Empresa superestima a quantidade de material para inflar o faturamento.

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São Paulo - SP

02/04/2025 às 13:04

ID: 213752525

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA A ALWITRA


Prezados Senhores,


Em agosto de 2024 nossos clientes adquiriram materiais para instalação de telhado Alwitra em obra situada no Condomínio ***** Estrada Municipal de *****, s/n Distrito dos Costas, *****, MG

As quantidades dos materiais adquiridos foram indicadas por Vossas Senhorias após a apresentação das especificações do imóvel e do respectivo projeto, de modo que nossos clientes apenas aprovaram a compra em razão do quanto indicado pela empresa especializada Alwitra.

Com efeito, a decisão sobre os materiais a serem utilizados, bem como as respectivas quantidades, foi tomada pela Alwitra, com auxílio de sua empresa terceirizada (HPW), responsável pela instalação. Aliás, por já ter feito instalação anterior no imóvel, a terceirizada (HPW) conhecia perfeitamente a metragem da casa e o serviço que seria executado.

No entanto, terminados os trabalhos, verificou-se grande sobra de material (cerca de um terço da quantidade adquirida):

Manta EVA Evalon V cor cinza (77,5m2)
Perfil Dobrado de Evalon Metal (10 m)
Lona Polietileno (100 m2)
Placa OSB (48,96 m2)
MS ultra express (3 unidades)
Insumos adesivos de contato (7 galões)

Por esta razão, ***** enviou uma correspondência eletrônica para Vossas Senhorias solicitando a retirada no local da obra, com o consequente reembolso do valor correspondente.

Porém, apesar da insistência para que alguma providência fosse adotada, até o momento a empresa não apresentou uma solução definitiva para o problema.

É certo que, como consumidores, nossos clientes não possuem o conhecimento técnico para estimar a quantidade de material necessária para instalação do produto de Vossas Senhorias, razão pela qual, inclusive, foram os representantes da empresa que indicaram como deveriam proceder.

Tendo, posteriormente, sido verificado que a orientação estava incorreta, levando os consumidores a erro, evidente o dever do fornecedor de reparar os prejuízos causados.

A demora na resolução da questão está gerando divesos prejuízos para nossos clientes e podem danificar os materiais não utilizados na obra e, frise-se, estimados por Vossas Senhorias.

Diante do exposto, é a presente para notificá-los para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, efetuem a retirada do material excedente no imóvel e efetuem o respectivo reembolso, acompanhado da correspondente memória do cálculo e indicação dos valores unitários, sob pena da tomada das medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

QUEIROZ E LAUTENSCHLÄGER ADVOGADOS

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Resposta da empresa

06/05/2025 às 17:41

A sua notificação foi tempestivamente respondida pelos meios próprios, sendo certo que foi demonstrada a impropriedade das suas alegações. Assim, inclusive para não se dar ao assunto e às pessoas envolvidas adicional e desnecessária exposição pública, nos reservamos o direito de darmos qualquer prosseguimento a esta discussão em juízo.

Consideração final do consumidor

12/06/2025 às 19:10

Nunca recebemos resposta da notificação extra-judicial enviada pela advogada.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

14/06/2025 às 11:38

A Contranotificação foi encaminhada aos advogados constituídos por V. Sas. para o envio da Notificação. Favor verificar junto aos mesmos.