Reclamação sobre laudo técnico de bomba ALTRI com defeito de fabricação e negativa de garantia.

Não respondida
Barreiras - BA
17/07/2026 às 12:58
ID: 254174151
Prezados,
Venho por meio deste manifestar minha formal discordância técnica e jurídica em relação ao laudo apresentado na *****, referente à bomba ALTRI 3AT2-11 0,75CV trifásica 380V, com apenas 3 meses de uso.A conclusão do parecer técnico atribui de forma genérica a queima do motor a uma suposta sobrecarga mecânica decorrente de desgaste do bombeador por partículas abrasivas no sistema. Embora tal mecanismo de falha seja teoricamente possível, a análise apresentada carece totalmente de fundamentação científica robusta e ignora o fato de estarmos diante de um equipamento novo, com pouquíssimo tempo de operação.Uma pesquisa minuciosa nos órgãos de defesa do consumidor demonstra que esta fundamentação de laudo não é um caso isolado, mas sim uma prática padrão e repetitiva da ALTRI. Diversos consumidores relatam o mesmo modus operandi: equipamentos que falham prematuramente (com semanas ou poucos meses de uso) recebem laudos idênticos, nos quais a fabricante invariavelmente culpa fatores externos como a presença de sedimentos ou oscilações elétricas para se esquivar da cobertura de garantia legal e contratual.Casos públicos idênticos ao meu, como os registrados no Reclame Aqui - Altri, detalham bombas submersas da marca que queimaram precocemente e receberam exatamente a mesma justificativa de "desgaste no bombeador decorrente de materiais abrasivos" para justificar a negativa.Poços artesianos contêm micropartículas por natureza. Uma bomba submersa projetada para essa finalidade deve possuir tolerância mínima operacional compatível com o meio físico. Atribuir a queima automática ao ambiente sem provar negligência do usuário configura transferência indevida do risco do negócio ao consumidor.Dessa forma, levanto os seguintes pontos técnicos que restaram totalmente omissos no laudo apresentado:Ausência de dados objetivos: Não foram apresentados relatórios laboratoriais ou dados de medição elétrica (corrente, resistência de isolamento, temperatura) que comprovem que o motor operou acima de sua capacidade nominal antes da queima.Falta de evidência quantitativa: Não há medição ou comprovação física do volume ou da granulometria das supostas partículas abrasivas que justificassem um dano tão severo e fulminante em apenas 90 dias de uso.Falta de nexo causal: Não foi demonstrado, através de laudo metalográfico ou de engenharia de materiais, se os componentes internos da bomba sofriam de fadiga prematura, baixa resistência de fabricação ou se o lote do produto possuía um vício oculto de qualidade.Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um equipamento de grande porte com vida útil esperada de anos não pode sofrer falha catastrófica irreversível em 3 meses. O desgaste precoce relatado no laudo, na verdade, caracteriza indício contundente de vício oculto de fabricação ou inadequação de durabilidade do produto, gerando responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante parceiro.Diante do exposto, solicito:A reavaliação imediata da negativa de garantia, com a consequente isenção do orçamento de ***** apresentado e o conserto sem custos do equipamento;Ou, alternativamente, a substituição da bomba por um novo modelo equivalente ou a devolução integral dos valores pagos.Caso a empresa insista em manter uma posição baseada em suposições genéricas e contrária ao histórico do próprio mercado consumidor, os fatos serão formalmente direcionados ao DECON/PROCON e ao Poder Judiciário, onde farei valer meus direitos, munido do histórico de reclamações análogas que comprovam a reiteração dessa conduta abusiva por parte da marca. Aguardo retorno em até 48 horas com a devida proposta de resolução.
Atenciosamente,
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