Impedimento de Cancelamento de Plano Funerário com Cláusula Abusiva de Fidelidade Pós-Uso

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
30/04/2026 às 12:22
ID: 247382235
Tenho um plano ha 5 anos. Ja usei por 2 vezes. Mas no momento quero cancelar. E a empresa me impede com a justificativa de uma cláusula abusiva de que como usei, sou obrigada a ficar mais 2 anos presa a algo que nao posso mais pagar. Me ofereceram passar z titularidade p outra pessoa, mas uma familiar aceitou e no final desistiu e a empresa acha que tentou resolver e que ja fez muito pelo cliente. Mas esss foi uma sugestão deles que nem deve ser considerada como solução ja que desde o primeiro contato o meu desejo era cancelar. Foi apenas uma alternativa comercial deles de nao perder o contrato. Eu nao estou em Carência e impor esse prazo é um por nova carência. O fato de vcs colocarem em contrato nao justifica nao ser abusivo. E nao , vcs nao tentaram resolver ja que meu desejo desde o primeiro contato foi cancelar e a unica solução de vcs foi eu passar o plano p outra pessoa.A cobrança de uma fidelidade de 24 meses em plano funerário, especialmente após a utilização do serviço, é considerada abusiva pela jurisprudência brasileira e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora contratos possam prever multas rescisórias, a imposição de um período de 2 anos (24 meses) e a renovação forçada da fidelidade após o uso do plano vão contra o direito de rescisão do consumidor.Aqui estão os pontos principais baseados no entendimento legal atual:Fidelidade é Abusiva após Uso: A jurisprudência entende que a cláusula de fidelidade que se renova automaticamente a cada uso do plano é incompatível com a boa-fé objetiva, sendo considerada nula por restringir o direito de cancelamento.Prazo Máximo Comum: Geralmente, a fidelidade aceita é de no máximo 12 meses. Exigir 24 meses é desproporcional.Direito de Rescisão: A Lei n 13.261/2016, específica para planos de assistência funerária, garante o direito de rescisão a qualquer tempo, mesmo após a utilização do serviço.
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Resposta da empresa
01/05/2026 às 11:17
Prezada Sra. Aline,
Informamos que o canal do Reclame Aqui é atendido pela Ouvidoria da Amar Assist. Para tratativas de natureza jurídica, seu contrato foi encaminhado ao nosso departamento jurídico, que realizará contato em breve.
Permanecemos à disposição.
Equipe Amar Assist