Recusa de estorno proporcional e cobrança abusiva de frete em troca de biquíni

Reclamação não respondida

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Porto Alegre - RS

12/08/2026 às 10:24

ID: 256257629

Título da Reclamação: Retenção indevida de valor, cobrança de frete abusiva e recusa de estorno proporcional (Art. 49 do CDC)
Descrição do Problema:
Realizei a compra online de um conjunto de biquíni no site da empresa Amar Biquínis. Após o recebimento, verifiquei a necessidade de trocar apenas o top do tamanho P para o M. Solicitei o procedimento em apenas 3 dias após a entrega, estando plenamente respaldada pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Direito de Arrependimento dentro do prazo de 7 dias).
A empresa forneceu o código de postagem reversa para o envio da peça à central, porém, exigiu ilegalmente que eu arcasse com o valor do frete de reenvio da nova mercadoria (tamanho M), alegando ser "política interna para itens promocionais". Diante da recusa da empresa em cumprir a gratuidade assegurada por lei, exigi o cancelamento do item e o estorno do valor pago.
Como a calcinha do conjunto serviu perfeitamente e o atendimento havia confirmado que a movimentação isolada do top era viável, efetuei a devolução parcial enviando apenas o top P. O produto já foi entregue e recebido na central da empresa.
Agora, a empresa adota uma postura ambígua, omitindo o valor a ser ressarcido e recusando-se a formalizar o estorno proporcional sob a alegação de que o produto foi comprado como um "conjunto". Trata-se de uma prática abusiva evidente: a loja comercializa as peças separadamente no site (aba "Monte seu Biquíni"), possuindo pleno controle do valor individualizado do item. Reter o meu dinheiro e manter-se em posse do produto devolvido configura enriquecimento sem causa e [Editado pelo Reclame Aqui].
Pedido / Resolução aguardada:
Exijo o cumprimento forçado do Código de Defesa do Consumidor através do estorno manual e proporcional de 50% do valor total do conjunto, devidamente acrescido da proporção do frete original pago pela entrega, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis nos Juizados Especiais Cíveis.

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