Seguradora Alufácil não cumpre com acordos de aluguel, condomínio, contas e reparos em imóvel alugado via Brickell

Respondida
Porto Alegre - RS
19/03/2026 às 22:33
ID: 243797827
Ola! Nós alugamos nosso imóvel em Porto Alegre , via imobiliária Brickell, a qual contratou a seguradora Alufácil para tal negociação.
O residiu por 3 meses no imovel e decidiu ir embora sem efetuar os pagamentos de aluguel, luz, gás, internet e condominio nem mesmo do periodo em que residiu em nosso apartamento. Considerando que o mesmo teve seu crédito aprovado tanto pela seguradora Alufácil, como pela Imobiliária Brickell.
Além disso, o Inquilino estragou diversos ítens no apartamento, entregando o imóvel completamente diferente da vistoria de entrada em péssimas condições.
A imobiliária Brickell nos obrigou a aceitar o imóvel nestas condições, justificando que a seguradora pagaria por estes custos alugueis, taxas condominiais, luz, gás, internet, multa rescisória que consta em contrato e conserto do que estava estragado no apartamento.
A imobiliária Brickel nos informa que abriu diversos protocolos com todas as evidências e documentações exigidas pela seguradora, tenta contato sem sucesso, já fez um comunicado extra judicial, também sem retorno.
A seguradora Alufácil, não retorna, efetuou apenas o pagamento de 1 mês de aluguel, ainda com o valor a menor, não atendem telefone, não retornam os emails e nenhuma tentativa de contato. Total descaso conosco, que acreditávamos que o papel da seguradora, seria garantir tais custos.
Nos foi informado que o pagamento do segundo de aluguel seria efetuado em 18/03 e até agora nenhum valor foi depositado à imobiliária por parte da segurado.
Não temos nenhum retorno, informação ou garantia do pagamento referente da multa e consertos do apartamento. Enquanto isso, o apartamento fica sem condições de locação, nos dando mais despesas ainda e sem condições de ser alugado
Exigimos informações urgentes sobre o caso e o pagamento dos valores em aberto por parte da seguradora conforme exposto e conforme o que diz no contrato em anexo.
Segue informações:
Contrato: ID *****
Contrato: *****
RESUMO
DADOS DOS LOCATÁRIO
1. Nome completo: *****
2. Inscrito no CPF: *****
3. Data nascimento: *****
4. Telefone: *****
5. E-mail: *****
DADOS DOS LOCATÁRIO II
1. Nome completo: CLINICA VIRTUAL BRASIL LTDA ME
2. Inscrito no CNPJ: *****
3. Data abertura: 21/04/2013
4. Telefone: *****
5. E-mail: *****
DADOS DO ADMINISTRADOR
6. Nome/Razão Social: BRICKELL ESTATES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
7. Inscrito no CNPJ/MF ou CPF: *****
8. Com endereço na: *****
9. Complemento:
10. Cidade: *****
11. Bairro: *****
12. UF: RS
13: CEP: *****
***** / *****
DADOS DO IMÓVEL DA LOCAÇÃO
14. Endereço: *****
15. Complemento: *****
16. Cidade: *****
17: Bairro: *****
18: UF: RS
19. CEP: *****
20. Tipo do Imóvel: RESIDENCIAL
DADOS DA CONTRATAÇÃO
21. Cobertura/Plano: 25 (BRONZE II)
22. Valor total contratado: R$191.500,00
23. Custos de saída: 3.00x
24. Valor locatício: R$7.660,00
25. Valor da Taxa: R$9.651,60
26. TAC ÚNICA: R$200,00
27. Observações
Modo de pagamento taxa 10,5% BRONZE II:
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 13:20
Prezado(a)
Escrevemos para formalizar e esclarecer a situação atual referente à locação do seu imóvel, cujo contrato está sob a administração da imobiliária citada.
Gostaríamos de informar que recebemos a notificação sobre a inadimplência do inquilino referente à competência de 11/2025. Essa solicitação foi realizada em 17/12/2025, cumpriu todas as regras necessárias e foi paga dentro do prazo estabelecido. Os comprovantes de pagamento estão disponíveis e já foram enviados para a imobiliária. Caso seja de seu interesse, podemos compartilhá-los novamente.
No mês de janeiro, fomos notificados sobre a segunda inadimplência de aluguel, bem como a solicitação da imobiliária em dar entrada no processo de desocupação do imóvel, que ocorreu em 08/01/2025. Diante dessa informação, definimos que a segunda inadimplência, referente à competência de 12/2025, seria paga juntamente com os custos de saída do imóvel, seguindo nossa politica estabelecida que é de ciência da imobiliária e do inquilino. De forma padrão, estes custos preveem a cobertura de aluguel vencido, aluguel proporcional, multa por quebra de contrato e eventuais reparos no imóvel.
No entanto, ao receber as informações formalizando a saída do imóvel, constatamos que a imobiliária não apresentou os documentos necessários para que a garantia locatícia pudesse efetuar a cobertura dos itens previstos.
Ressaltamos que a garantia locatícia é contratada para cobrir os custos de aluguéis mensais não pagos e as despesas que não sejam quitadas pelo inquilino no momento da desocupação do imóvel. Para que isso ocorra de forma correta e viável, nossas normas contratuais exigem a apresentação de documentos que comprovem os valores devidos. O envio dessa documentação é de inteira responsabilidade da administradora do imóvel, ou seja, da imobiliária. A garantidora, de forma individual, não possui autonomia ou poderes para exigir que o inquilino assine documentos; essa atribuição é exclusiva da imobiliária.
Diante desse cenário de dúvida e da dificuldade em encontrar uma solução e com outras informações sobre o caso que nos trouxeram preocupações, estamos adotando medidas alternativas que tragam a segurança e a resolução necessárias para o caso.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional. Como não recebemos contatos diretos do senhor anteriormente, aproveitamos a oportunidade para deixar nossos canais de atendimento à sua disposição, a fim de que possamos esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.
Atenciosamente,
Equipe de Sinistros - Alufacil
Email: [email protected]
WhatsApp: (51) 3058-9283