Vício oculto no motor do veículo com 8 dias de uso e descaso da loja ALPHA MULTIMARCAS

Não respondida
São Paulo - SP
13/02/2026 às 14:23
ID: 240666931
No dia 29/01/2026, adquiri junto à empresa ALPHA MULTIMARCAS ESD COMÉRCIO DE VEÍCULOSLTDA o veículo CITROEN C3 1.4 I GLX 8V FLEX 4P MANUAL realizando o pagamento integral via Cartão de Crédito. Infelizmente, com apenas 08 dias de uso, o motor do carro apresentou um vício oculto gravíssimo, tornando o veículo inutilizável e perigoso.
Para minha total indignação, com apenas 07 dias de uso, o motor do veículo apresentou um vício oculto gravíssimo, tornando o bem absolutamente inutilizável.
A postura desta loja após a venda é uma afronta direta à legislação brasileira e um exemplo de descaso com o consumidor:
TENTATIVA DE [Editado pelo Reclame Aqui] À LEI: Ao contatar o fornecedor, este tentou se eximir da responsabilidade alegando tratar-se de venda na modalidade "repasse/no estado", termo este utilizado de forma abusiva para tentar anular a Garantia Legal de 90 dias prevista no Art. 26, inciso II do CDC. É inadmissível que um estabelecimento comercial tente utilizar um jargão de mercado para atropelar direitos fundamentais do consumidor. Cláusulas que visam exonerar o fornecedor de responsabilidade por vícios são NULAS DE PLENO DIREITO (Art. 51, I do CDC).
DESCASO E SILÊNCIO INACEITÁVEL: Enviei notificação formal via e-mail detalhando a gravidade do problema, mas a loja optou pela estratégia da omissão: IGNORARAM COMPLETAMENTE meu contato. Não responderam, não prestaram assistência e agem com absoluta má-fé, tentando vencer o cliente pelo cansaço após terem embolsado o valor total da venda.
VÍCIO OCULTO E RESPONSABILIDADE: Um motor que funde ou apresenta falha crítica em menos de duas semanas não é "desgaste natural", é vício oculto. A responsabilidade pelo reparo, substituição ou devolução do dinheiro é INTEGRALMENTE da loja, independentemente de qualquer termo de "repasse" assinado, conforme prevê o Art. 18 do CDC.
PROVIDÊNCIAS TOMADAS:
CONTESTAÇÃO DE COMPRA (CHARGEBACK): Já acionei a operadora do meu cartão de crédito e solicitei o bloqueio imediato do pagamento por DESACORDO COMERCIAL E VÍCIO DO PRODUTO. O estabelecimento não receberá o valor enquanto este [Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor não for resolvido.
PROCON-SP: A denúncia oficial já foi protocolada para que a empresa responda administrativamente por suas práticas abusivas.
EXIJO a rescisão imediata do contrato com a restituição integral do valor pago no cartão ou a substituição por veículo de igual valor em perfeito estado, conforme o Art. 18, 1 do CDC. O veículo está parado e à disposição para retirada por guincho da loja.