Desistência de peeling e negativa de reembolso integral, propaganda enganosa de tratamento estético

Não resolvido
Itapecerica da Serra - SP
07/12/2025 às 18:13
ID: 234000279
DESDE ABRIL COMECEI A PAGAR UM TRATAMENTPO ESTETICO NO VALOR DE 3600 REAIS (UM PEELING PROFUNDO) EM NOVEMBRO DESISTI DO PEELING PORQUE PRECIASARIA FICAR MUITOS DIAS AFASTADA DO MEU TRABALHO POR CONTA DO INCHAÇO E EU TRABALHO COM PUBLICO. TENTEI TROCAR POR UM TRATAMENTO QUE A CLÍNICA ANUNCIOU NO INSTAGRAM COMO PROMOÇÃO NO VALOR QUE EU JÁ TINHA PAGADO (2000 MIL REAIS). FALEI COM ALICE PARA CONFIRMAR O VALOR DO NOVO TRATAMENTO E SABER SE PODERIA USAR O DINHEIRO, E ELA DISSE A TUDO QUE SIM.. FUI ATÉ A CLÍNICA, CONVERSEI COM UMA ESTETICISTA (NÃO LEMBRO DO SEU NOME), FEZ UMA AVALIAÇÃO E DISSE QUE O MEU TRATAMENTO FICARIA EM 8000, OITO MIL REAIS.. 6 MIL REAIS A MAIS.. ENTÃO, NÃO ERA NADA DO QUE ME INFORMARAM E SÓ PERDI O MEU TEMPO. CONVERSEI COM ALICE E FALEI QUE ESTAVA DESISTINDO.. TENTOU ME PERSUADIR E, COMO EU NÃO ACEITEI, ELA ME DISSE QUE NÃO DEVOLVERIAM O MEU DINHEIRO!!!! INSISTI, ME PASSOU O CONTATO DO FINANCEIRO, QUE DISSE EXATAMENTE O MESMO.. ELES NÃO DEVOLVEM O MEU DINHEIRO!!! NÃO SE TRATA DE MULTA, SIMPLESMENTE ELES JÁ DISSERAM QUE NÃO DEVOLVEM..
O que disse o procon : Você tem o direito de desistir do tratamento estético e a clínica é obrigada a devolver os valores pagos referentes aos serviços não realizados, embora possa haver a retenção de uma multa contratual .
Abusividade da Multa: Cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem excessiva são nulas de pleno direito, conforme o Artigo 51 do CDC. Uma retenção de 30% do valor total pago pode ser interpretada como uma penalidade excessiva, especialmente se nenhum ou poucos serviços foram prestados.
Limite de 10%: Embora não seja um valor absoluto para todos os casos, a jurisprudência e orientações do Procon-SP frequentemente consideram abusivas multas contratuais superiores a 10% do valor total do contrato ou do saldo devedor, com base na Lei da Usura (Decreto 22.626/33).
Proporcionalidade: A multa deve ser proporcional aos prejuízos reais sofridos pela empresa (como custos administrativos, materiais já adquiridos, etc.) e não pode gerar enriquecimento ilícito.
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Resposta da empresa
12/12/2025 às 11:24
Prezada *****,
Agradecemos por compartilhar seu relato e pela oportunidade de esclarecermos os fatos.
A compra do procedimento foi realizada online em abril, o que, conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante o direito de arrependimento em até 7 dias após a compra. Sua desistência ocorreu apenas em novembro, vários meses após esse prazo, quando o reembolso integral já não se aplica.
Gostaríamos de reforçar que já havíamos conversado anteriormente e, desde o primeiro contato, buscamos ajudá-la da melhor forma possível, apresentando alternativas e tentando solucionar sua demanda diretamente conosco.
Mesmo fora do prazo legal e sem previsão contratual de devolução, procuramos compreender sua situação e encontrar uma saída que fosse justa para ambas as partes.
Por isso, iremos abrir uma exceção:
Manteremos o valor integral pago disponível por até 12 meses, para que a senhora utilize em quaisquer procedimentos ou tratamentos da clínica dentro desse período.
Caso prefira, também é possível transferir o crédito para outra pessoa.
E, se desejar, podemos enviar opções de tratamentos compatíveis para utilização desse crédito.
Nosso compromisso é sempre oferecer um atendimento humano, respeitoso e responsável. Seguimos à disposição para ajudá-la da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
Clínica AMA TE
Réplica do consumidor
18/12/2025 às 15:09
A resposta da empresa demonstra total desrespeito aos direitos do consumidor. Mesmo eu tendo exercido meu direito legal de cancelamento, insistem em manter uma postura abusiva, ignorando a legislação vigente.
Diante disso, informo que a partir de agora a questão será resolvida na Justiça. Fica também o alerta a outros consumidores: esta empresa não respeita os direitos do consumidor e insiste em práticas indevidas, acreditando estar acima da lei.
Consideração final do consumidor
18/12/2025 às 15:10
A resposta da empresa demonstra total desrespeito aos direitos do consumidor. Mesmo eu tendo exercido meu direito legal de cancelamento, insistem em manter uma postura abusiva, ignorando a legislação vigente.
Diante disso, informo que a partir de agora a questão será resolvida na Justiça. Fica também o alerta a outros consumidores: esta empresa não respeita os direitos do consumidor e insiste em práticas indevidas, acreditando estar acima da lei.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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