Reclamação sobre publicidade enganosa e metodologia de cálculo de economia em contrato de energia solar por assinatura.

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Campo Grande - MS

13/09/2026 às 15:40

ID: 258933477

Sou titular da UC 422298 em Campo Grande/MS (distribuidora Energisa MS) e possuo contrato de geração compartilhada de energia solar por assinatura com a (re)energisa / Alsol Energias Renováveis S/A (CNPJ: 15.483.161/0001-50).

A adesão ao serviço ocorreu com base na promessa de redução efetiva de custos na conta de luz, reforçada mensalmente pelo envio de um "Relatório de Economia" que divulga percentuais elevados de desconto, rotineiramente informando economias superiores a 43% em 2026. Na prática, porém, esses percentuais não refletem a economia real sobre o total desembolsado (fatura da Energisa + boleto da assinatura), tratando-se de uma base parcial e maquiada.

Ao auditar as contas da distribuidora, os boletos da assinatura e os relatórios entre janeiro e setembro de 2026, constatei publicidade enganosa por omissão e manipulação da base de cálculo (art. 37, 1 e 3, do CDC), pelos seguintes motivos:

1. Omissão de encargos compulsórios essenciais: O cálculo da empresa exclui encargos que o consumidor é legalmente obrigado a pagar, como a iluminação pública (COSIP), o custo de disponibilidade e o impacto progressivo da TUSD Fio B decorrente da Lei 14.300/2022. Essa exclusão infla artificialmente a percepção de desconto no comparativo entre "antes" e "depois".

2. Descompasso com o fluxo de caixa real: Enquanto o relatório ostenta economias superiores a 43% em meses como fevereiro e março de 2026, continuo pagando faturas residuais altas à concessionária somadas ao boleto da assinatura. Em meses como junho e agosto de 2026, onde o próprio relatório já aponta queda no desconto para o patamar de 25% a 26%, a economia efetiva no meu bolso torna-se ainda menor, quebrando a expectativa de benefício gerada na venda.

3. Violação do dever de informação e boa-fé objetiva: Na contratação, não fui informado com clareza de que o faturamento continuaria elevado na distribuidora devido à rampa tarifária da Lei 14.300/2022, tampouco que a "economia" divulgada ignoraria parcelas obrigatórias da fatura, violando os arts. 6, III, e 31 do CDC.

Diante do princípio da vinculação da oferta (art. 30) e das prerrogativas do art. 35 do CDC, solicito:

1. Metodologia transparente: Apresentação formal da fórmula do "Relatório de Economia", discriminando as parcelas incluídas e os encargos excluídos (COSIP, TUSD Fio B e disponibilidade);

2. Adequação do desconto ao desembolso real: Recálculo e reajuste dos valores da assinatura para que a economia incida sobre o total despendido pela unidade consumidora (Energisa + consórcio), absorvendo a defasagem da TUSD Fio B omitida na abordagem comercial;

3. Rescisão por justa causa sem ônus (subsidiária): Caso a empresa seja incapaz de assegurar a economia efetiva prometida sobre a conta global, requeiro o distrato unilateral por descumprimento de oferta, com a desvinculação da UC junto à Energisa MS e isenção integral de fidelidade, prazos de aviso prévio e multas rescisórias (art. 35, III, do CDC);

4. Retificação de relatórios futuros: Adequação dos materiais informativos e de marketing para que reflitam o desembolso líquido e real do usuário, cessando o uso de dados parciais indutores a erro.

Informo que, em razão do limite de 5 MB para anexos no Reclame Aqui, inseri apenas uma amostragem probatória, ficando à disposição para encaminhar a totalidade das faturas e relatórios de 2026 via e-mail ou canal de atendimento indicado.

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