Janela depredada - Reforma Santa Ana - RETOMANDO RECLAMACAO POR FALTA DE ATITUDE.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São José - SC

23/06/2025 às 13:12

ID: 220306357

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

me chamo *****, sou morador do Santa Ana e meu bloco estava em reforma com a equipe de vocês esta semana e semana passada.

Queria informar que trabalho home office e enquanto estava trabalhando um operador responsável pela reforma do andar, estava pendurado pela parte de fora na janela do meu escritório 604a.

Fui surpreendido pelo funcionário de vocês dando vários chutes na minha janela (isso enquanto estava em reunião no serviço), além de me atrapalhar o mesmo não teve nenhum cuidado ao exercer o trabalho na janela.

Deixando várias marcas de bota e arranhões na minha janela pelos chutes, além de ter deixado a grade de proteção da janela completamente suja com estes chutes.

Informo que além disso o mesmo usou minha grade de proteção pra se pendurar na janela e acabou arregacando a grade de proteção, deixando vários buracos e brechas que meu pet quase usou pra se jogar lá de cima se eu não tivesse verificado antes.

Achei que a construtora tivesse sido contratada para fazer uma reforma e não para destruir o que já tinha.

Peço que mandem um responsável para corrigir esta destruição na minha janela e que arrumem minha grade de proteção.

Quero saber quem se responsabilizaria caso acontecesse um acidente com meu pet após detonarem a rede de proteção desse jeito.

E aguardo uma resposta para resolver estes topicos.

Obs. Eu tenho tudo filmado.

Informo que se nao responderem vou tomar as medidas legais cabiveis dentro dos artigos.

Código Civil Brasileiro (Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002)

Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 944 - A indenização mede-se pela extensão do dano.
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990)

Art. 6 - São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.
Medidas a serem tomadas

Documentação: Fotografe todos os danos causados.
Notificação: Notifique a construtora por escrito, detalhando todos os danos e solicitando reparação.
Registro de Ocorrência: Dependendo da gravidade, registre um boletim de ocorrência na delegacia.
Ação Judicial: Se a construtora não resolver amigavelmente, considere entrar com uma ação judicial para reparação dos danos.

Esses são os principais artigos e passos a seguir. Caso precise de orientação mais detalhada ou específica, é recomendável consultar um advogado especializado em direito civil ou consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/06/2025 às 15:29

Olá, Pedro.

Lamentamos profundamente que a situação relatada ainda esteja pendente e compreendemos a sua insatisfação. Desde o primeiro contato, nossa equipe tratou sua solicitação com a seriedade que o caso exige, realizando as tratativas iniciais e mantendo o canal aberto para resolução.

Conforme informado anteriormente, a construtora se colocou à disposição para efetuar o ressarcimento dos danos à tela de proteção mencionada, mediante o envio de orçamento para análise e validação, conforme prática padrão adotada pela empresa. No entanto, até o momento, não recebemos o referido orçamento para que pudéssemos dar andamento à indenização ou à substituição do item.

Reforçamos que seguimos à disposição para resolver a questão de forma célere. Para isso, pedimos, por gentileza, que o orçamento seja enviado diretamente para o nosso canal de atendimento oficial, ao qual já iniciamos as tratativas no ano passado.

Mais uma vez, pedimos desculpas pelos transtornos e reforçamos nosso compromisso em concluir esse atendimento de forma responsável e satisfatória.

Atenciosamente,
Equipe de Assistência Técnica
ALZ Construtora e Incorporadora