Reclamação sobre cobrança indevida e dificuldade de cancelamento com a Re Energisa

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Campo Grande - MS

28/05/2026 às 13:36

ID: 249944753

Prezados,

Venho por meio deste canal manifestar minha total indignação com a postura da Re Energisa e exigir o cancelamento imediato do contrato em meu nome. A contratação foi eivada de vício, visto que em nenhum momento fui informada sobre a incidência de taxas para a execução ou manutenção dos serviços. A omissão dessas cobranças viola frontalmente o artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito básico à informação clara e adequada sobre preços e taxas.
Para agravar a situação, a empresa inviabiliza o atendimento ao cliente. Tentei realizar o contato por telefone, WhatsApp e pelo site, sem sucesso. O site não disponibiliza um endereço de e-mail institucional direto, oferecendo apenas um formulário de "Fale Conosco" que não gera um comprovante seguro do protocolo para o usuário, violando o direito de registro da demanda.
Diante da falta de transparência e da impossibilidade de solução pelos canais convencionais, solicito:
O cancelamento e a rescisão contratual imediata, sem qualquer ônus ou aplicação de multa, haja vista que a quebra foi motivada pela própria empresa;
O envio do comprovante formal de rescisão e quitação para o meu e-mail cadastrado.
Caso a demanda não seja resolvida prontamente por aqui com o envio do comprovante, formalizarei uma denúncia junto ao Procon e aos órgãos reguladores competentes. Fico no aguardo de uma solução urgente.
Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 14:33

Olá Sra. Vivian, esperamos que esteja bem!

Agradecemos por ter compartilhado sua percepção sobre a contratação e lamentamos sinceramente a insatisfação relatada.

Após recebermos sua manifestação, realizamos contato para compreender detalhadamente os pontos apresentados e prestar os esclarecimentos solicitados sobre o funcionamento do serviço, as cobranças realizadas e o processo de encerramento contratual.

Durante o atendimento, esclarecemos que o modelo de negócio da (re)energisa não envolve a instalação de equipamentos na residência do cliente nem a cobrança de taxas de manutenção ou execução de obras. O serviço contratado consiste na disponibilização de créditos de energia gerados em usinas, os quais são compensados pela distribuidora na unidade consumidora cadastrada.

Nesse modelo, a distribuidora permanece responsável pela cobrança dos encargos regulatórios, tributos, custos de distribuição e demais componentes da fatura de energia elétrica, enquanto a (re)energisa realiza a cobrança exclusivamente da energia disponibilizada, aplicando o desconto previsto contratualmente.

Também esclarecemos que os créditos disponibilizados à unidade consumidora foram regularmente compensados pela distribuidora durante a vigência do contrato, não tendo sido identificadas inconsistências relacionadas às injeções realizadas. Inclusive, nos colocamos à disposição para efetuar uma análise detalhada das faturas da distribuidora caso sejam encaminhados os documentos correspondentes ao período de atendimento.

Em relação ao pedido de encerramento contratual, registramos formalmente sua solicitação de cancelamento e comunicamos o número do protocolo, além do cumprimento do período de aviso prévio previsto em contrato. No momento estamos aguardando a assinatura do distrato para envio do documento assinado.

Conforme esclarecido durante o atendimento, o processo de desligamento da compensação de energia não ocorre de forma imediata, pois depende de procedimentos operacionais realizados junto à distribuidora de energia.

O artigo 31 da Lei nº 14.300/2022 estabelece que alterações relacionadas à participação das unidades consumidoras no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) dependem de processamento operacional pela distribuidora, motivo pelo qual os contratos preveem prazo para conclusão da desconexão.

Da mesma forma, a cláusula 3.1.7 do contrato firmado entre as partes prevê o procedimento aplicável para solicitação de encerramento e os respectivos prazos necessários para processamento da exclusão da unidade consumidora do sistema de compensação.

Adicionalmente, destacamos que a cláusula 1.2.2 do contrato estabelece que a análise da economia projetada ocorre em um período de 12 meses, considerando o balanço energético da operação ao longo da execução contratual. Já a cláusula 1.2.3 prevê a gestão das injeções de energia conforme o perfil de consumo da unidade consumidora, enquanto a cláusula 2.1 dispõe sobre a cobrança dos créditos efetivamente disponibilizados à unidade, observando a tarifa aplicável e os descontos contratados.

Nosso objetivo durante todo o atendimento foi fornecer os esclarecimentos solicitados, disponibilizar a documentação correspondente e garantir o correto processamento da solicitação de cancelamento apresentada.

Por fim, caso existam valores pendentes em aberto e haja interesse em regularização, permanecemos à disposição para avaliar alternativas de negociação e condições facilitadas de pagamento, buscando uma solução adequada para ambas as partes.

Seguiremos à disposição em nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais que julgar necessários.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento (re)energisa | Reclame Aqui

Telefone: 0800 032 3366
WhatsApp: (34) 99888-1765
E-mail: [email protected]
Site: reenergisa.com.br