Cobrança abusiva de multa por cancelamento de contrato de internet

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Manaus - AM

03/07/2025 às 21:06

ID: 221237113

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Título da Reclamação: Cobrança abusiva de multa por cancelamento de contrato de internet

Descrição da Reclamação: Sou cliente da Amazon+ Serviços de Internet e solicitei o cancelamento do meu contrato de prestação de serviço de internet residencial com fidelidade de 12 meses. Ao fazer isso, fui surpreendido com a cobrança de uma multa rescisória no valor de R$ 375,00, valor que considero excessivo, desproporcional e abusivo.

Tentei resolver a situação de forma amigável, propondo o pagamento de 10% do valor proporcional ao tempo restante do contrato, conforme previsto em normas da Anatel, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. No entanto, a empresa recusou todas as tentativas de negociação, mesmo após diversas mensagens fundamentadas juridicamente.

Fundamentos legais ignorados pela empresa:

Art. 6, IV e Art. 51, IV do CDC cláusulas que impõem desvantagem exagerada são nulas;

Art. 413 do Código Civil permite a redução da multa quando for manifestamente excessiva;

Art. 58, 2 da Resolução 632/2014 da Anatel a multa deve ser proporcional ao tempo restante e limitada ao valor do benefício concedido;

Jurisprudência consolidada reconhece como abusiva a cobrança de multas superiores a 10% do valor proporcional ao tempo restante do contrato.

Mesmo diante disso, a empresa manteve a cobrança integral e encerrou as tratativas extrajudiciais. Ressalto que todas as mensagens trocadas foram arquivadas e serão utilizadas como prova em eventual ação judicial.

Solicito que a empresa:

Recalcule a multa de forma proporcional e razoável;

Suspenda imediatamente qualquer tentativa de cobrança indevida;

Se manifeste de forma clara e fundamentada, respeitando os direitos do consumidor.

Caso não haja solução, tomarei as medidas legais cabíveis, incluindo ação judicial e denúncia aos órgãos competentes.

***** ***** *****/AM

Compartilhe