Recusa de garantia de smartwatch comprado na Amazon

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

10/08/2026 às 12:00

ID: 256049683

Comprei um Smart Watch Active 2 no dia 21/11/2025, NF-e N 099829, Série 1, Chave de acesso
*****, por meio da plataforma da Amazon, adquirido junto ao vendedor parceiro LOJA DA MADA.

No dia 29/07/2026 (ou seja, dentro do prazo de 1 ano de garantia), o touch do aparelho parou de funcionar de repente.

Diante do defeito, entrei em contato com os canais de atendimento para buscar uma solução:

Suporte da Amazfit (Fabricante): Alegou que o pós-venda seria de responsabilidade exclusiva da loja vendedora.

LOJA DA MADA (Vendedor): Recusou-se a atender o pedido de reparo ou troca sob a justificativa de que a garantia do produto seria de apenas 90 dias.

Ocorre que essa conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as especificações do próprio produto:

Garantia Contratual do Fabricante: O manual do aparelho e as especificações oficiais informam expressamente que a garantia do fabricante é de 12 meses.

Solidariedade na [Editado pelo Reclame Aqui] de Fornecimento: Conforme o art. 18 do CDC, todos os fornecedores que integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo (o que inclui tanto o marketplace quanto a loja parceira) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto. Além disso, sabe-se que o marketplace (Amazon) também responde perante o consumidor por problemas em compras realizadas em sua plataforma (Art. 14 do CDC).

Direito à Informação e Cumprimento da Oferta: O art. 30 e o art. 35 do CDC determinam que toda informação veiculada obriga o fornecedor que a ofertou. Se o produto é ofertado com garantia de 12 meses pelo fabricante, esta deve ser integralmente cumprida.

Diante do exposto, solicito o imediato cumprimento da garantia de 12 meses, com a devida autorização para envio do produto para manutenção em assistência técnica ou a substituição por um aparelho novo, em conformidade com o artigo 18, parágrafo 1, do Código de Defesa do Consumidor.

Aguardo uma solução para o caso.

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Consideração final do consumidor

14/08/2026 às 14:49

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