Publicidade de Seguro Internação indisponível para contratação no site e aplicativo

Em réplica
Salvador - BA
06/07/2026 às 18:02
ID: 253227267
Sou cliente/interessado nos serviços oferecidos pela Amar Assist e tenho interesse em contratar o Seguro Internação, bem como o DIT Diária por Incapacidade Temporária.
Ao acessar o site e o aplicativo da empresa, verifiquei que o Seguro Internação continua sendo divulgado de forma clara, inclusive com a informação de pagamento de benefício de até R$ 4.000,00 por dia de internação, em hospitais públicos ou particulares.
Diante do meu interesse, entrei em contato com a Amar Assist para solicitar informações e realizar a contratação. No entanto, fui informado de que a empresa não trabalha mais com esse produto e que não seria possível contratá-lo.
A situação causa insegurança e frustração ao consumidor, pois o serviço permanece sendo divulgado nos canais oficiais da empresa, gerando legítima expectativa de disponibilidade para contratação.
Além disso, também tenho interesse na contratação do DIT Diária por Incapacidade Temporária, produto destinado à proteção financeira em situações de afastamento temporário das atividades profissionais, e gostaria de receber informações claras sobre sua disponibilidade, condições de contratação, valores, carências, coberturas e eventuais seguradoras responsáveis.
Diante disso, solicito à Amar Assist:
Esclarecimento formal sobre a disponibilidade atual do Seguro Internação;
Caso o produto ainda esteja disponível, que seja possibilitada a contratação nas condições atualmente divulgadas nos canais oficiais da empresa;
Caso o produto tenha sido descontinuado, que seja esclarecido por que continua sendo divulgado no site e no aplicativo;
Informação sobre a possibilidade de contratação do DIT Diária por Incapacidade Temporária, incluindo condições, valores, carências, coberturas, exclusões e seguradora responsável;
Caso a Amar Assist não comercialize mais esses produtos, que informe se existem produtos equivalentes disponíveis para contratação.
Aguardo um posicionamento objetivo e uma solução efetiva, pois meu interesse é contratar uma proteção financeira para situações de internação hospitalar e incapacidade temporária para o trabalho.
Compartilhe
Resposta da empresa
08/07/2026 às 12:32
Prezado Sr. Dilan,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.
Esclarecemos que tanto o Seguro Internação quanto a cobertura de DIT (Diária por Incapacidade Temporária) eram frutos de parcerias com seguradoras registradas (como a Starr), a qual optou pela descontinuação definitiva desse produto no ano passado. Portanto, o referido seguro não se encontra mais disponível para comercialização no mercado por determinação da própria seguradora responsável, e a Amar Assist não possui mais este produto ou equivalente em sua grade atual.
Ocorre que, devido a uma atualização recente em nossos sistemas, a comunicação visual deste produto antigo voltou a aparecer de forma equivocada e temporária no aplicativo e no site para alguns usuários. Assim que tomamos conhecimento do seu relato, nossa equipe de tecnologia atuou prontamente e corrigiu a falha, removendo definitivamente o material publicitário para evitar novas divergências.
Lamentamos sinceramente a frustração ou qualquer expectativa gerada por este erro material de sistema. Ressaltamos que a Amar Assist cumpre rigorosamente as normas de defesa do consumidor, mas encontra-se impossibilitada de emitir uma apólice de um produto que foi comercialmente extinto.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Amar Assist
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 12:58
Prezados,
Agradeço os esclarecimentos apresentados, porém considero que a resposta não soluciona integralmente a questão apresentada.
Compreendo a alegação de impossibilidade de contratação caso os produtos tenham sido efetivamente descontinuados pelas seguradoras responsáveis e não exista atualmente possibilidade jurídica ou operacional de emissão de novas apólices.
Entretanto, permanece pendente o esclarecimento acerca da publicidade mantida nos canais oficiais da Amar Assist.
No momento em que manifestei interesse na contratação, o Seguro Internação era divulgado de forma clara no site oficial e no aplicativo da empresa, inclusive com informações sobre cobertura de até R$ 4.000,00 por dia de internação. Não se tratava de informação isolada ou de erro manifestamente perceptível pelo consumidor, mas de publicidade completa de um produto disponibilizada em canais oficiais da empresa.
Dessa forma, solicito que a Amar Assist informe documentalmente:
A data em que o Seguro Internação e o DIT deixaram de ser comercializados;
A identificação das seguradoras responsáveis pelos produtos e, se possível, a comprovação da efetiva descontinuação da comercialização;
O período durante o qual as ofertas permaneceram disponíveis no site e no aplicativo após a descontinuação dos produtos;
A data em que as publicidades foram efetivamente removidas dos canais oficiais;
Quais providências serão adotadas em relação aos consumidores que manifestaram interesse na contratação enquanto os produtos ainda eram divulgados;
Se existe possibilidade de encaminhamento dos consumidores interessados diretamente às seguradoras parceiras ou de indicação de produto substituto.
Ressalto que a simples classificação posterior da publicidade como erro material e sistêmico não afasta automaticamente a responsabilidade pela informação disponibilizada ao consumidor, especialmente quando a oferta era apresentada de forma completa e aparentemente regular nos canais oficiais da empresa.
Meu objetivo inicial sempre foi contratar os produtos divulgados. Caso seja efetivamente impossível disponibilizar a contratação, solicito resposta fundamentada e documentação mínima que demonstre a data de encerramento da comercialização e a impossibilidade de cumprimento da oferta.
Na ausência de esclarecimentos satisfatórios, reservarei o direito de encaminhar a situação aos órgãos competentes de defesa do consumidor e à SUSEP para análise da publicidade e da atuação dos envolvidos na comercialização dos produtos securitários.
Aguardo retorno.