Cobrança indevida após solicitação de cancelamento e não recebimento de energia.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Paracatu - MG

02/07/2026 às 12:48

ID: 252910277

Solicitei cancelamento da Reenergisa no dia 31/12/25, que inclusive um dos motivos é porque em alguns meses não estava recebendo a energia conforme combinado e sem qualquer aviso.
Protocolo de cancelamento: *****. O que me foi informado é que o prazo que teria que respeitar é seria de 90 dias, portanto nesse período toda fatura que recebi foi paga, e o que me foi informado também é que os créditos existentes daria para ser usado nesse período. Portanto tenho recebido algumas cobranças de credito que fizeram após a data de cancelamento, ou acréscimos que nao deram para suprir nesse período de 90 dias. Portanto eu solicito que cancelem essas cobranças feitas, pois o meu papel eu cumpri durante todo o período com vcs, diferente de vcs que sem nem avisar alguns meses deixaram faltar. Respeitei os 90 dias e paguei as faturas desse período, portanto qualquer cobrança que nao seja referente a esse período eu solicito que retirem do nome da minha empresa para que não tenhamos problemas maiores.

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Resposta da empresa

09/07/2026 às 16:02

Olá, Sr. Rafael, esperamos que esteja bem!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de analisarmos detalhadamente os pontos apresentados.

Conforme alinhado durante nosso atendimento, realizamos uma análise completa do histórico contratual, das informações encaminhadas pela distribuidora de energia e dos documentos relacionados ao seu contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados também à Sra. Damy, responsável por acompanhar essa tratativa.

Entendemos que a principal dúvida está relacionada às faturas de saldo não pago emitidas após o encerramento do contrato. Entretanto, é importante esclarecer que esses valores não correspondem a créditos de energia disponibilizados após o pedido de cancelamento.

No modelo de geração compartilhada de energia, regulamentado pela Lei nº 14.*******/******* e pelas Resoluções Normativas ANEEL nº 1.*******/******* e nº 1.*******/*******, os créditos são disponibilizados durante toda a vigência do contrato e registrados pela distribuidora de energia na unidade consumidora. Quando parte desses créditos não é utilizada em determinado ciclo de faturamento, ela permanece vinculada à titularidade da unidade e passa a compor o saldo não pago. Dessa forma, trata-se de energia que já foi disponibilizada durante a vigência contratual, mas que ainda não havia sido faturada porque não havia sido utilizada.

Também esclarecemos que as informações apresentadas sobre o encerramento do contrato e o tratamento dos créditos remanescentes referem-se à relação entre o consumidor e a distribuidora de energia. O contrato firmado com a (re)energisa possui natureza distinta, estando inserido no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), disciplinado pela Lei nº 14.*******/******* e pelas regulamentações da ANEEL, motivo pelo qual as regras aplicáveis ao faturamento do saldo não pago são diferentes das regras operacionais adotadas pela distribuidora.

Durante nossa análise, verificamos ainda que os créditos objeto das cobranças permanecem registrados na distribuidora de energia e continuam sendo compensados normalmente, conforme demonstrado nas faturas que você encaminhou para análise. Também informamos que esses dados podem ser conferidos por meio da Carta de Compensação emitida pela distribuidora e do Relatório de Economia disponibilizado pela (re)energisa, documentos que detalham a evolução dos créditos ao longo do contrato.

Em relação à alegação de que houve meses em que a quantidade de créditos disponibilizados ficou abaixo da prevista, identificamos que, durante aproximadamente 21 meses de vigência contratual, ocorreram registros recorrentes de inadimplência. Nessas situações, o contrato prevê a possibilidade de redução ou suspensão das injeções de créditos, conforme estabelecido nas cláusulas 2.5 e 2.6, em observância às regras aplicáveis ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Além disso, a cláusula 2.3 estabelece os encargos incidentes sobre pagamentos realizados em atraso.

Durante nosso contato, encaminhamos novamente a documentação contratual para o e-mail cadastrado, possibilitando uma nova análise de todas as condições pactuadas. Permaneceremos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e, caso após essa análise haja interesse, seguiremos disponíveis para avaliar uma negociação dos valores pendentes por meio dos nossos canais de atendimento.

Agradecemos pela oportunidade de prestar os esclarecimentos e permanecemos à disposição para auxiliá-lo sempre que necessário.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento (re)energisa | Reclame Aqui

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Réplica do consumidor

14/07/2026 às 13:49

NÁO CONTRATEM ESSES SERVIÇOS! Solicitação não resolvida com argumentos totalmente sem credibilidade alguma. Ficaram alguns meses sem me entregar o que prometeram e justificaram isso com atraso no pagamento de faturas, sendo que houve alguns atrasos mas sempre cumprimos com todos os pagamentos. Quando solicitei o cancelamento (dentro do meu direito) respeitei o prazo exigido de 90 dias, mas o que fizeram foi não cumprir a entrega da energia no próximo mês e injetar mais créditos 2 meses depois próximo da carência vencer. COBRANÇAS INDEVIDAS DE ENERGIA INJETADAS POS CANCELAMENTO E DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DURANTE PERÍODO DE ADESÁO. TENTEI RESOLVER DE FORMA AMIGÁVEL ATÉ PORQUE CUMPRI MINHAS OBRIGAÇÕES DURANTE ESSE PERÍODO, MAS AGORA NÁO SO VOU CORRER ATRAS DE OUTRAS FORMAS MAS TAMBÉM FALAR PARA TODOS QUE FREQUENTAM MEU ESTABELECIMENTO SOBRE A [Editado pelo Reclame Aqui] QUE FIZERAM CONOSCO.