Impressora Epson WorkForce C5810 com Vício de Fabricação e Recorrentes Falhas Após Múltiplos Reparos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

11/04/2026 às 21:07

ID: 245813129

À Gerência de Atendimento ao Cliente / Setor de Qualidade da Epson Brasil ou revendedor Alta Impresso ,
Eu, *****, venho por meio deste registrar minha profunda insatisfação e exigir uma solução imediata em relação à impressora Epson WorkForce C5810, adquirida em 09/04/2025 (NF n *****, emitida por FV Munhoes Com. Serv. Informática ME - Alta Impressão).
Em menos de um ano de uso, um equipamento que deveria ser robusto e de alta performance já apresentou falhas críticas em quatro ocasiões distintas, o que coloca em xeque a qualidade e a confiabilidade deste modelo.
Histórico de Falhas e Ordens de Serviço:
1.07/01/2026 (OS *****): Lentidão extrema e mensagens de erro de atolamento em múltiplos dispositivos simultaneamente.
2.19/02/2026 (OS *****): Reincidência exata do problema anterior, demonstrando que o reparo não foi eficaz.
3.03/03/2026 (OS *****): Rompimento da correia de impressão, serviço pelo qual fui cobrado indevidamente em R$ 310,00 por um produto ainda em período de garantia/vida útil precoce.
4.Problema Atual (Abril/2026): Novamente o erro de atolamento de papel interrompe as impressões pela metade. Segundo o técnico, trata-se de uma falha no sensor.
Do Prejuízo Causado:
Trabalho no setor de papelaria e personalização, onde o papel é meu insumo principal. As interrupções constantes geram um desperdício financeiro absurdo, pois cada erro descarta uma folha já processada. Além disso, a recorrência de problemas (quatro vezes para assistência em quatro meses) caracteriza o produto como impróprio para o uso, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Não aceito que o equipamento retorne para uma quarta tentativa de reparo paliativo na assistência local. O histórico comprova que esta unidade específica apresenta vícios de fabricação que não foram sanados.
Diante do exposto, exijo:
1.A substituição imediata do equipamento por um novo de modelo equivalente ou superior;
2.Ou a devolução integral do valor pago, corrigido, conforme me faculta o Artigo 18 do CDC, visto que o vício não foi sanado de forma definitiva no prazo legal em tentativas anteriores.
Aguardo um posicionamento em até 48 horas antes de prosseguir com medidas junto ao PROCON e instâncias judiciais.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa

13/04/2026 às 16:18

Prezado Sr. Kléber Luís Mendes,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos referentes ao equipamento Epson WorkForce C5810 adquirido em 09/04/2025.



Sobre a garantia do equipamento

Informamos que, conforme descrito em nosso site e no ato da venda, o equipamento possui garantia de 6 meses, estando, portanto, fora do período de garantia desde 09/10/2025.

Todas as ocorrências relatadas pelo cliente ocorreram posteriormente ao término da garantia, sendo tratadas como serviços de manutenção técnica.



Histórico técnico detalhado

07/01/2026 OS *****
Equipamento com 85.159 impressões
Relato: atolamento de papel e lentidão após volume de impressão
Serviço realizado: troca dos roletes das bandejas de papel
Situação: serviço não foi pago pelo cliente, mesmo fora da garantia



19/02/2026 OS *****
Relato: nova lentidão
Serviço realizado: troca do motor do equipamento
Observação: não houve cobrança, sendo tratado como garantia do serviço anterior, mesmo com o pagamento da OS anterior ainda pendente

Este atendimento foi realizado em caráter de boa-fé, visando a satisfação do cliente.



06/03/2026 OS *****
Relato: rompimento da correia do carro de impressão
Diagnóstico técnico:
A correia não se rompe espontaneamente, sendo um dano geralmente causado por travamento mecânico durante operação (ex: atolamento com equipamento ligado)
Foi demonstrado ao cliente, na prática, que a correia não se rompe sem esforço externo
Situação: após esclarecimentos, o cliente aceitou e realizou o pagamento do serviço



Esclarecimento técnico importante

As falhas apresentadas não possuem relação entre si como um único vício de fabricação, mas sim:
desgaste natural de componentes
condições de uso
intervenções decorrentes de operação (como atolamentos)

Ressaltamos que o equipamento já apresenta alto volume de uso, o que impacta diretamente na necessidade de manutenção.



Sobre a alegação com base no CDC

O Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor se aplica a produtos dentro do período de garantia legal/contratual, o que não é o caso em questão.

Além disso:
Todos os atendimentos foram realizados fora da garantia
Não houve negativa de suporte técnico
Inclusive foram realizados atendimentos sem cobrança, como forma de apoio ao cliente

Portanto, não há enquadramento para substituição ou devolução do equipamento com base nesse artigo.



Posicionamento da empresa

A Alta Impressão sempre atuou com transparência e boa-fé:

Realizou atendimentos fora da garantia
Executou serviço sem cobrança como cortesia
Prestou suporte técnico contínuo
Manteve o cliente informado sobre cada diagnóstico



Conclusão

Diante do exposto, não procede a alegação de vício de fabricação ou impropriedade do equipamento.

Permanecemos à disposição para realizar novos atendimentos técnicos, mediante aprovação prévia, conforme padrão para equipamentos fora de garantia.

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 10:45

Prezada Hellen e equipe da Alta Impressão,
Recebi o posicionamento de vocês e gostaria de pontuar questões legais e técnicas que foram omitidas ou interpretadas de forma equivocada na resposta enviada.
1. Do Vício Oculto e Vida Útil (Art. 26, 3 do CDC)
Embora a loja mencione o fim da garantia contratual em outubro de 2025, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado. Um equipamento do porte da Epson WorkForce C5810 é um bem durável com expectativa de vida útil de vários anos. Apresentar falhas sucessivas em componentes vitais (roletes, motor e correia) em menos de um ano de uso configura vício oculto, tornando irrelevante o prazo de garantia da loja frente à lei federal.
1. Da Recorrência de Falhas (OS *****, ***** e *****)
A sequência de ordens de serviço em um curto intervalo de 60 dias demonstra que o equipamento apresenta uma fragilidade atí[Editado pelo Reclame Aqui].
Em 07/01, o equipamento apresentou falha.
Em 19/02, menos de 45 dias depois, houve a necessidade de troca do motor, um componente que não sofre desgaste natural em tão pouco tempo.
Em 06/03, um novo incidente com a correia.
Não se trata de eventos isolados, mas de um histórico que comprova que o produto não oferece a confiabilidade esperada para uma operação profissional.
1. Da "Boa-fé" e Responsabilidade Solidária
Os atendimentos realizados sem custo não devem ser tratados como "cortesia", mas sim como o cumprimento do dever legal de sanar um produto defeituoso que vocês colocaram no mercado. Segundo o CDC, a loja e o fabricante possuem responsabilidade solidária. O argumento de "alto volume de uso" não sustenta a quebra de um motor e de uma correia em um equipamento projetado justamente para alta demanda (WorkForce).
1. Conclusão e Requerimento
Reitero que o equipamento não apresenta a segurança e o desempenho esperados. O desgaste alegado pela loja é desproporcional ao tempo de vida do bem.
Diante da negativa de solução amigável por parte da loja em relação à substituição ou devolução, informo que este histórico, juntamente com a resposta de vocês, será protocolado junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e, se necessário, será objeto de perícia técnica em esfera judicial para determinar a precocidade das falhas mecânicas.
Permaneço aberto a uma proposta que resolva o problema de forma definitiva, visando evitar o desgaste de um litígio.
Atenciosamente,

Cléber Luís Mendes