Dificuldade na desvinculação de imóvel e cobrança abusiva para reparação

Não resolvido
Jacareí - SP
05/10/2025 às 20:55
ID: 228580527
Já faz mais de 1 mês que tento desvincular meu nome do imóvel administrado pela Amagai. A comunicação com eles é bem lenta, eles respondem no tempo deles e não tem acordo. Eles cobraram um valor abusivo para a reparação de um imóvel. Querendo uma reforma do imóvel as minhas custas.
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Resposta da empresa
07/10/2025 às 12:06
Olá Sra Raiane,
Lamentamos sinceramente por qualquer contratempo ocorrido durante o processo de desvinculação e pelas percepções em relação ao atendimento.
Gostaríamos de esclarecer que atuamos como intermediadores na relação entre locador e locatário, e que as decisões referentes à aprovação de orçamentos e reparos são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Nosso papel é garantir que todas as etapas sejam conduzidas de forma transparente, ética e em conformidade com o contrato de locação.
Reforçamos nosso compromisso em resolver as pendências da melhor forma possível, buscando sempre uma comunicação clara e soluções equilibradas para todas as partes envolvidas.
Seguimos à disposição para continuar o atendimento diretamente por nossos canais oficiais e garantir o encerramento do processo com tranquilidade e segurança.
Atenciosamente,
Amagai Consultoria de Imóveis
Réplica do consumidor
07/10/2025 às 12:11
Isso não quer dizer nada para mim. Pois, segundo a lei do Inquilinato, essas cobranças referentes ao reparo do imóvel, colocada em cláusula do contrato é abusiva. A empresa não está considerando a questão dos desgastes de uso do imóvel, e tanto empresa quanto proprietários estão querendo um imóvel reformado por conta do locatário. O que é considerado abusivo.
Nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei n 8.*******/******* (Lei do Inquilinato), o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Por outro lado, o artigo 22, inciso V, da mesma lei impõe ao locador a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso, o que inclui a pintura inicial em bom estado.
A jurisprudência consolidada, inclusive pelo TJSP (Apelação n 1015428-41.*******.8.26.*******), reconhece que a exigência de nova pintura ao final da locação, quando não houve mau uso ou danos além do desgaste natural, constitui cobrança abusiva.
Réplica da empresa
07/10/2025 às 15:07
Olá Raiane,
Agradecemos novamente pelo seu retorno e pelos esclarecimentos apresentados.
Entendemos sua colocação e ressaltamos que atuamos sempre em conformidade com a Lei do Inquilinato e com as cláusulas contratuais previamente acordadas entre as partes. Nosso papel é intermediar as tratativas entre locador e locatário, garantindo que todos os direitos e deveres previstos em lei sejam respeitados.
Cada caso é avaliado individualmente, levando em consideração as condições registradas na vistoria inicial e final do imóvel, bem como os desgastes decorrentes do uso normal. Em hipótese alguma buscamos impor cobranças abusivas ou exigir reformas que não sejam justificadas tecnicamente.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, ética e diálogo para que a resolução ocorra da forma mais justa possível. Nossa equipe segue à disposição para revisar os apontamentos e buscar um encerramento equilibrado e adequado para ambas as partes.
Atenciosamente,
Amagai Consultoria de Imóveis
Consideração final do consumidor
07/10/2025 às 15:23
Péssima imobiliária. Pra você entrar é muito fácil, para sair é bem difícil.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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