Cobrança indevida após cancelamento de serviço e cobrança excessiva

Reclamação em réplica

Em réplica

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Timóteo - MG

01/04/2026 às 11:02

ID: 244911415

Estive em contato com a empres no final de novembro pedindo o cancelamento da injeção em minha instação Uc ***** paguei o boleto de dezembro janeiro e em fevereiro não me cobraram . Até ae tudo bem para minha SURPRESA EMVIARAM EMAIL AGORA EM MARÇO COBRANDO 877.00 falaram que foi um tal saldo que eu nem usei Então peço que retirem essa cobrança imediatamente ou terei que acionar os juizado de causas FAZEM COBRANÇA EXCESSIVA E LIGAÇÕES IMPORTUNANDO
Isso é abuso ao consumidor e na hora que vem bater no comércio da gente pra cadastrar VCS Não explicam direito caso a pessoa precise cancelar

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Resposta da empresa

06/04/2026 às 14:09

Olá Sra. Maria Cristina, esperamos que esteja bem!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e entendemos totalmente a sua insatisfação. Situações como essa realmente geram desconforto, e queremos te trazer total clareza sobre o que ocorreu.

Assim que recebemos sua reclamação, realizamos contato imediato no dia 01/04 para entender o cenário e te explicar detalhadamente a origem da cobrança. Durante o período em que sua unidade esteve ativa conosco (outubro/2025 a janeiro/2026), realizamos normalmente a injeção de energia conforme a cota contratada de 600 kWh/mês, ou seja, a energia foi efetivamente disponibilizada para a sua unidade conforme o contrato assinado.

O ponto principal é que, nesse período, o seu consumo foi menor do que a energia enviada. Isso gerou um saldo de créditos que não foi totalmente utilizado para compensação junto à distribuidora naquele momento. Além disso, identificamos que em janeiro/2026 houve
injeção simultânea por outra empresa, o que fez com que a compensação do seu consumo fosse realizada por essa empresa.

Mesmo assim, nossa energia foi injetada normalmente, gerando créditos que ficaram disponíveis em sua titularidade, mas sem utilização naquele ciclo e identificamos que não houve cobrança naquele mês.

Esse saldo acumulado de energia é justamente o que originou a cobrança posterior. Ou seja, não se trata de cobrança por algo que você não utilizou, mas sim por uma energia que foi efetivamente disponibilizada conforme contratado, porém não compensada em seu consumo naquele período.

Esse modelo segue as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, consolidada na Resolução Normativa nº 1.000/2021, que prevê que a energia injetada gera créditos vinculados ao titular, podendo haver diferenças entre o que é injetado e o que é efetivamente compensado em cada ciclo.

Além disso, conforme previsto em contrato, especialmente na cláusula 3.6, mesmo após a extinção do vínculo, os créditos gerados permanecem em benefício da titularidade, mantendo apenas a obrigação de pagamento referente à energia já disponibilizada e contabilizada.

Reforçamos também que esses créditos não são perdidos, eles continuam vinculados ao seu CPF junto à distribuidora e podem ser utilizados em até 60 meses (5 anos).

Entendemos seu posicionamento e respeitamos seu direito como consumidor. No entanto, após análise com as áreas responsáveis, não foi identificada irregularidade na cobrança, que segue as regras contratuais e regulatórias vigentes.

Seguimos à disposição para te auxiliar na conferência desses créditos junto à distribuidora (por meio da carta de compensação) e também para avançar em uma proposta de negociação viável para você.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento (re)energisa | Reclame Aqui

Telefone: 0800 032 3366
WhatsApp: (34) 99888-1765 (opção 2)
E-mail: [email protected]
Site: reenergisa.com.br/contato

Réplica do consumidor

07/04/2026 às 11:59

A empresa insiste em enviar cobranças sendo que não injetaram os khw necessários. Então não reconheço essa cobrança

Réplica da empresa

08/04/2026 às 10:30

Olá Sra. Maria Cristina, esperamos que esteja bem.

Compreendemos sua colocação e respeitamos o seu posicionamento. Reforçamos que a cobrança realizada foi analisada com base nos registros de injeção de energia vinculados à sua unidade e segue as regras do modelo de compensação de energia elétrica.

Conforme já esclarecido, a energia foi sim injetada ao longo do período em que sua unidade esteve ativa, de acordo com a cota contratada. A divergência percebida não está na ausência de injeção, mas sim na diferença entre o volume injetado e o que foi efetivamente compensado pela distribuidora no seu consumo, especialmente considerando a ocorrência de injeção simultânea por outra empresa em determinado período.

Esse funcionamento está previsto na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que estabelece que os créditos de energia são gerados a partir da injeção e ficam vinculados à titularidade, podendo ou não ser totalmente compensados em cada ciclo de faturamento.

Dessa forma, a cobrança não se refere à ausência de entrega, mas sim à energia efetivamente disponibilizada e não compensada naquele momento, conforme também previsto na cláusula 3.6 do contrato firmado.

Para garantir total transparência, reforçamos que essa informação pode ser confirmada diretamente junto à distribuidora por meio da carta de compensação, documento oficial que demonstra todos os créditos gerados, utilizados e disponíveis em sua titularidade. Permanecemos à disposição para analisar esse documento com você e esclarecer qualquer ponto de forma detalhada, seja pelo WhatsApp ou pela resposta privada.

Seguimos abertos ao diálogo e, caso prefira, também podemos avaliar uma proposta de negociação mais adequada à sua realidade.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento (re)energisa | Reclame Aqui