cancelamento do servico

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
04/01/2017 às 13:41
ID: 23349637
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõessolicitei a empresa o cancelamento do servicos que a mesma prestava para minha empresa , porem a mesma nunca cumpria com o prometido alem de prestar um pessimo servicos de monitoramento
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Resposta da empresa
04/01/2017 às 17:29
Este cidadão de nome Luiz nunca solicitou cancelamento de serviço ele esta falando que solicitou o cancelamento quando? que dia? que ano? ele tem prova? a prova é como reza o contrato de prestação de serviço via carta registrada ou e-mail que o mais simples só isso ele nunca solicitou nada o Sr. Luiz ficou com raiva porque os nossos técnicos não fez manutenção de graça em outros sistema que não tem nada haver com contrato de prestação de serviço que a nossa empresa tinha com a dele. Vocês veja que na resposta do site reclama aqui ele não fala sobre os equipamentos que ele não quis devolver na verdade ele vai ter de gasta um dinheiro com a Advogado para si defender perante a justiça e mesmo esta desesperado buscando solução sem ter exemplo no site reclameaqui ele vai ficar mais desesperado quando ele receber intimação da justiça para si justificar sobre as falcatrua dos boleto enganado o sistema do banco informando um pagamento de um valor sem ser.
Agora pergunto o sistema do banco é seguro? eu acho que não porque niquem consegui enganar um sistema de banco só si pessoa for um rack agora no caso do Sr. Luiz é diferente ok porque ele foi gerente do Bradesco é dono de casa lotérica então ele consegui fazer esses cambalachos.
Só lembrado si Esse cidadão tive provar que ele solicitou por e-mail ou carta registrada o cancelamento a nossa empresa pagar pra ele e a empresa dele cinquenta vezes mais do quer a nossa empresa esta cobrando dele.
Na verdade a nosso empresa não esta cobrando multa contratual e poderia que estava dentro da Lei o contrato foi feito para ser respeitado e garantia para ambas partes, a nossa empresa esta cobrando os equipamentos que foi emprestado em comodato para a empresa dele e mais nada e ele não quer devolver então ele esta com bens que não é da empresa dele é da alpha security systems isso si chama Apropriação indébita Art. ******* Se uma pessoa confia suas joias a outrem para viajar e, no seu regresso, a pessoa que ficou encarregada de guardar o bem, neste caso tem a posse, não a devolve para o dono, comete [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita.
Uma situação de detenção bem clara, é a hipótese de alguém deixar com outrem um bem de forma momentânea. Exemplo: “segure meu relógio que vou nadar e em 10 minutos pego com você”. E no final dos 10 minutos quem estava com o relógio não o “devolve” ou “vai embora” com ele.
Percebam que o bem, também, se encontra com o sujeito ativo. Não há subtração. A diferença entre furto e apropriação indébita fica bem clara quando analisamos os dois dispositivos.
No furto, a coisa alheia móvel é subtraída, ou seja, a rés não está com o agente ativo, diferente da apropriação indébita em que o agente ativo já possui a posse ou detenção da coisa.