Negativa de garantia da bomba submersa Altri

Não resolvido
Brasília - DF
07/01/2026 às 10:41
ID: 236901705
1. Dos Fatos
Em 08/08/2025, minha empresa adquiriu junto à ALTRI uma bomba submersa de 7,5cv modelo 100136 trifásica 380V, nota fiscal n 7535.
Após pouco mais de 1 mês de uso, o equipamento queimou, interrompendo completamente a operação e causando prejuízo direto à obra. Tivemos que retornar ao local, retirar a bomba e comprar outro equipamento de outro fabricante, que desde então funciona perfeitamente demonstrando que não havia problema no poço, mas sim vício no produto da Altri.
Em 10/11/2025, o motor foi entregue para análise técnica na assistente autorizada Lima Vieira Motores LTDA, conforme orientação da própria Altri.
Em 26/11/2025, com 16 dias depois, recebemos o laudo técnico da Altri, que conclui:
Motor queimado devido à sobrecarga mecânica causada por desgaste no bombeador decorrente de materiais abrasivos.
Com base nessa justificativa, a Altri negou a garantia.
2. Da Contestação Técnica do Laudo da Altri
A justificativa apresentada pela Altri é inconsistente, não comprova culpa do consumidor e não afasta a responsabilidade do fornecedor, pelas razões abaixo:
2.1 Presença de materiais abrasivos não caracteriza mau uso. Poços artesianos podem conter areia fina, silte e outras partículas naturais.
Isso é característica natural do meio físico, e não pode ser imputado como negligência ou mau uso pelo consumidor.
Aliás, motores submersos são projetados exatamente para operar em ambiente molhado, com variação de carga e possibilidade de partículas.
2.2 A análise não comprova relação direta entre abrasão e falha do motor
O laudo:
não apresenta medição, fotos comparativas ou relatório granulométrico do poço;
não demonstra sobrecarga elétrica (corrente, amperagem, tensão sob carga);
não aponta qualquer falha de instalação;
não apresenta parecer de engenheiro habilitado (com ART).
Trata-se apenas de opinião técnica genérica, insuficiente para retirar a responsabilidade do fornecedor.
2.3 A bomba substituta funciona perfeitamente
A instalação foi a mesma, o poço é o mesmo, e a bomba de outro fabricante funciona sem falhas até hoje.
Se houvesse sobrecarga inevitável por abrasivo, a bomba nova também teria falhado.
Isso confirma:
o motor da Altri apresentou vício oculto ou defeito de fabricação.
2.4 Sobre carga mecânica não exclui garantia
Pelo CDC:
O fornecedor só pode negar garantia se provar culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu.
As alegações do laudo são hipóteses e não provas.
3. Da Responsabilidade da Altri Código de Defesa do Consumidor
O caso se enquadra nos seguintes dispositivos:
Art. 18 Responsabilidade solidária por vício do produto; quando o produto apresenta defeito, o fornecedor deve reparar, substituir ou devolver o valor pago.
Art. 20 Serviços inadequados ou defeituosos; O consumidor tem direito à solução adequada.
Art. 39, V Prática abusiva; é vedado ao fornecedor se eximir da responsabilidade por vício.
Art. 51, I e IV Cláusulas abusivas são nulas; qualquer tentativa de excluir garantia legal é inválida.
4. Dos Prejuízos Causados
A negativa de garantia gerou:
Custos de deslocamento até a obra;
Mão de obra para retirada do motor queimado;
Compra de um novo equipamento às pressas;
Atraso na obra e danos à imagem profissional;
Prejuízo financeiro direto.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
07/03/2026 às 09:46
Emitiram um laudo fajuto e repassaram a responsabilidade para mim sem arrumar ou substituir a bomba enquanto isso uma bomba de outra marca está instalada e em funcionamento até hoje
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0