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