Reclamar dessa empresa

Macaé - RJ

27/11/2022 às 19:47

ID: 154236055

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em Maio de ******* eu cancelei o seguro do meu carro com a Alpha, paguei os boletos e hoje fui descobrir que meu nome está no Serasa, fiquei com nome sujo, por esse motivo não consigo financiar nada, é muito injusto ser cobrado por uma dívida que eu não fiz, sempre pago todas as minhas contas em dia, o pior que só fui saber agora.

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Resposta da empresa

29/11/2022 às 16:00

Boa tarde Prezado Sr. Cristiano da Rosa Gonçalves.

Uma sindicância interna foi aberta para apurar as informações e identificamos que:
- Foi solicitado cancelamento do benefício de proteção veicular em 10/05/*******;
- Em 14/05/******* o Sr compareceu à base para retirar o equipamento rastreador;
- Em 27/05/******* entramos em contato para informar sobre o débito existente com vencimento em 20/05/******* referente a proteção usufruída em Abril de *******.
- As notificações de inadimplência foram devidamente encaminhadas, via e-mail, SMS e WhatsApp, para os contatos de e-mail e telefone vinculados ao cadastro.

No ato de filiação junto à Alpha o associado recebe o regulamento em que são relacionadas regras referentes ao Programa Geral de Benefícios.

Dentre as regras supracitada destacamos as seguintes:
A Alpha ATBM NÃO É entidade, empresa ou sociedade mercantil. Sua atuação, tampouco os benefícios de proteção patrimonial NÃO se constituem em atividade de seguro de qualquer natureza, conforme seus atos constitutivos e o quanto estabelecido nos itens 1.3 e 1.6 do regulamento.
8.1. A CONTRIBUIÇÃO MENSAL (CM) corresponde à cota parte do associado no adimplemento das despesas e demais custos da associação referentes ao MÊS ANTERIOR ao de seu pagamento, incluindo gastos administrativos, com funcionários, parceiros, benefícios pagos, dentre outros.
8.3. Em nenhuma hipótese a CM se equipara ao prêmio utilizado por entidades seguradoras. Nestas há a caracterização de um pagamento antecipado que inclui a remuneração dos riscos da companhia seguradora em caso de ocorrência de sinistro. A CONTRIBUIÇÃO MENSAL da ALPHA ATBM é resultado da divisão de custos entre os associados, sem caráter remuneratório e pago após apuração das despesas de forma equânime sem distribuição de lucros ou dividendos.
8.14. Após 60 (sessenta) dias de inadimplemento e/ou não devolução do dispositivo rastreador, o associado estará sujeito a inclusão do nome nos sistemas de proteção ao crédito.
8.15. A TAXA DE FILIAÇÃO (TF) representa o custo relativo ao cadastro, avaliação e vistoria do bem incluído na proteção. Não se confunde com a contribuição mensal, tampouco seu pagamento significa aceitação do bem na base de proteção da ALPHA ATBM sem que sejam cumpridas as demais exigências previstas neste regulamento.
8.12. Os boletos de CM que incluam o Benefício Veicular e que tenham sido pagos com atraso superior a 05 (cinco) dias sujeitam os respectivos bens cadastrados a obrigação de realizar novo procedimento de VISTORIA DE REATIVAÇÃO. Até que seja realizada a vistoria, ficam suspensos os benefícios.

Podemos observar nas regras que o associado faz o pagamento da Contribuição Mensal referente aos benefícios disponibilizados no mês anterior, e o não pagamento suspende o direito a gozar de qualquer benefício.

Portanto, podemos concluir que a negativação é correta e solicitamos a quitação do débito existente.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Réplica da empresa

29/11/2022 às 17:52

Retificando a data do vencimento:
Onde se lê 20/05/******* considerar 20/05/*******.

Réplica da empresa

29/11/2022 às 18:02

Retificando a data do vencimento:
Onde se lê 20/05/******* considerar 20/05/*******.

Consideração final do consumidor

30/11/2022 às 22:28

Não resolveram o meu problema, escreveram as normas citaram os termos contratuais e o mais importante que é resolver não foi feito, não esperava nada diferente dessa empresa. Não fui informado antes e quanto menos agora, se o problema é o dinheiro era só enviar o boleto.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

06/12/2022 às 19:47

Prezado Sr. Cristiano da Rosa Gonçalves, conforme relatado na mensagem anterior, na auditoria identificamos que o Sr. foi notificado sobre o débito em aberto e notificamos que o Sr. poderia ter seu CPF incluído no cadastro do Serasa. Portanto sua reclamação é improcedente.