Veículo usado entregue com pneu careca: vício de segurança e risco ao consumidor

Não respondida
Imperatriz - MA
09/01/2026 às 14:10
ID: 237179799
Adquiri um veículo usado em loja física, o qual foi entregue com pneu careca, fato constatado poucos dias após a compra. Trata-se de vício de segurança, uma vez que pneus em más condições colocam em risco a integridade do consumidor e tornam o veículo irregular para circulação.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, independentemente de garantia contratual. Ressalto ainda que estou dentro do prazo legal de 90 dias, conforme art. 26 do CDC.
A alegação da loja de que a compra foi presencial e de que a garantia cobre apenas motor e câmbio não afasta a responsabilidade legal, pois a garantia contratual não substitui nem limita os direitos previstos em lei.
Além disso, a entrega de veículo com pneu careca configura infração ao art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, o que evidencia que o automóvel foi comercializado em condições irregulares de circulação.
Diante do exposto, requeiro a solução imediata, nos termos do CDC, consistente em:
substituição do pneu por outro em condições adequadas ou
ressarcimento integral do valor correspondente ou
abatimento proporcional no preço do veículo.