COBRANÇA ABUSIVA E RECUSA DE NEGOCIAÇÃO FATURA POR CONSUMO NÃO REALIZADO E CRÉDITOS DE ENERGIA NÃO CONSUMIDOS

Não respondida
Dourados - MS
05/06/2026 às 11:07
ID: 250584481
Venho por meio desta reclamação relatar a conduta da (Re)Energisa MS que, além de apresentar cobranças de natureza questionável, nega qualquer proposta de desconto ou composição justa ao consumidor.
O HISTÓRICO
Encerrei minha atividade comercial e, antes de desocupar o imóvel, busquei regularizar a situação junto à (Re)Energisa. Enviei solicitação formal pela empresa, que não obteve resposta. Somente ao verificar o aplicativo tomei conhecimento de dois débitos em aberto:
Fatura *****: R$ 859,33 cobrada com base em "cota contratada", referente a período em que não houve consumo real registrado na unidade;
Saldo não faturado: R$ 800,67 cobrado pela própria empresa como referente a créditos de energia injetada que não foram consumidos.
A IRREGULARIDADE
A fatura de janeiro foi gerada utilizando créditos acumulados (876,12 kWh), sem que houvesse consumo efetivo de energia. A cobrança por "cota contratada" em unidade inativa é prática que contraria o princípio básico de que a tarifa deve corresponder a energia efetivamente fornecida e consumida.
Ainda mais grave é a cobrança de R$ 800,67 por créditos de energia injetada não consumidos. Trata-se de cobrança por algo que o consumidor nunca utilizou, o que configura potencial enriquecimento ilícito da concessionária, vedado pelo art. 884 do Código Civil.
A RECUSA DE NEGOCIAÇÃO
Informei à empresa, em contato pelo WhatsApp em ***** (atendimento pelo atendente *****), que não tenho condições financeiras de arcar com o valor integral de R$ 1.659,00 e solicitei concessão de desconto para quitação. A empresa limitou-se a oferecer parcelamento com incidência de juros e multa agravando ainda mais o valor e encerrou o atendimento sem apresentar qualquer proposta de desconto real.
Tal conduta viola:
Art. 6, III e V do CDC direito à informação clara e à proteção contra práticas abusivas;
Art. 39, V do CDC proibição de exigir vantagem manifestamente excessiva;
Art. 884 do Código Civil vedação ao enriquecimento sem causa;
Resolução ANEEL n 1.000/2021 que regula os direitos dos consumidores de energia elétrica e as condições de faturamento;
Resolução ANEEL n 482/2012 (e atualizações) que disciplina os créditos de microgeração e minigeração distribuída, não prevendo cobrança por saldo não consumido ao encerramento do contrato sem compensação ao consumidor.
O QUE EXIJO
1. Revisão imediata das cobranças, com apresentação detalhada e fundamentada da metodologia de cálculo de ambas as faturas;
2. Exclusão ou compensação da cobrança de R$ 800,67 referente a créditos de energia nunca utilizados pelo consumidor;
3. Proposta de acordo com desconto real sobre o saldo efetivamente devido, compatível com a situação de encerramento da atividade comercial;
4. Resposta formal no prazo de 7 dias.
Caso não haja solução adequada, registrarei reclamação formal junto à ANEEL (aneel.gov.br Canal do Consumidor) e ao Procon estadual, e avaliarei medidas judiciais no Juizado Especial Cível para declaração de nulidade das cobranças e reparação de danos.