Cobrança indevida após mudança de endereço e alegação de propaganda enganosa sobre desconto

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Naviraí - MS

08/09/2026 às 16:10

ID: 258487187

A Empresa Re(energisa) entrou em contato comigo na época para oferecer um desconto na luz da minha residência. Me disseram que era para ser econômico, porém nunca foi, ao contrário, eu paguei mais caro os boletos da Re(energisa) que a própria Energisa. Enfim, no mês de maio eu me mudei de endereço, fui morar em outro estado e eu entrei em contato com a Re(energisa) para avisar que eu não continuaria com o plano, só que a empresa me falou que eu teria que pagar ainda 3 meses de boleto e que isso está no contrato. Eu ainda falei que onde eu morava era casa de aluguel e que isso não era ajusto, pois onde se viu eu pagar boleto de consumo da Reenergisa sendo que a casa poderia ser alugada por outras pessoas. Mas não adiantou eu verbalizar, agora estou aqui tendo que reclamar, pois estou recebendo cobranças no e-mail, no whatsapp sobre boletos de pagamento sendo que não estou vivendo mais no endereço desde o dia 18 de maio, e eu tenho como confirmar que eu já estou em outro endereço desde esse dia. Não é justo eu ter que pagar boletos, sendo que não houve consumo de energia no endereço desde o dia 18 de maio.
Ao que me parece a empresa se aproveita para cobrar dos clientes um uso indevido, e também a empresa já cobrava mais alto valor do que eu gastava na própria energisa.
Aguardo solução.

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Resposta da empresa

14/09/2026 às 16:57

Olá, Sra. Jozil, esperamos que esteja bem!

Agradecemos pela oportunidade de analisarmos os questionamentos e trazermos os esclarecimentos para a sua reclamação.

Realizamos uma análise detalhada da contratação, dos documentos assinados, do histórico de compensação da unidade consumidora e das cobranças questionadas. Também foram encaminhados na resposta privada os documentos contratuais, assinados mediante biometria facial, além do registro da conversa realizada com o vendedor, na qual consta a solicitação de uma cota de 250 kWh/mês para a unidade consumidora.

Primeiramente, é importante esclarecer que a cobrança da (re)energisa não corresponde ao consumo realizado no imóvel por terceiros. Durante a vigência do contrato, a (re)energisa disponibiliza créditos de energia para compensação na unidade consumidora, conforme a cota contratada. Quando esses créditos não são integralmente utilizados no mês, eles permanecem vinculados à sua titularidade, conforme as regras aplicáveis.

Após a mudança de endereço informada, verificamos que a unidade deixou de apresentar consumo. Em maio/2026, foram disponibilizados 271 kWh, dos quais 88 kWh foram utilizados na compensação, permanecendo 183 kWh de saldo. Considerando também o saldo anterior, a unidade acumulou 268 kWh.

Em junho/2026, não houve consumo na unidade. A quantidade de energia disponibilizada foi reduzida automaticamente, passando para 89,22 kWh. Considerando o saldo existente, foram considerados 204,74 kWh para cobrança, resultando na fatura de R$ 218,41.

Em julho/2026, a unidade permaneceu sem consumo e a disponibilização foi novamente reduzida, totalizando 12,94 kWh. Com a consideração do saldo existente, foram contabilizados 165,42 kWh para cobrança, resultando na fatura de R$ 177,31.

Dessa forma, as cobranças de junho e julho não correspondem ao consumo de energia realizado pelos novos moradores do imóvel. Os registros analisados demonstram que não houve consumo na unidade nesses períodos. Os valores estão relacionados aos créditos disponibilizados durante a vigência da contratação e ao saldo de créditos existente, conforme as condições contratadas.

Também verificamos a solicitação de cancelamento, registrada em 02/06/2026. Conforme previsto na proposta comercial e nas condições gerais de contratação, o processo de desconexão possui prazo para ser efetivado junto à distribuidora, com previsão de conclusão para o ciclo de 09/2026. Esse período não corresponde a uma cobrança por consumo de terceiros nem a uma multa, mas ao prazo de 90 dias para desconexão da unidade.

A cláusula 9.3 das condições gerais também estabelece a necessidade de comunicação sobre alterações na unidade consumidora que possam modificar as condições de consumo. No caso analisado, os registros indicam que a comunicação sobre a alteração ocorreu posteriormente ao encerramento do consumo na distribuidora.

Quanto aos créditos cobrados durante o período, atualmente permanecem 370,16 kWh vinculados à sua titularidade.

Por fim, esclarecemos que as cobranças questionadas não representam cobrança pelo consumo ocorrido após a mudança de endereço. A análise realizada considerou o histórico de créditos, a compensação efetivamente registrada, a contratação formalizada e o processo de desconexão da unidade.

Com os esclarecimentos prestados e os documentos disponibilizados pela plataforma, permanecemos à disposição para eventuais dúvidas relacionadas à contratação ou aos créditos vinculados à titularidade.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento (re)energisa | Reclame Aqui

Telefone: 0800 032 3366
WhatsApp: (11) 96851-9554
E-mail: [email protected]
Site: reenergisa.com.br