Defeito na cinta do airbag após substituição em recall, concessionária se recusa a cobrir garantia.

Não respondida
São Paulo - SP
13/03/2026 às 21:05
ID: 243234417
Eu, *****, proprietária do veículo UP *****, venho registrar minha insatisfação e exigir a solução para o defeito apresentado na cinta do airbag.
Recentemente, realizei a substituição desta peça em sua unidade por meio de um Recall solicitado pela montadora. No entanto, apenas cinco meses após o reparo, a peça apresentou falha técnica. A concessionária alega que a cinta "rompeu sozinha" e se recusa a assumir a garantia, alegando falta de responsabilidade.
Fundamentos da Reclamação:
Item de Segurança Crítico: O airbag é um item de segurança passiva indispensável. A falha prematura de uma peça instalada em recall compromete a integridade física dos ocupantes.
Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC): Tratando-se de uma peça que não sofre desgaste natural em curto prazo, o defeito caracteriza-se como vício oculto, cujo prazo de garantia legal conta-se a partir da descoberta do problema.
Nexo Causal: O sistema funcionava perfeitamente por anos e o problema só se manifestou após a intervenção técnica da concessionária.
A alegação de que a peça "rompeu sozinha" apenas reforça que o componente instalado ou o serviço de montagem foram defeituosos.
Solicitação:
Diante do exposto, solicito o reparo imediato sem custos, com a substituição da cinta do airbag em garantia, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e as normas de segurança veicular.
No aguardo de uma solução urgente!!!