NEGATIVA DE ESTORNO VALOR

Resolvido
Fortaleza - CE
04/11/2024 às 20:22
ID: 201231711
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Entrei em contato com a AMATOOLS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - 07.*******.*******/*******57, Amatools empresa situada na Av. Dois Córregos, ******* - Dois Córregos - Piracicaba - São Paulo, atendimento via telefone*******. Me informaram o seguinte e-mail (*******), para contato.
DOS FATOS
Enviei mensagem ao Sr. Lucas Maestro solicitando orçamento, bem como informações sobre ENVIO E IMPOSTO. Ele informou que o envio era CIF (modalidade de frete em que o vendedor é responsável por todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria até o destinatário) e IMPOSTOS já inclusos. Segue Doc. 01 (anexo)
Após toda tramitação e negociação me informaram o valor final da compra dos produtos. Doc. 02 (anexo).
Efetuei o pagamento via PIX, assim como solicitado. Doc. 03 (anexo).
Informaram por e-mail que o produto seria entregue com 06 dias úteis segue Doc. 04 (anexo) e via telefone que o produto seria entregue dia 29.10.*******, porém não me deram nenhum código de rastreamento.
Fiquei no aguardo, porém, no dia 28.10.******* o Sr. Lucas Maestro me enviou um e-mail informando que a mercadoria estava retida, aguardando pagamento de imposto segue DAE. Doc. 05 (anexo)
Entrei em contato via telefone, falei com Sr. Lucas Maestro sobre o ocorrido e ele me orientou a solicitar o CANCELAMENTO DO PEDIDO por e-mail. Doc. 06 (anexo).
Após encaminhar minha solicitação de cancelamento, á Sra. Julia Lemos (*******), entrou em contato via e-mail e me informou que havia ocorrido um engano por parte da SEFAZ, informando que o produto não deveria ser taxado e que iria entrar em contato com a SEFAZ. Após isso ela informou que abriu um processo n *******.*******/*******07 na SEFAZ e por telefone informou que não havia um prazo para encerrar esse processo, até lá meu produto ficaria retido e eu sem o valor que foi pago. Doc. 07 (anexo)
Por telefone em 04.11.******* solicitei o CANCELAMENTO e ESTORNO DO VALOR, á Sra. Julia Lemos solicitou que enviasse meus dados bancários por e-mail e logo em seguida recebi um e-mail da Sra. Aline Guedes (*******, *******), segue Doc. 08 (anexo), informando que só faria o estorno quando findasse o processo na SEFAZ e recebesse a mercadoria de volta. Enquanto isso estou tendo custos e despesas por um produto que efetuei o pagamento e não recebi. Mesmo com todas as dificuldades que a empresa trabalha em só tratar de assuntos via E-mail e ligação exclusivamente, em plena era tecnológica não dispor de um canal mais rápido e acessível de atendimento aos seus clientes como o Whatsapp, segui toda a tramitação e protocolos que me foram solicitados e impostos.
Cabe salientar que os produtos são Protetores Auriculares, é um equipamento que protege a audição do trabalhador e tem como principal função proteger os tímpanos de possíveis danificações. A falta de uso do protetor pode acarretar em doenças como por exemplo: PAIR (Perda Aditiva Induzida pelo Ruído).
Segue corroboraçcão do que foi acordado e diálogo entre as partes via e-mail. Doc.08 (anexo)
DA LEI
ART. 30. A partir disso, o prazo estabelecido entre o fornecedor e o consumidor acaba criando um vínculo que, este sim, precisa ser respeitado sob pena de sofrer as imposições do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar CUMPRIMENTO à OFERTA, APRESENTAÇÃO ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre ESCOLHA:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
III - RESCINDIR O CONTRATO, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Não recomendo a EMPRESA AMATOOLS, para negociação tendo em vista a falta de compromisso com seus clientes;
Solicito desde já, a restituição do valor INTEGRAL.
Firmo o presente Documento
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Resposta da empresa
06/11/2024 às 10:39
Prezado Sr. Tiago, bom dia.
Esclarecemos que a mercadoria ficou retida no SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) por interpretação da fiscalização que entendeu ser necessário o recolhimento de DAE devido ao CNAE do destinatário. Nosso Departamento Fiscal interagiu com a SEFAZ através Protocolo *******.*******/*******07 em 31.10.******* para agilizar e ajudá-lo na resolução do processo e resolver essa questão o mais rápido possível.
Paralelamente ao Depto Fiscal da empresa, nosso Depto de logística está interagindo com a transportadora para que o material retorne para a empresa o mais breve possível e dessa forma realizarmos o estorno do valor da compra.
Esclarecemos ainda, que necessitamos obedecer às etapas do processo pois em alguns casos, a mercadoria acaba sendo liberada e segue para o destino Final.
Temos o maior interesse em resolver a questão pendente, estamos acompanhando o caso e tão logo haja um encaminhamento definitivo encerraremos o processo através do estorno.
Contamos com sua compreensão e permanecemos a disposição para demais esclarecimento.
Atenciosamente,
Arari Tomaziello.
AMATOOLS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
Réplica do consumidor
11/11/2024 às 18:12
Prezado Sr. Arari Tomaziello
Entendo que a mercadoria ficou retida, no entanto vou relembrá-lo que no FRETE CIF (modalidade de frete em que o vendedor é responsável por todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria até o destinatário), sendo eu o destinatário que não recebi a mercadoria.
O risco de não entrega dentro do prazo é de vocês, no qual estão transferindo pra mim retendo um ESTORNO que é de direito, infringindo assim o CDC.
A empresa obedece às etapas de seu processo interno e ignora totalmente a jurisdição. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor é direito legal a quantia eventualmente antecipada, tendo em vista que a empresa não cumpriu com o prazo de entrega determinado.
Estou tendo prejuízos devido a não entrega da mercadoria, bem como, prejuízos devido ao não pagamento do estorno. Os processos dentro da Sefaz têm um prazo de 60 dias, sem previsão e nem forma de acompanhamento. No caso devo ficar 60 dias aguardando uma solução enquanto a empresa fica com meu dinheiro retido.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todo e-commerce é obrigado a realizar o estorno se o cliente desistir do produto ou serviço em até sete dias corridos.
Uma empresa do tamanho da Amatools Comercial e Importadora, está se demonstrando falha na forma da lei.
Consideração final do consumidor
18/11/2024 às 08:06
A empresa resolveu a pendência, agradeço ao Sr, Arari que intermediou e solucionou a questão
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
18/11/2024 às 09:04
A AMATOOLS agradece. Nosso objetivo é sempre manter um bom relacionamento, oferecendo atendimento de qualidade, com preços competitivos e produtos que atendem aos mais altos padrões.