Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

24/03/2015 às 10:46

ID: 12396196

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A Alphaville Urbanismo S/A projetou, distribuiu publicidade e comercializou um condomínio horizontal no Município de Anápolis, Estado de Goiás, denominado TERRAS ALPHAVILLE ANÁPOLIS, como se tratasse de um empreendimento de luxo, para casas de alto padrão. O material publicitário distribuído pela empresa propagava estas características, eis que continha ilustrações e perspectivas artísticas da estrutura do condomínio, que revelava um ambiente formado por residências voltadas para classe econômica ‘A’ e ‘B’ da sociedade. Com efeito, os lotes disponibilizados à venda possuíam extensão mínima de 360m², tendo a empresa inserido na convenção do condomínio e informado aos compradores que seria permitida a edificação em até 60% (sessenta) por cento de cada unidade autônoma e, ainda, contar com coeficiente de permeabilidade de 20% (vinte) por cento.Tratava-se, todavia, de PROPAGANDA ENGANOSA. Uma informação de suma importância quanto às características do bem vendido foi não somente omitida, mas https://******* já era do conhecimento da empresa alvo desta reclamação, a legislação do Município de Anápolis aplicável ao condomínio (Lei Complementar Municipal de nº *******, de outubro de *******, art. 7º, incisos I e II) não permite que as edificações possuam taxa de ocupação superior a 30% (trinta por cento) de cada unidade autônoma, devendo contar, ainda, com coeficiente de permeabilidade mínimo de 30% (trinta por cento). O mais incrível, neste sentido, e que comprova a PROPAGANDA ENGANOSA da Alphaville Urbanismo S/A, é que fui até ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Anápolis, Estado de Goiás, onde constava o Memorial de Incorporação do loteamento e, no ITEM 2.1, indicava que a empresa estava realizando o empreendimento com base na lei acima citada, ou seja, que já tinha conhecimento das limitações dos lotes, não podendo sequer alegar desconhecimento ou boa-fé. Dessa forma, verifica-se, a título de exemplo, que em relação aos menores lotes do empreendimento, com 360m² de extensão, ao invés de 216m², os proprietários somente possuem 108m² de área de construção. Neste sentido, verifica-se que os lotes não se prestam aos fins propostos e comercializados, tendo em vista a impossibilidade de construção de casas de alto padrão em espaço tal pequeno, o que trouxe prejuízos não somente a minha pessoa, mas a todos os demais adquirentes de lotes no empreendimento da reclamada, num total de incríveis ******* (seiscentos e um) lotes.

Sinto-me desrespeitado e enganado, pois acreditei na seriedade e na credibilidade da empresa, e adquiri 4 (quatro) lotes no aludido condomínio horizontal que não se prestam nem para construção e, muito menos, para venda, pois o empreendimento se tornou o “mico” do Município de Anápolis. Muito cuidado a todos que pretendem fazer negocio com esta empresa, que está próxima de lançar novo empreendimento aqui em Goiás, em outro município chamado Senador Canedo. Após ter concluído a construção do empreendimento, a empresa abandonou o Município não deixando para trás um único correspondente ou responsável para se comunicar com os clientes. Não há qualquer meio de comunicação efetivo com a empresa. Precisei me dirigir ao Município de São Paulo para proceder à Notificação da empresa via Cartório de Títulos e Documentos e, mesmo assim, não obtive qualquer resposta desta empresa.

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Resposta da empresa

26/03/2015 às 18:38

Prezado Frederico,

Conforme contatos telefônicos e atendimento presencial a Alphaville esclarece que tão logo tomou conhecimento da divergência apontada pela Prefeitura a respieito da taxa de ocupação dos lotes, procurou a Prefeitura de Anápolis com urgência a fim de auxiliar os clientes que já tinham seus projetos aprovados pela Associação de Moradores, e foi identificado que há um equivoco de redação reconhecido pela Prefeitura na lei complementar *******/*******.
Neste sentido esclarecemos que a Prefeitura já está tramitando com as medidas necessárias para referida correção, contudo tal procedimentos possui formalidades legais que devem ser cumpridas.
Importante destacar que não foram identificados projetos em seu nome para aprovação na Associação de Moradores, etapa essencial para posterior protocolo na Prefeitura, ou seja, não há o que justifique o supra citado neste canal, tendo em vista que a primeira etapa que citamos, até o momento nao foi cumprida.
Tão logo o projeto seja aprovado pela Associação de Moradores, basta se direcionar à Prefeitura e o protocolocar para que seja feita a análise com base na legislação vigente, restando claro que após a regularização da legislação mencionada acima, o projeto poderá ser aprovado dentro de uma porcentagem maior do que o informado atualmente.
Ademais, ressaltamos que a solicitação feita em relação ao distrato dos lotes não pode ser aceita, pois estes já encontram-se quitados, portanto o negócio juridico já está consolidado não havendo obrigações a serem cumpridas por quaisquer das partes.
Por fim ressaltamos que a Alphaville mesmo após a entrega de um empreendimento, mantém contato vitálicio e direto com todas Asssociações de Moradores, além de disponibilizarmos diversos canais de cominicação entre cliente e CIA, como nossa Central de Relacionamento *******, chat on line e o e-mail *******, dessa forma o mencionado sobre a falta de retorno não procede, já que em seu caso tivemos além do atendimento telefônico, retornos com posicionamentos concretos e atendimento presencial em meados de Fevereiro/*******.

Permanecemos à disposição,

Réplica do consumidor

30/03/2015 às 19:57

Em sua resposta a Alphaville Urbanismo afirma que “tão logo tomou conhecimento da divergência apontada pela Prefeitura a respeito da taxa de ocupação dos lotes, procurou a Prefeitura de Anápolis com urgência a fim de auxiliar os clientes (...) e foi identificado que há um equivoco de redação reconhecido pela Prefeitura na lei complementar *******/*******”. Concluindo que “(...) após a regularização da legislação mencionada acima, o projeto poderá ser aprovado dentro de uma porcentagem maior do que o informado atualmente”.
A resposta da empresa, todavia, continua fincada e alicerçada na PROPAGANDA ENGANOSA, agora, desta vez, veiculada pelo PÓS-VENDA. A uma, porque não é crível que uma empresa com tamanha experiência no ramo imobiliário iria projetar empreendimento de tal magnitude sem buscar conhecer as regras básicas concernentes ao uso do solo no município de Anápolis. A duas, porque não se mostra plausível a alegação de que teria havido um erro de redação na mencionada lei, tendo em vista que esta lei está em vigor desde o ano de *******, ou seja, há quase dez anos, não tendo sido feitas, desde então, quaisquer alterações no artigo que trata da taxa máxima de ocupação e da taxa mínima de permeabilidade. Mas a PROPAGANDA ENGANOSA, desta vez veiculada pelo PÓS-VENDA, diz respeito a inverdade de que a Alphaville Urbanismo somente tomou conhecimento das limitações da lei do município de Anápolis no ano de ******* pois, no PROCESSO DE VENDA, em junho/*******, consta do próprio Memorial de Incorporação, registrado pelas Alphaville Urbanismo perante a Matrícula do imóvel, especificamente em seu item 2.1, a informação de que o empreendimento estava sendo implantado com observância ao disposto na Lei Complementar Municipal nº *******/*******, lei na qual constam as normas restritivas à edificação aqui tratadas.
No mais, informamos veementemente e em alto e bom som que o condomínio do TERRAS ALPHAVILLE ANÁPOLIS, apesar de ter sido enganado, não se curvará perante o gigante, já tendo programado para o próximo dia 09/04/******* assembléia com a presença da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON- GO e da PROMOTORIA DO CONSUMIDOR, ambos do município de Anápolis, oportunidade em que seremos orientados pelas respectivas autoridades públicas sobre quais passos a serem tomados para ressarcir o dano material e moral COLETIVO que a empresa Alphaville está imprimindo sobre ******* famílias do Município de Anápolis.