Contestação de multa indevida

Resolvido
São José dos Campos - SP
24/06/2026 às 13:48
ID: 252247479
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CANCELAMENTO CONTRATUAL E CONTESTAÇÃO DE MULTA
À
Amar Assistências em Seguros SA.
Ref.: Contrato de Assistência Funeral firmado em 14/05/2026
Eu, *****, inscrito no CPF n *****, venho, por meio desta, formalizar o CANCELAMENTO do contrato de assistência funeral celebrado em 14/05/2026, bem como CONTESTAR a cobrança da multa rescisória de R$ 1.950,00 informada por essa empresa.
O pedido de cancelamento foi realizado em 17/06/2026, pouco mais de um mês após a contratação, sendo importante destacar que:
A contratação ocorreu por meio remoto (internet/telefone), caracterizando relação de consumo submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor;
Nenhum serviço objeto do contrato foi utilizado em qualquer momento;
Não houve acionamento de cobertura, utilização de benefícios, fornecimento de bens ou prestação de serviços que tenham gerado custos efetivos à empresa;
A multa exigida no valor de R$ 1.950,00 mostra-se excessiva, desproporcional e potencialmente abusiva, sobretudo quando comparada ao valor mensal contratado e à inexistência de qualquer utilização dos serviços.
Nos termos dos artigos 6, III, 39, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Dessa forma, REQUEIRO:
a) O cancelamento imediato do contrato, sem a incidência da multa de R$ 1.950,00;
b) Caso a empresa entenda ser devida qualquer cobrança, que apresente fundamentação detalhada, indicando a base de cálculo utilizada e a demonstração dos prejuízos efetivamente suportados;
c) O fornecimento de cópia integral da gravação, proposta, aceite eletrônico e demais documentos que comprovem que todas as condições contratuais, especialmente a cláusula de permanência mínima e a multa rescisória, foram previamente informadas de forma clara e destacada no momento da contratação.
Informo que, não havendo solução amigável no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento desta notificação, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação perante o PROCON, registro na plataforma Consumidor.gov.br e eventual ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível para declaração de nulidade da cobrança e reparação de eventuais prejuízos.
Esta notificação não constitui reconhecimento de dívida, tampouco concordância com a multa exigida.
*****.
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
24/06/2026 às 15:35
Olá Francisco,
Sua reclamação registrada na plataforma do Reclame Aqui está em tratativa com o nosso time.
Peço por favor, que não nos avalie nesse momento e nem desative essa manifestação, pois ela está em andamento.
Caso permaneça com dúvidas, ou precise de qualquer auxílio, basta entrar em contato em nossos canais de atendimento que nossa equipe está a sua total disposição.
Atenciosamente,
Equipe Amar Assist.
Consideração final do consumidor
26/06/2026 às 09:29
Foram atenciosos, e resolveram a minha contestação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10