Cliente alega [Editado pelo Reclame Aqui] e solicita reembolso de R 3.600,00 por serviço de redução de parcela de carro com juros abusivos.

Reclamação respondida

Respondida

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Rio de Janeiro - RJ

20/08/2026 às 18:44

ID: 256993869

Contratei com a empresa ALTHERA( CNPJ ***** ) para redução da parcela do carro por juros abusivos com pagamento no cartão de crédito ITAU Platinum em 27/07/26 no valor de 3.600,00.sediada na *****, e-mail: ***** - Tel.: ***** e que a prestação de serviço com o procedimento totalmente administrativo junto ao Banco BV S.A. Após pagamento e assinatura do contrato que informaram só haver esse pagamento disseram que teria que pagar um valor muito alto para o perito fazer os cálculos. Ocorre que o Banco concordou em fazer um acordo, mas teria que haver cálculos feito por um contador imparcial e disse que obteve um perito junto ao Tribunal de Justiça e disseram que o Banco só concluiria o acordo após fazer a perícia que custa um valor quase o dobro do pediram iniciamente.. Quero meu dinheiro de volta porque só aí percebi que era [Editado pelo Reclame Aqui]. Quero que devolvam meus R$ 3.600,00 que paguei no inicio da prestação de serviço.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 12:09

Prezado Sr. Elcio,
A Althera Intermediações esclarece que recebeu sua manifestação e que não reconhece como verdadeira a afirmação de que tenha ocorrido [Editado pelo Reclame Aqui] ou que o procedimento contratado tenha sido apresentado de forma diferente das condições formalizadas.
O contrato foi celebrado e assinado eletronicamente pelo próprio contratante em 28/07/2026, às 10h17, no valor total de R$ 3.600,00, referente à prestação de serviços de assessoria para revisão de contrato bancário relacionado ao financiamento junto ao Banco BV S.A. O próprio instrumento contratual identifica expressamente o banco, o valor da parcela e o objeto da contratação.
Conforme previsto na Cláusula 1, o serviço contratado compreende assessoria especializada na revisão de contratos bancários, com atuação voltada à mediação extrajudicial e, se necessário, possibilidade de encaminhamento para a esfera judicial por meio de escritórios parceiros. Trata-se, portanto, de um trabalho baseado na análise técnica do contrato, dos dados apresentados, dos fatos relacionados à contratação e da legislação aplicável, a partir dos quais são definidas as estratégias e realizadas as respectivas negociações junto à instituição financeira.
O contrato também estabelece expressamente, em sua Cláusula 5.4, que os valores contratados não incluem despesas processuais ou outros custos que possam ser necessários ao adequado andamento do procedimento, os quais são de responsabilidade do contratante quando efetivamente necessários.
Da mesma forma, a Cláusula 4.4 deixa expressamente consignado que a Althera se compromete com a prestação da assessoria com dedicação, seriedade e ética, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, sem assegurar resultados específicos.
É importante esclarecer ainda que, em nenhum momento após a contratação, a Althera deixou de prestar os serviços contratados. Desde o início da prestação, o procedimento vem sendo conduzido e acompanhado pela empresa, dentro das etapas necessárias à análise e negociação do contrato junto à instituição financeira. Portanto, não procede a alegação de que o valor de R$ 3.600,00 teria sido recebido sem a correspondente prestação dos serviços.
A eventual necessidade de contratação de profissional técnico para realização de cálculos ou análise específica não caracteriza, por si só, cobrança indevida ou [Editado pelo Reclame Aqui], especialmente quando relacionada ao desenvolvimento do procedimento e quando necessária para o prosseguimento das tratativas.
Também é importante diferenciar o valor contratado pela assessoria de eventuais despesas necessárias ao desenvolvimento de determinada etapa técnica do procedimento. O valor de R$ 3.600,00 corresponde ao serviço de assessoria contratado, não constituindo pagamento antecipado de todas e quaisquer despesas que eventualmente possam surgir durante o procedimento.
A Althera permanece à disposição para apresentar ao contratante os esclarecimentos e documentos relacionados ao andamento do procedimento, bem como para tratar diretamente de qualquer dúvida quanto às etapas da prestação de serviço.
Reforçamos que a contratação ocorreu mediante instrumento escrito, com identificação das partes, objeto, valores, forma de pagamento, obrigações e condições da prestação de serviço, tendo o contratante declarado sua concordância com as cláusulas contratadas.
Dessa forma, a empresa não reconhece a caracterização de [Editado pelo Reclame Aqui] ou cobrança indevida nos termos apresentados na reclamação, especialmente considerando que existe contrato regularmente firmado, que os serviços vêm sendo prestados desde a contratação e que o próprio instrumento contratual estabelece as condições da prestação e a possibilidade de despesas adicionais quando necessárias ao procedimento.
A Althera permanece disponível para prestar os esclarecimentos necessários de forma transparente e documental.