Impressora com defeito e demora na solução: solicitação de devolução e estorno integral do valor pago.

Em réplica
Ipatinga - MG
19/01/2026 às 19:27
ID: 238172151
Comprei no dia 10/12/2026 uma impressora AM-C550, paga à vista via Pix no valor de R$ 31.780,23.
Ao receber o equipamento, ele já apresentou problema na identificação do cartucho preto. Entrei em contato com a empresa e iniciou-se uma verdadeira via-crúcis: inúmeros testes, gravação de vídeos, repetição de procedimentos e nenhum resultado prático.
Após todo esse desgaste, decidiram enviar um novo chip. O nível de descaso foi tão grande que optaram por enviar via PAC, mesmo se tratando de um equipamento caro e essencial para a atividade da minha empresa.
Assim que percebi o tipo de envio, entrei em contato imediatamente. A vendedora afirmou que mudaria a forma de envio, o que não aconteceu. Somente após nova reclamação, dias depois, enviaram por Sedex, prolongando ainda mais o problema.
Quando o chip finalmente chegou, instalei e, ao ligar a impressora, surgiu outro defeito: erro de atolamento de papel.
Mais uma vez, a mesma sequência cansativa: testes, vídeos, ligações e promessas. Após muita insistência, consegui exigir a troca do equipamento.
Enquanto isso, meu dinheiro continuava retido. Paguei à vista e não consegui utilizar a impressora sequer por um único dia.
Depois de quase 30 dias com meu dinheiro em posse da empresa, enviaram outro equipamento. Porém, a situação chegou ao absurdo quando, ao tentar ligá-lo, percebi que a impressora foi enviada sem o cabo de força.
É difícil descrever o nível de desorganização e desprezo com o consumidor. Trata-se de um item básico, indispensável para funcionamento, e ainda assim conseguiram errar novamente.
Diante de tantos problemas, solicitei a devolução do equipamento e o estorno integral do valor pago. Mesmo assim, a empresa ainda teve a audácia de afirmar que sempre tentou resolver.
A realidade é outra: nada foi resolvido.
O impacto financeiro foi direto e grave.
Fiquei semanas sem equipamento, com serviços parados e compromissos a cumprir. Sem alternativa, fui obrigado a comprar outra impressora em outra empresa, utilizando ainda mais recursos do meu próprio caixa, simplesmente para não fechar as portas e continuar trabalhando.
Ou seja, além de manterem R$ 31.780,23 indevidamente retidos, ainda me forçaram a imobilizar mais dinheiro, ampliando o prejuízo, desequilibrando o fluxo de caixa e gerando um dano financeiro que jamais deveria existir.
Até hoje não recolheram o equipamento, continuam com meu dinheiro, e eu sigo com um volume enorme parado dentro da loja, ocupando espaço e simbolizando o descaso total dessa empresa com o cliente.
Não recomendo essa empresa a ninguém.
O que tenho vivido não é um simples problema técnico, e sim uma sucessão de erros, atrasos, [Editado pelo Reclame Aqui], falta de organização e total ausência de respeito com quem paga à vista.
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Resposta da empresa
30/01/2026 às 17:07
Prezado Senhor,
Desde já, esclarecemos que a Alta Impressão sempre atuou com boa-fé, transparência e observância integral ao Código de Defesa do Consumidor.
Em relação aos fatos narrados, cumpre esclarecer que, após a identificação do alegado vício, foi realizada a substituição integral do equipamento, conforme faculta o art. 18 do CDC. No momento da entrega da impressora substituta, constatou-se a ausência do cabo de força, situação que foi prontamente comunicada e reconhecida, tendo esta empresa se disponibilizado imediatamente a enviar o referido cabo via SEDEX, sem qualquer custo adicional.
Ressalte-se que o envio do cabo foi recusado por V.Sa., que optou, por liberalidade própria, pela rescisão da compra e devolução integral do equipamento.
Diante da opção pela rescisão, esclarecemos que já estamos solicitando a coleta da impressora, a qual será realizada por transportadora indicada por esta empresa. Para viabilizar o procedimento com segurança, solicitamos que o equipamento permaneça devidamente embalado, preferencialmente em sua embalagem original ou em embalagem adequada para transporte, contendo todos os acessórios que o acompanham.
Esclarecemos ainda que o procedimento correto e amparado pelo ordenamento jurídico é o seguinte:
1. Realização da coleta e devolução do equipamento;
2. Recebimento e conferência da impressora em nossa sede, inclusive quanto à integridade, acessórios e estado de conservação;
3. Efetivação do estorno dos valores pagos após a devolução, no mesmo meio de pagamento originalmente utilizado, observados os prazos operacionais das instituições financeiras e administradoras de cartão.
Não há, em qualquer dispositivo legal, obrigação de estorno prévio ou simultâneo à coleta, especialmente sem que a mercadoria tenha retornado ao fornecedor, sob pena de desequilíbrio contratual e risco à parte fornecedora.
Reiteramos que a Alta Impressão não se recusa a cumprir a rescisão solicitada, tampouco a efetuar o estorno devido, apenas condicionando-o de forma legítima e legal à devolução efetiva do produto, conforme entendimento pacífico do CDC, Procon e jurisprudência dominante.
Assim que o equipamento for recebido e conferido, o estorno será providenciado com a máxima brevidade.
Permanecemos à disposição para alinharmos a data e o horário da coleta.
Atenciosamente,
Fellipe Munhões
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 08:51
Prezado Senhor,
A manifestação apresentada por esta empresa não resiste a uma análise mínima dos fatos e do direito aplicável ao caso, razão pela qual se faz necessário restabelecer a verdade e afastar a tentativa de normalização de uma sucessão de falhas graves imputáveis exclusivamente à fornecedora.
Inicialmente, é incorreto e conveniente o uso genérico do argumento de boa-fé quando os fatos demonstram exatamente o contrário. Boa-fé não se presume por declaração, mas se comprova por condutas objetivas, o que não ocorreu em nenhum momento da relação.
O equipamento foi adquirido novo, pago integralmente à vista, e apresentou vício desde o primeiro dia, jamais tendo sido utilizado de forma regular sequer por uma única jornada de trabalho. O problema inicial não foi sanado, houve repetição exaustiva de testes, gravação de vídeos, sucessivas tentativas frustradas e, posteriormente, novo defeito diverso, o que por si só caracteriza falha reiterada na prestação do serviço e inviabiliza qualquer alegação de solução eficaz.
A invocação do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor foi feita de forma parcial e distorcida. O referido dispositivo não autoriza tentativas indefinidas de correção nem impõe ao consumidor a obrigação de aceitar correções sucessivas. Pelo contrário, ultrapassado o prazo legal para solução do vício, ou constatada a ineficácia das tentativas realizadas, nasce para o consumidor o direito de optar pela restituição imediata da quantia paga, independentemente de nova tentativa de reparo.
A substituição do equipamento não resolveu o problema. Ao contrário, agravou a situação, uma vez que o novo equipamento foi enviado incompleto, sem cabo de força, item absolutamente essencial ao funcionamento. Trata-se de erro grosseiro, incompatível com qualquer alegação de zelo, organização ou profissionalismo.
A tentativa de transferir ao consumidor a responsabilidade pelo insucesso da operação, sob o argumento de que teria recusado o envio do cabo, é juridicamente irrelevante. Após semanas de falhas, descaso e prejuízo concreto, o consumidor não é obrigado a aceitar nova tentativa corretiva, especialmente quando já se encontrava plenamente configurado o direito à rescisão contratual.
Igualmente improcedente é a tese de que o estorno pode ser condicionado indefinidamente à conveniência logística da fornecedora. O que se verifica, na prática, é a retenção indevida de valor expressivo, pago à vista, por período prolongado, sem que o consumidor tenha obtido qualquer contraprestação. Tal conduta afronta diretamente os princípios do equilíbrio contratual, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Cumpre destacar que até o presente momento o equipamento sequer foi recolhido, permanecendo armazenado nas dependências do consumidor, ocupando espaço físico e evidenciando a incapacidade desta empresa de concluir adequadamente um procedimento que ela própria afirma ser simples.
Mais grave ainda é o completo silêncio quanto aos danos financeiros causados. O consumidor permaneceu semanas sem equipamento essencial à sua atividade, teve serviços interrompidos, compromissos prejudicados e foi compelido a adquirir outro equipamento em fornecedor diverso, imobilizando ainda mais capital próprio para manter a empresa em funcionamento. Esses fatos não são acessórios, são centrais e não podem ser ignorados.
Diante disso, resta evidente que não se trata de um procedimento padrão, mas de uma sucessão de falhas, atrasos, omissões e erros graves, que tornam insustentável qualquer tentativa de imputar normalidade ou legalidade à conduta adotada.
A conduta adotada por esta empresa demonstra uma sucessão de falhas graves, falta de controle interno e total incapacidade de prestar um serviço minimamente adequado, incompatível com a venda de equipamentos profissionais. Os erros repetidos, a desorganização logística e a tentativa de normalizar o inaceitável evidenciam despreparo operacional e absoluto desrespeito ao consumidor, tornando insustentável qualquer alegação de correção ou boa-fé.
Aguardamos manifestação objetiva e conclusiva.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 09:14
A impressora e as tintas foram recolhidas em 28/01.
O que não alivia o problema pois ainda tenho meus valores retidos e os problemas ainda persistem.