Solicitação de cancelamento de serviço de energia solar e créditos associados dentro do prazo legal de arrependimento.

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Várzea Grande - MT

06/07/2026 às 17:09

ID: 253221573

A (re)Energisa,
Venho por este meio notificar a (re)energisa sobre o meu pedido de cancelamento imediato do serviço de compensação de energia solar e dos créditos associados.
Com base no Artigo 49. do Código de Defesa do Consumidor, estou a exercer o meu direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias. Saliento que a contagem deste prazo de reflexão tem início apenas no momento da entrega ou disponibilização efectiva do serviço. Uma vez que recebi a vossa comunicação oficial afirmando que "Sua conexão com a Usina Solar já está ativa" apenas na data de 06/07/2026, o serviço foi considerado activo e entregue apenas nesse momento.
Deste modo, exijo de imediato:
1. A rescisão do contrato sem a aplicação de quaisquer multas, taxas ou obrigações de fidelização;
2. A abstenção total de emissão de quaisquer facturas ou boletos bancários em meu nome relativos a este serviço;
3. O envio imediato do respectivo número de protocolo, confirmando a efetivação deste cancelamento.
Fico a aguardar a confirmação por escrito.
Com os melhores cumprimentos,
*****
CPF: *****

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 10:43

Olá, Sr. Max, esperamos que esteja bem!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua insatisfação, especialmente diante da necessidade de mudança para uma região onde o serviço não está disponível.

Seu questionamento foi tratado com a devida atenção e encaminhado para análise do nosso departamento jurídico, que avaliou os argumentos apresentados sobre a aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Após essa análise, foi mantido o entendimento de que o prazo para exercício do direito de arrependimento é contado a partir da formalização da contratação, realizada em 21/04/2026. A comunicação enviada posteriormente, informando a conexão da unidade à usina, refere-se ao início da execução do serviço contratado e não caracteriza uma nova contratação ou um novo marco para contagem do prazo previsto no artigo 49 do CDC.

Quanto ao cancelamento do contrato, esclarecemos que sua solicitação foi devidamente registrada e seguirá o procedimento previsto contratualmente. O aviso prévio de 90 dias está previsto na cláusula 3.1.7 do contrato e observa as disposições da Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída), que regulamenta o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Durante esse período a unidade permanece conectada recebendo os créditos de energia e o desconto contratado continua sendo aplicado.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e acompanhar a conclusão do processo de desconexão da sua unidade consumidora.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento (re)energisa | Reclame Aqui

Telefone: 0800 032 3366
WhatsApp: (11) 96851-9554
E-mail: [email protected]
Site: reenergisa.com.br