Respondida

Seguradora Alufácil não cumpre com acordos de aluguel, condomínio, contas e reparos em imóvel alugado via Brickell

Alufacil - Serviços Imobiliarios

cidade: Porto Alegre

O que aconteceu

Ola! Nós alugamos nosso imóvel em Porto Alegre , via imobiliária Brickell, a qual contratou a seguradora Alufácil para tal negociação.

O residiu por 3 meses no imovel e decidiu ir embora sem efetuar os pagamentos de aluguel, luz, gás, internet e condominio nem mesmo do periodo em que residiu em nosso apartamento. Considerando que o mesmo teve seu crédito aprovado tanto pela seguradora Alufácil, como pela Imobiliária Brickell.

Além disso, o Inquilino estragou diversos ítens no apartamento, entregando o imóvel completamente diferente da vistoria de entrada em péssimas condições.

A imobiliária Brickell nos obrigou a aceitar o imóvel nestas condições, justificando que a seguradora pagaria por estes custos alugueis, taxas condominiais, luz, gás, internet, multa rescisória que consta em contrato e conserto do que estava estragado no apartamento.

A imobiliária Brickel nos informa que abriu diversos protocolos com todas as evidências e documentações exigidas pela seguradora, tenta contato sem sucesso, já fez um comunicado extra judicial, também sem retorno.

A seguradora Alufácil, não retorna, efetuou apenas o pagamento de 1 mês de aluguel, ainda com o valor a menor, não atendem telefone, não retornam os emails e nenhuma tentativa de contato. Total descaso conosco, que acreditávamos que o papel da seguradora, seria garantir tais custos.

Nos foi informado que o pagamento do segundo de aluguel seria efetuado em 18/03 e até agora nenhum valor foi depositado à imobiliária por parte da segurado.

Não temos nenhum retorno, informação ou garantia do pagamento referente da multa e consertos do apartamento. Enquanto isso, o apartamento fica sem condições de locação, nos dando mais despesas ainda e sem condições de ser alugado

Exigimos informações urgentes sobre o caso e o pagamento dos valores em aberto por parte da seguradora conforme exposto e conforme o que diz no contrato em anexo.

Segue informações:

Contrato: ID *****

Contrato: *****

RESUMO

DADOS DOS LOCATÁRIO

1. Nome completo: *****

2. Inscrito no CPF: *****

3. Data nascimento: *****

4. Telefone: *****

5. E-mail: *****

DADOS DOS LOCATÁRIO II

1. Nome completo: CLINICA VIRTUAL BRASIL LTDA ME

2. Inscrito no CNPJ: *****

3. Data abertura: 21/04/2013

4. Telefone: *****

5. E-mail: *****

DADOS DO ADMINISTRADOR

6. Nome/Razão Social: BRICKELL ESTATES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

7. Inscrito no CNPJ/MF ou CPF: *****

8. Com endereço na: *****

9. Complemento:

10. Cidade: *****

11. Bairro: *****

12. UF: RS

13: CEP: *****

***** / *****

DADOS DO IMÓVEL DA LOCAÇÃO

14. Endereço: *****

15. Complemento: *****

16. Cidade: *****

17: Bairro: *****

18: UF: RS

19. CEP: *****

20. Tipo do Imóvel: RESIDENCIAL

DADOS DA CONTRATAÇÃO

21. Cobertura/Plano: 25 (BRONZE II)

22. Valor total contratado: R$191.500,00

23. Custos de saída: 3.00x

24. Valor locatício: R$7.660,00

25. Valor da Taxa: R$9.651,60

26. TAC ÚNICA: R$200,00

27. Observações

Modo de pagamento taxa 10,5% BRONZE II:

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Alufacil - Serviços Imobiliarios respondeu

    25/03/2026 às 13:20

    Prezado(a)

    Escrevemos para formalizar e esclarecer a situação atual referente à locação do seu imóvel, cujo contrato está sob a administração da imobiliária citada.

    Gostaríamos de informar que recebemos a notificação sobre a inadimplência do inquilino referente à competência de 11/2025. Essa solicitação foi realizada em 17/12/2025, cumpriu todas as regras necessárias e foi paga dentro do prazo estabelecido. Os comprovantes de pagamento estão disponíveis e já foram enviados para a imobiliária. Caso seja de seu interesse, podemos compartilhá-los novamente.

    No mês de janeiro, fomos notificados sobre a segunda inadimplência de aluguel, bem como a solicitação da imobiliária em dar entrada no processo de desocupação do imóvel, que ocorreu em 08/01/2025. Diante dessa informação, definimos que a segunda inadimplência, referente à competência de 12/2025, seria paga juntamente com os custos de saída do imóvel, seguindo nossa politica estabelecida que é de ciência da imobiliária e do inquilino. De forma padrão, estes custos preveem a cobertura de aluguel vencido, aluguel proporcional, multa por quebra de contrato e eventuais reparos no imóvel.

    No entanto, ao receber as informações formalizando a saída do imóvel, constatamos que a imobiliária não apresentou os documentos necessários para que a garantia locatícia pudesse efetuar a cobertura dos itens previstos.

    Ressaltamos que a garantia locatícia é contratada para cobrir os custos de aluguéis mensais não pagos e as despesas que não sejam quitadas pelo inquilino no momento da desocupação do imóvel. Para que isso ocorra de forma correta e viável, nossas normas contratuais exigem a apresentação de documentos que comprovem os valores devidos. O envio dessa documentação é de inteira responsabilidade da administradora do imóvel, ou seja, da imobiliária. A garantidora, de forma individual, não possui autonomia ou poderes para exigir que o inquilino assine documentos; essa atribuição é exclusiva da imobiliária.

    Diante desse cenário de dúvida e da dificuldade em encontrar uma solução e com outras informações sobre o caso que nos trouxeram preocupações, estamos adotando medidas alternativas que tragam a segurança e a resolução necessárias para o caso.

    Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional. Como não recebemos contatos diretos do senhor anteriormente, aproveitamos a oportunidade para deixar nossos canais de atendimento à sua disposição, a fim de que possamos esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

    Atenciosamente,

    Equipe de Sinistros - Alufacil

    Email: [email protected]

    WhatsApp: (51) 3058-9283