Colidi com um carro em que fui o culpado e não tive o devido suporte

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Goiânia - GO

05/09/2024 às 15:11

ID: 196762655

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Colidi meu carro em outro no dia 23/08 entrei em contato com a empresa citada, um vistoria foi no local tirou fotos e gravou vídeos do acidente, pediu pra mim a outra pessoa descrever o ocorrido, eu descrevi no relatorio do vistoriador como sendo o culpado da colisão, fiz todo o procedimento necessário que me pediram, depois de quase duas semanas ligando diariamente por uma resposta da empresa, eles me informam que não vão indenizar o terceiro pois no laudo do vistoriador o culpado foi o terceiro e não eu que possuo seguro, sendo que eu bati na traseira do carro e no relatório dos vistoriador e no Boletim de ocorrência informo como o culpado pela colisão, aí eu me pergunto o porquê pagar por um serviço se não posso usar, pra adquirir o serviço te prometem maravilhas aí quando você precisar usar o mesmo a empresa te dá as costas.

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Resposta da empresa

11/09/2024 às 13:44

Prezado,
A Associação Altis tem como primordial em sua conduta o trabalho com transparência e
informações clara aos Associados.
Verificamos no sistema que a negativa ao conserto do veículo do terceiro se deu pelo fato
de que este foi o causador do acidente. Todo evento aberto perante a Associação passa
por um processo padrão de controle de sinistro, com elaboração de laudo e
posicionamento jurídico.
No presente caso, a negativa do evento deste reclamante, o qual pleiteia reparo a
terceiro, deu-se em consonância com o regulamento da associação, somados a
conclusão do laudo de vistoria e parecer pelo nosso departamento jurídico.
A citada conclusão pontuou que Conforme condutores, ambos trafegavam pela Rua
Guajupía no Setor Jardim Helvécia em Aparecia de Goiânia-GO, ambos no sentido
aproximado sul-norte, com VE-B na frente de VE-A. O abalroamento ocorreu no
cruzamento das vias, condutor de VE-B fez um retorno na ilha para esquerda, não
percebeu VE-A entrando no retorno, vindo a abalroar com VE-A, provocando avarias, em
ambos veículos e não houve vítima. Conforme vistoria realizada no local com VE-A, VE-B
e seu condutores, análise de avarias, vestígios encontrados em conformidade com os
artigos 28 e ******* do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), concluo que o condutor VE-B
(terceiro), foi o causador do evento.
Ademais, o capítulo 11 do regulamento é claro quanto a cobertura de terceiros:
CAPÍTULO 11 DA COBERTURA DE TERCEIROS
11.1 O(A) ASSOCIADO(A) deve optar expressamente no Termo de Filiação pela
contratação da proteção contra prejuízos materiais causados a veículos de terceiros,
declarando estar ciente de seus direitos, deveres e obrigações, bem como sujeito aos
termos previstos neste Regulamento. Ressalta-se que a proteção mencionada neste
CAPÍTULO se refere a uma PROTEÇÃO ADICIONAL E OPCIONAL, e como tal, estará
sujeita a sua contratação e pagamento de valores.
11.2 Os eventos danosos contra veículos de terceiros somente terão proteção desde
que o BO (Boletim de Ocorrência) feito pelo comunicante ou que o represente no
momento de evento, contém todas as informações necessárias. Além disso, a culpa
pelo evento deve ser incontestavelmente do condutor do veículo(a) ASSOCIADO(A).

Os referidos danos somente serão recuperados ou ressarcidos dentro do limite do
contrato do(a) ASSOCIADO(A).
Dessa forma, frisamos que a negativa à cobertura de terceiros se deu legalmente dentro
dos limites contratuais e, ainda que o associado assuma a culpa pelo evento danoso,
afirmação contra o laudo técnico, não é motivo idôneo para autorização do reparo
pleiteado.
No mais, estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Consideração final do consumidor

11/12/2024 às 13:19

Quando te vendem o serviço oferecem maravilhas, depois que precisamos utilizá-lo não nem perto do que oferecem

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2