Atraso na entrega de veículo e descumprimento de prazo contratual gera despesas extras para o cliente.

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Carazinho - RS

06/05/2026 às 23:14

ID: 247940611

Fiz um contrato de transporte do meu carro de ***** para *****. O prazo máximo de entrega seria de 19 dias. Contudo,o carro embarcou em Passo Fundo no dia *****,às 10h, tendo sido entregue no endereço fornecido pela transportadora citada acima.
Segundo contatos por wattsapp,diretamente com a responsável, a primeira data prevista foi *****, o que não ocorreu e,desta data em diante,as informações eram vagas,imprecisas e com outras datas previstas e não cumpridas. Enfim, o carro foi entregue no dia *****. Como o prazo acordado não fui cumprido,tive despesas extras em função dos compromissos que requeriam deslocamentos constantes e outras despesas diárias pela ausência dos ítens de trabalho que estavam dentro do veículo pq o prazo estipulado inicialmente atendia perfeitamente as minhas necessidades pessoais e de atividade laboral.
No dia ***** entrei em contato com a mesma pessoa responsável pelo contrato e prazos,visando um acordo modesto para suprir as despesas geradas pela quebra de prazo do contrato comercial. A referida pessoa encaminhou uma resposta, aparentemente,genérica isentando-se de qualquer responsabilidade dos argumentos colocados.
Aguardo contato para um acordo amigável ou então a judicialização dos valores devidos.
Todos os argumentos por mim citados estarão devidamente comprovados caso seja necessário.

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 09:49

Prezada Sra.,

Conforme previsto em contrato e orientado previamente no momento da contratação, a prestação de serviço realizada pela empresa refere-se exclusivamente ao transporte do veículo.

Objetos pessoais eventualmente deixados no interior do automóvel são de inteira responsabilidade do proprietário, inclusive quanto à permanência do veículo em trânsito durante o prazo logístico da operação. Dessa forma, despesas alegadamente decorrentes da ausência desses itens NÃO POSSUEM relação direta com a atividade contratada pela transportadora.

Ressaltamos ainda que os prazos informados para transporte rodoviário estão sujeitos a intercorrências operacionais e logísticas previstas contratualmente, especialmente em trajetos de longa distância, sem que isso configure automaticamente obrigação de indenização.

De toda forma, sempre prezando pela transparência e boa-fé o veículo foi entregue e não houve nenhum tipo de reclamação.

Dessa forma, a empresa entende não haver fundamento para responsabilização pelos alegados custos mencionados em sua mensagem.

Réplica do consumidor

06/06/2026 às 14:34

Esperava por esta resposta pois foi a mesma que me foi dada qdo do contato via wattsapp.
O carro é meu meio de executar minha atividade profissional de entrega de produtos que eu mesma oferto. Pelo atraso na entrega do carro tive que alugar outro veículo.
Cumpri todas as exigências qdo da contratação e a empresa descumpriu a sua parte.
Caso não haja conciliação sobre o reembolso devido ao atraso,terei que ajuizar uma ação.
Fico no aguardo para acerto de valores.