Termos do distrato divergentes do acordado por telefone e com a corretora

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/04/2026 às 00:54

ID: 246723145

Os termos do distrato estão diferentes do que foi acordado por telefone e por conversa com a corretora.

Reclamantes: ***** CPF: *****; *****
CPF: *****.
Reclamada: Alpha Aruan II Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA (Alphamare).
DOS FATOS
Os reclamantes celebraram contrato de promessa de compra e venda em 17/09/2025, referente à
unidade 52A Torre A, do empreendimento Condomínio Alpha Club.
Até a presente data, foi pago o montante total de R$ 64.045,90.
Por motivos de ordem familiar, foi solicitado o distrato do contrato.
DA IRREGULARIDADE IDENTIFICADA
O distrato prevê retenção de 30% do valor pago. Entretanto, o valor informado para devolução foi
de apenas R$ 17.419,94, o que representa retenção superior a 70%.
Não foi apresentada memória de cálculo que justifique tal diferença.
DO DIREITO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, práticas abusivas que coloquem o consumidor
em desvantagem exagerada devem ser revistas.
DO PEDIDO
1. Revisão dos valores;
2. Apresentação de memória de cálculo;
3. Limitação da retenção a 30%;
4. Restituição correta estimada em R$ 44.800,00;

Os corretores são da Israel Imóveis localizada em ***** (*****) CNPJ *****.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 08:10

Prezada Sra. Regina,

A Alpha Aruan II Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. (Alphamare Construtora) vem, respeitosamente, narrar os fatos e prestar esclarecimentos acerca da manifestação registrada referente ao distrato da unidade 52A Torre A, do empreendimento Alpha Club.

Inicialmente, lamentamos sinceramente os transtornos relatados e reforçamos que, desde o primeiro contato realizado após a ciência da situação, nossa equipe buscou conduzir o caso com atenção, transparência e sensibilidade às questões pessoais e familiares expostas pela cliente.

Após análise interna e alinhamentos realizados via telefone entre a cliente a coordenação da construtora, a Alphamare revisou a situação apresentada e adotou medidas com o objetivo de viabilizar uma solução rápida, efetiva e menos onerosa para a cliente.

Importante destacar que, embora o procedimento contratual previsse um fluxo de devolução padrão, por mera liberalidade, a construtora decidiu por realizar uma solução mais ágil, visando uma rápida resolução, a qual já foi devidamente sanada com devolução do valor acordado em contrato, de forma correta.

Ressaltamos ainda que a Alphamare permanece integralmente disponível para quaisquer esclarecimentos complementares necessários e segue comprometida com a conclusão definitiva e harmoniosa da situação.

Atenciosamente,
Alpha Aruan II Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.
(Alphamare)

Consideração final do consumidor

28/05/2026 às 13:45

Na verdade, como relatei, o primeiro contato realizado após a ciência da situação, a equipe fez um atendimento padrão, prometendo cuidado com o possível repasse, e disse que eu teria que devolver apenas 30% do valor. Determinamos um prazo que era exatamente o tempo em que a próxima fatura venceria, e eu só não avisei antes, pois os corretores não me deram a opção de poder falar com a Alphamare.
SIM, REALMENTE, após análise interna e alinhamentos realizados via telefone entre a cliente a coordenação da construtora, e depois que fiz a reclamação aqui e no PROCON, a Alphamare revisou a situação apresentada e adotou medidas com o objetivo de viabilizar uma solução rápida, efetiva e menos onerosa para a cliente, muito embora, o valor de 30% realmente estava errado, mas eu compreendi, e jamais iria prejudicar a porcentagem da corretagem, mas nunca me informaram sobre esse valor de forma clara. O contrato deveria ter uma cláudula explicando melhor a situação do distrato, conforme eu informei. E, os ocrretores, deveriam explicar melhor também, bem como a atendente da empresa. Apenas a diretoria nos esclareceu de verdade o que ocorre.
SIM, embora o procedimento contratual previsse um fluxo de devolução padrão, por mera liberalidade, a construtora decidiu por realizar uma solução mais ágil, visando uma rápida resolução, a qual já foi devidamente sanada com devolução do valor acordado em contrato, de forma correta, depois que eu fiz essa solicitação, pois o padrão seria receber o restante praticamente 50% do que eu paguei, em 7 vezes.
Agradeço a atenção do responsável que me ligou, agradeço me atender na devolução, agradeço também ter respondido a esse canal, que sempre me acolhe. Contudo, sinceramente não faria negocio novamente nestes termos, apenas se eu me sentisse mais segura. Agradeço por tudo.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7