COBRANÇA INDEVIDA EM BOLETO DE MARCO E ABRIL DE *******, REFERENTE A COPARTICIPAÇÃO DE *******

Não resolvido
São Paulo - SP
13/06/2023 às 22:50
ID: 166377501
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm meados de janeiro de ******* solicitei o cancelamento do vínculo com a Associação, ocasião em que fui informada que receberia o boleto de fevereiro para pagamento. Ocorre que além do pagamento de fevereiro, o qual paguei sem atraso. Para a minha surpresa continuaram a enviar boletos para pagamento nos meses de março e abril de *******, como não tinha acesso ao sistema de associado não conseguir verificar do que se tratava tais boletos, nesta ocasião fiz contato por telefone e Whatzapp para pedir informação ao Departamento Financeiro sobre tais boletos. Como não conseguia contato e nem explicações fui obrigada a pagar e depois me dirigir ao Departamento Financeiro para obter informações a certa da origem de tais cobranças. Fui grosseiramente atendida pelo Funcionário Geraldo Nascimento que depois de muita insistência resolveu informar sobre a origem da cobrança que para a minha surpresa o boleto com vencimento em 07/03/******* era referente a diferença da mensalidade de janeiro no valor de 58,43 e de fevereiro/******* no valor de *******,00 totalizando *******,43. Quanto ao boleto com vencimento em 10/04/******* trata-se de recuperação da taxa de administração AMAFRESP no período de 03/08/******* no valor de R$ 13,80 e coparticipação - AMAFRESP no período de 03/08/*******. Abatido do titulo de coparticipação n 1210734 no valor de *******,20 totalizando R$ *******,00 coincidentemente o mesmo valor da Mensalidade AFRESP 03/******* como descrito na observação da cobrança.
Como a mensalidade de Janeiro já estava quitada, não é cabível cobrar posteriormente reajustes
Como já não era mais sócia em Fevereiro a cobrança deste mês é totalmente indevida
A mensalidade de Março também é indevida, assim como as cobranças de coparticipações de 03/08/******* (mais de 10 anos atrás)
Portanto solicito a restituição de R$ *******,43 x 2 totalizando R$ *******,86 acrescidos de juros e correção monetária, conforme o artigo 42 parágrafo único do código de defesa do consumidor que estabelece que quando cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
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Consideração final do consumidor
13/07/2024 às 10:41
Um verdadeiro descaso com os segurados
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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