Propaganda enganosa da impressora Epson na Black Friday

Não resolvido
Jataí - GO
16/11/2025 às 15:17
ID: 232036673
Boa tarde.
Venho formalizar esta reclamação em razão de publicidade potencialmente enganosa, veiculada durante a promoção de Black Friday. No anúncio, a impressora Epson Workforce Enterprise AM-C400 é apresentada pelo valor de R$ 2.582,00, constando abaixo, em letras reduzidas, apenas a informação 10x mensais sem juros, sem qualquer indicação de que tal valor corresponderia a parcela.
Todavia, ao acessar o site para concluir a compra, o preço efetivamente praticado é de R$ 25.582,00, revelando discrepância significativa entre o valor anunciado e o valor real de comercialização.
Tal prática caracteriza indução do consumidor a erro, conforme previsto nos arts. 6, III, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o flyer não esclarece que o preço divulgado se refere ao valor parcelado, levando o consumidor a crer que o preço total do produto é o que foi expressamente informado no anúncio.
Diante disso, requeiro o cumprimento da oferta, com a disponibilização do produto pelo valor anunciado, nos termos do art. 30 do CDC. Anexo, para comprovação, o link e o banner publicitário utilizados na promoção
*****.
Tenho html do link salvo.
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Resposta da empresa
17/11/2025 às 16:04
rezado,
Pedimos desculpas pelo equívoco, pois houve um erro de digitação por parte da nossa equipe de marketing.
O anúncio já foi corrigido.
Informo que no momento estamos sem o produto em estoque e assim que normalizado será disponibilizado novamente em nosso site.
Em relação ao seu requerimento, informo que, as regras do CDC não são absolutas, o CDC leva em consideração também o bom senso e a boa-fé do consumidor, devendo este indagar-se se um produto que custa, em média, mais de R$20.*******,00 (vinte mil reais), pode (lúcida e racionalmente) ser vendido por pouco mais de R$2.*******,00 (dois mil). Possivelmente o preço publicado equivocadamente no anúncio sequer cobriria os custos de sua fabricação, ou também tratar-se de algum tipo de [Editado pelo Reclame Aqui].
O princípio da boa-fé nas relações de consumo, significando que não só o fornecedor deve agir com boa-fé, mas também os consumidores (art. 4, III, do CDC). No sistema protetivo do consumidor, a boa-fé é via de mão dupla, requerendo, portanto, probidade de ambos os sujeitos da relação de consumo.
Ao exigir o cumprimento de uma oferta manifestamente equivocada, contrária ao bom senso, sendo o consumidor sabedor de que o erro na publicidade é manifesto, fica evidente a pretensão do consumidor.
Consideração final do consumidor
18/11/2025 às 00:43
Flayer que induzem a erro.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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