Cobrança indevida de taxa SAMA em contrato de locação

Não resolvido
Tupaciguara - MG
01/09/2026 às 13:58
ID: 257938585
Não contesto a existência da minha assinatura. Contesto a legalidade e a exigibilidade da obrigação de pagamento que foi transferida para mim. O próprio instrumento define o SAMA como serviço de avaliação cadastral e afirma que a Aluga Mais realiza pesquisa de idoneidade e capacidade financeira do candidato. O art. 22, VII, da Lei n 8.245/91 atribui ao locador as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. Uma obrigação legal não se torna automaticamente válida contra o consumidor apenas porque foi inserida em contrato de adesão e assinada. Solicito que a empresa informe o fundamento legal pelo qual entende possível transferir ao candidato a locatário uma despesa que a Lei do Inquilinato atribui ao locador.
A Aluga Mais sustenta que o SAMA é apenas um serviço de avaliação cadastral ou sustenta que é uma modalidade de garantia locatícia? Caso seja garantia ou seguro, informe sua natureza jurídica, porque o próprio contrato assinado declara expressamente que a Aluga Mais não é seguradora, fiadora nem apresentante de qualquer garantia locatícia.
Porque a empresa cobra do cliente a taxa da SAMA sendo que essa taxa, por lei, não pode ser cobrada do inquilino e sim do proprietário do imóvel?
Vcs tem leia próprias? Indiferente se eu assinei ou não o contrato (que está fora da lei), isso não cancela o motivo contrato ser inválido por colocar contar indevidamente a taxa ao inquilino!
Não existe essa afirmação de vcs que o contrato foi assinado e tenho que pagar. Contrato inválido não tem valor!!
Sou procurador da minha mae, que assinou o contrato e quero esclarecimentos sobre isso!! O email que me enviaram nao responde nada, além de não estarem denteo da lei!
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 15:28
Prezado Rodrigo.
A AlugaMais oferece ao pretendente a locação um serviço próprio, pensado para desburocratizar o processo de aluguel e possibilitar que, após análise e aprovação, esse candidato possa contratar, sem precisar apresentar garantias locatícias, com qualquer imobilária ou corretor de imóveis do Brasil.
Portanto, a cobrança não se refere à simples consulta cadastral realizada pela imobiliária em benefício do proprietário, mas a um serviço contratado pelo próprio candidato para acesso a uma forma alternativa e mais simples de locação.
Também esclarecemos que o SAMA não é seguro, fiança ou garantia locatícia. Trata-se de um serviço de avaliação e chancela do candidato dentro do modelo oferecido pela AlugaMais, exatamente como previsto nos Termos contratados.
Quanto à contratação, ela foi realizada eletronicamente, com registro de aceite e mecanismos de autenticação, possuindo validade jurídica.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe AlugaMais
Réplica do consumidor
01/09/2026 às 15:34
Sendo assim, a SAMA não deve ser cobrada do inquilino e sim do proprietário do imóvel, conforme lei que vcs já sabem e citei diversas vezes!!! Se fosse seguradora, seria correto cobrar do inquilino, sendo uma análise, não pode por lei ser cobrada do inquilino. Da mesma forma que qualquer empresa não pode cobrar do cliente a consulta do SPC e SERASA!!! Essa dívida por lei, não deve ser repassada ao inquilino, mas sim o proprietário. Novamente, não existe valor um contrato cujo ele fuja da lei. Não é porque houve assinatura que se torna lei própria o que consta nele. Isso é [Editado pelo Reclame Aqui] achar que por existir uma assinatura em um contrato inválido pela lei, pode justificar sua cobrança indevida. Estou falando baseado na lei! O que vcs não estão fazendo!!!! Isso é [Editado pelo Reclame Aqui]!!!!
Consideração final do consumidor
01/09/2026 às 15:39
Não foi resolvido, não respondem conforme a lei! Não sabem interpretar lei! Não sabe a diferença de inquilino e locador! Não sabe que quem paga por consultas SAMA, é o locador e não o inquilino!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
01/09/2026 às 15:41
Olá, Rodrigo.
Reiteramos que a AlugaMais atua em conformidade com a legislação vigente e não concordamos com a imputação de prática [Editado pelo Reclame Aqui] à empresa.
O serviço SAMA foi regularmente contratado e efetivamente prestado em janeiro de 2026, permitindo a locação de um imóvel, sem a apresentação de garantias. Não se trata de simples consulta cadastral feita em benefício do proprietário, mas de serviço próprio contratado pelo candidato.
A contestação está sendo apresentada apenas agora, após o encerramento da locação, o que não afasta a contratação nem o serviço já prestado.
Respeitamos o direito de questionamento do consumidor, mas não toleramos acusações infundadas contra a empresa.
Atenciosamente,
Equipe AlugaMais