Vistoria abusiva e cobranças indevidas após curta locação de imóvel em *****

Não respondida
São Paulo - SP
15/09/2025 às 21:54
ID: 226991333
NÃO ALUGUE APARTAMENTO COM ESSA IMOBILIÁRIA.
Aluguei o apartamento ***** do condomínio Celebration Life Club, em *****, com contrato iniciado em 12/06/2025. Permaneci no imóvel por apenas 77 dias e em 25/08/2025disponibilizei as chaves, após os 30 dias finais do contrato.
O problema é que a vistoria de saída foi realizada de forma muito mais rigorosa do que a vistoria de entrada.
Na entrada, o laudo foi simples e sem fotos detalhadas.
Na saída, a imobiliária apontou diversos supostos danos, muitos deles já existentes ou decorrentes de desgaste natural (ex.: sofá, puff, pintura, trinca de geladeira, forro da cama).
Além disso, a imobiliária está exigindo que eu arque com pintura e revitalização geral do imóvel, o que não é obrigação legal do inquilino, especialmente em uma locação tão curta. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 23, III) determina que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal, o que é exatamente o caso.
O que se observa é um claro desequilíbrio e má-fé: uma vistoria inicial simplificada para liberar o imóvel rapidamente e uma vistoria final rígida e detalhista para tentar imputar custos ao inquilino.
E estão segurando meu caução mesmo após a entrada das chaves, já que não concordo com os pedidos de reparos.
Não é razoável que, após apenas 2 meses de locação, sejam exigidos reparos extensivos como se houvesse uso prolongado ou mau zelo do inquilino.