Contestação de Cobrança Abusiva de Financiamento Educacional Após Bloqueio de Acesso

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Simão Dias - SE

08/06/2026 às 10:56

ID: 250774113

**À [Nome da Empresa - Principia / Provi e Alura]**
**Ref.: Contestação de Cobrança Abusiva - Enriquecimento Sem Causa e Violação à Exceção do Contrato Não Cumprido**

**DADOS DO CONSUMIDOR:**

* **Nome:** LUCAS DIAS DOS SANTOS


* **CPF:** *******


* **Endereço:** ******* - Aeroporto, Aracaju/SE, CEP **************


* **Contrato (CCB):** N 30941090 | **Pedido de Compra:** 1736724


* **Credor Originário:** Money Plus / **Endossatário:** Provi Soluções e Serviços Ltda (Principia)


* **Beneficiário do Serviço:** AOVS Sistemas de Informática S.A (Alura)


**I. DOS FATOS**

Celebrei contrato de financiamento educacional (Cédula de Crédito Bancário) para custear o acesso à plataforma de cursos da Alura, figurando a Principia (antiga Provi) como endossatária e financiadora. Efetuei o pagamento da parcela de entrada (R$ *******,17) com vencimento em 01/01/*******.

Por motivos de força maior (desemprego involuntário), atrasei o pagamento da parcela subsequente (com vencimento em 10/02/*******). Conforme expressamente previsto no Termo de Adesão Crédito Educacional, a Provi detém a prerrogativa de solicitar à Alura a suspensão do acesso ao curso em caso de atraso superior a 5 dias. Tal penalidade foi rigorosamente aplicada, e meu acesso aos serviços educacionais foi bloqueado logo após a inadimplência.

Ocorre que, ao buscar a regularização do meu débito, fui surpreendido com a cobrança de um "Saldo devedor atualizado" de R$ 3.*******,56, que engloba a totalidade das 18 parcelas do contrato (até julho de *******), somadas a juros e multas. A empresa exige o pagamento integral por um serviço cujo fornecimento ela própria mandou interromper. Curiosamente, nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa), consta de forma escorreita apenas a negativação da parcela vencida *antes* do bloqueio, evidenciando a ciência da instituição sobre os limites legais da cobrança.

**II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS**

A exigência do pagamento total do contrato após a suspensão dos serviços configura prática abusiva e flagrante ilegalidade, alicerçada nos seguintes diplomas e entendimentos:

**1. Exceção do Contrato Não Cumprido e Enriquecimento Sem Causa:**
Ao interromper o acesso à plataforma, cessou a prestação do serviço. Exigir o pagamento de mensalidades posteriores a esse bloqueio viola o **Art. ******* do Código Civil**, que consagra a "Exceção do Contrato Não Cumprido" (*"nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro"*). A cobrança por período não cursado e não disponibilizado caracteriza manifesto enriquecimento sem causa, expressamente vedado pelo **Art. ******* do Código Civil**.

**2. Abusividade da Cobrança e Vencimento Antecipado (Código de Defesa do Consumidor):**
As cláusulas contratuais que determinam a impossibilidade de cancelamento após 7 dias e a cobrança da integralidade das parcelas vincendas em caso de bloqueio são nulas de pleno direito. O **Art. 51, incisos IV e XI, do CDC** proíbe cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, bem como as que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente (cortando o serviço) sem que igual direito seja conferido ao consumidor. Além disso, o **Art. 39, inciso V, do CDC** veda ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva.

**3. Jurisprudência Consolidada:**
Os Tribunais Pátrios, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm entendimento pacificado de que, em contratos de prestação de serviços educacionais continuados, a cobrança só é legítima enquanto o serviço estiver à disposição do aluno. A jurisprudência admite apenas a cobrança das parcelas vencidas até a data da evasão/bloqueio, somada a uma multa rescisória (limitada a 10% do saldo devedor, conforme a Lei de Usura), sendo ilegal a cobrança das mensalidades vincendas:

> *"PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Ação de cobrança. Abandono do curso. Inadmissibilidade de cobrança de mensalidades posteriores ao afastamento. Serviço não prestado, que não gera obrigação de pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito da instituição de ensino."* (Exemplo de entendimento pacificado nos Tribunais de Justiça Estaduais).

A configuração do contrato como Cédula de Crédito Bancário não afasta a proteção consumerista, pois a Principia (Provi) atua em nítida parceria comercial com a Alura, compondo a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores, tanto que gerencia e ordena a suspensão do serviço educacional.

**III. DOS PEDIDOS**

Diante do exposto, para fins de composição extrajudicial amigável e visando evitar o ajuizamento de uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais no Juizado Especial Cível de Aracaju/SE, requeiro:

1. **A imediata revisão e readequação do saldo devedor**, de modo que me seja cobrado **exclusivamente** o valor da(s) parcela(s) vencida(s) até a exata data em que meu acesso à plataforma Alura foi bloqueado, devidamente corrigida.
2. Caso a empresa entenda aplicável a incidência de multa pela rescisão antecipada/inadimplemento, que esta seja limitada ao patamar razoável e legal de 10% sobre o saldo remanescente não cursado, para fins de cobertura de custos operacionais.
3. A emissão de um novo boleto/acordo contemplando apenas os valores incontroversos e lícitos acima delineados, garantindo a liquidação da dívida e o impedimento/baixa de qualquer restrição em meu CPF referente ao saldo residual indevido.

Aguardo um posicionamento e o envio da proposta revisada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Atenciosamente,

Lucas Dias dos Santos
[******* e******* / ******* ]

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