Alteração unilateral de prazo e divergência no cálculo de cobertura de sinistro

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Porto Alegre - RS

07/08/2026 às 14:21

ID: 255884729

Gostaria de registrar minha insatisfação com a empresa Alufacil - Garantia Locatícia devido à alteração unilateral nos prazos de pagamento e às graves divergências no cálculo da cobertura do sinistro. Referente ao sinistro de inadimplência do imóvel 1202 - João Pessoa, 211/702 (Locatário: Tiago Yang Rangel): Alteração Unilateral da Data de Pagamento:
A documentação foi devidamente validada em julho/2026, com confirmação formal via e-mail da própria Alufacil fixando a data prevista para pagamento em 05/08/2026. No entanto, o pagamento não ocorreu. Ao cobrar o retorno, fomos informados via atendimento de que a data foi alterada para 12/08/2026, sem qualquer justificativa contratual ou aviso prévio. Omissão da Multa (R$ 161,59) e dos Juros (R$ 16,16):
O boleto inadimplido possui cobrança expressa de multa de R$ 161,59 e juros de R$ 16,16. Apesar disso, esses valores foram totalmente ignorados e omitidos no demonstrativo do sinistro aprovado pela Alufacil, mesmo sendo encargos devidos por conta da mora do locatário. Divergência no Valor do Condomínio:
O valor real do condomínio no recibo é de R$ 417,20, mas a Alufacil aprovou apenas R$ 293,30, sem apresentar embasamento para o corte parcial do valor cobrado. Como imobiliária administradora, dependemos da pontualidade e da exatidão dos valores de cobertura para efetuar o repasse ao proprietário do imóvel.Exijo a regularização imediata do pagamento e a revisão dos valores aprovados para incluir a multa, os juros e o saldo integral dos encargos contratuais devidos.

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 16:20

Prezado(a) cliente,

Em resposta à sua reclamação, esclarecemos os pontos abaixo e reforçamos que algumas afirmações apresentadas divergem dos fatos. Vamos explicar cada ponto abaixo e nos colocamos à disposição para esclarecer diretamente com você, conforme sugerimos em nossa conversa por e-mail também.

Sobre os valores aceitos - ITEM EXPLICADO NO EMAIL NO MOMENTO EM QUE FOMOS QUESTIONADOS, SEGUE COMPLEMENTAÇÃO ABAIXO:

Os valores aceitos no sinistro correspondem exatamente ao limite contratado na garantia locatícia, determinada pela imobiliária no momento da contratação. A imobiliária tem total autonomia para determinar o valor de cobertura necessário, de acordo com sua exigência e protegendo os interesses do proprietário do imóvel. E a Alufacil atua conforme essa solicitação. Em seu contrato, houve um pequeno ajuste no valor de cobertura no momento da renovação, e o sinistro em questão foi aceito dentro desse limite já atualizado.

Sobre a multa e os juros - ITEM EXPLICADO NO EMAIL NO MOMENTO EM QUE FOMOS QUESTIONADOS, SEGUE COMPLEMENTAÇÃO ABAIXO:

A multa e os juros não foram omitidos: eles serão pagos conforme previsto em contrato. O cálculo desses encargos não é feito com base no valor informado inicialmente pela imobiliária, pois esse valor não contempla os dias necessários até a efetiva liquidação do sinistro. Assim, a multa e os juros são calculados a partir da data de vencimento original do boleto solicitado pela imobiliária até a data do repasse oficial neste caso, 12/08 sendo incluídos no pagamento final.

Sobre o condomínio - ITEM EXPLICADO NO EMAIL NO MOMENTO EM QUE FOMOS QUESTIONADOS, SEGUE COMPLEMENTAÇÃO ABAIXO:

O valor de condomínio aprovado (R$ 293,30) corresponde exatamente ao valor informado pela imobiliária dentro do teto contratado, atualizado em janeiro/2026, composto por: aluguel R$ 908,00, condomínio R$ 293,30 e IPTU R$ 54,00, totalizando R$ 1.255,30. Ou seja, não houve corte unilateral do valor de condomínio: o montante aprovado é o mesmo valor definido pela imobiliária no teto contratado, e a cobertura total do sinistro, somada à taxa Alufacil (que não compõe o teto), resultou em R$ 1.515,00, ainda acrescido de juros e multa aplicados no momento do pagamento.

Sobre a alteração da data de pagamento - ENVIAMOS NO EMAIL A INFORMAÇÃO DE DATA PREVISTA, MAS CONCORDAMOS QUE PODEMOS SER MAIS CLAROS E ATENDER AO QUE FOR MELHOR PARA VOCÊS

Entendemos que a mudança na data de pagamento pode gerar desconforto, especialmente diante dos prazos acordados com as demais partes envolvidas. Nesse caso, a data informada inicialmente era uma previsão dentro da nossa grade de pagamentos, sendo posteriormente confirmada e finalizada em 12/08. Concordamos que essa previsibilidade é fundamental, e nos comprometemos a partir de agora a informar apenas a data final confirmada de pagamento, e não mais uma data prevista, como vinha sendo nossa prática até o momento.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer outro ponto.