Perícia Médica Desumana e Irresponsável: Médica Sem Especialidade Ignora Atestado e Retorna Paciente ao Trabalho Precocemente

Respondida
ITAPECERICA DA SERRA - SP
16/06/2026 às 23:40
ID: 251604717
Tratamento completamente desumano em perícia! Por "médica" SEM especialização cadastrada em CFM ou CRM! - AMBIENTAL QVT e SEDUC-SP - afastamento foi devido a CBS - Comunicação Bucossinusal. Se eu sou professor isso afeta diretamente a minha principal ferramenta de trabalho: A FALA!!!!
Perita SEM especialização médica cadastrada na CFM ou CRM fala como se tivesse autoridade na área de odontologia, sem exames presenciais, sem laudo, sem prontuário, sem mais perguntas sobre o procedimento, ou seja, sem qualificação alguma. Ordenou meu retorno ao trabalho ANTES do MÉDICO CIRURGIÃO ODONTOLÓGICO RETIRAR os PONTOS no final do prazo dado por ele em ATESTADO!
Na tarde de hoje 16/06 às 15:01 realizei uma consulta à distância (por vídeo) com uma "médica" responsável por fazer a "perícia" referente à um procedimento CIRÚRGICO (com duração de aproximadamente duas horas, o tempo por si só já comprova a complexidade do procedimento) extremamente delicado (inflamação entre moderada e grave) ao qual fui submetido em consultório de clínica odontológica no sábado (13/06), por volta das 10:00 da manhã com término do procedimento aproximadamente as 12:00 da tarde. Pois bem, fui EXTREMAMENTE MAL ATENDIDO pela "médica" da empresa AMBIENTAL QVT (atuando nas perícias médicas de docentes do Estado de São Paulo - SEDUC) cujo TCC da graduação é com foco em Bioética (para nossa surpresa). 1- Falta de conhecimento técnico, 2- Domínio da legislação, 3- Elaboração de laudos, 4- Vulnerabilidade a contestações. Para ser perito ou perita em algo, além da formação em medicina é aconselhável que se tenha conhecimento específico naquilo de que se trata a perícia à ser realizada! (Segundo artigo do próprio Conselho Federal de Medicina). Um outro ponto extremamente relevante nesta minha queixa: a "médica" NÃO POSSUÍ ESPECIALIDADE MÉDICA CADASTRADA no Conselho Federal de Medicina tampouco no Conselho Regional de Medicina (situação minimamente grotesca para alguém que exerce a função de perita..). Como uma médica perita sem especialidade na área passa por cima de um atestado médico de cirurgião? Sem fazer exames, com consulta à distância, sem laudo técnico que efetive a sua decisão, sem prontuário, nada (absurdo). Em consulta gravada por mim, a médica diz: você é professor seu trabalho é só falar você não trabalha na construção civil carregando peso. (inadmissível). Meu sentimento é de total constrangimento!!! Imediatamente comuniquei meu dentista responsável pela cirurgia (que inclusive se dispôs a conversar com ela se fosse necessário) e o mesmo me reafirmou o motivo do afastamento de curto prazo da minha função - Comunicação Buco Sinusal (CBS)! Tentei entrar em contato com a AMBIENTAL QVT logo após meu atendimento com a médica mas não obtive nenhuma resposta até o momento!
- "Por outro lado, é vedado anunciar-se como especialista em alguma área se esta especialização não for registrada no respectivo CRM. Nesse sentido, o especialista em perícias médicas é o médico devidamente registrado no CRM nesta especialidade." (artigo publicado por Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida (É especialista em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícia Médica, médico perito da Previdência Social aposentado, perito do JEF 1 Região, além de fundador e primeiro presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos do INSS (ANMP).: Conselho Federal de Medicina).
É entendimento pacífico entre os médicos legistas e autores consagrados nacional e internacionalmente que não basta ser exímio conhecedor da especialidade clínico/cirúrgica supostamente dominante no caso concreto para que se produza um laudo claro e de qualidade. As áreas de atuação, entendido o termo em seu sentido amplo, são Perícia Médica Previdenciária, Perícia Médica Criminal, Perícia Médica Administrativa, Perícia Médica Cível etc. Não são adequadas perícias médicas de Cardiologia, Endocrinologia ou das outras 54 especialidades médicas. Ou seja, a linha estruturante da perícia (seja ela médica ou não) é a finalidade a que pretende servir; não a formação de quem a realizará.
Em 10 de setembro de *******, a Presidência da República editou o Decreto n 8.*******, que, além de criar o Cadastro Nacional de Especialistas, reconhece, em seu artigo 4, a Comissão Mista de Especialidades (CME), vinculada ao CFM, e determina que a ela compete definir as especialidades médicas no Brasil. São especialidades oficiais:
1. Acupuntura;2. Alergia e imunologia;3. Anestesiologia;4. Angiologia;5. Cancerologia;6. Cardiologia; 7. Cirurgia cardiovascular; 8. Cirurgia da mão; 9. Cirurgia de cabeça e pescoço; 10. Cirurgia do aparelho digestivo; 11. Cirurgia geral; 12. Cirurgia pediátrica; 13. Cirurgia plástica; 14. Cirurgia torácica; 15. Cirurgia vascular; 16. Clínica médica; 17. Coloproctologia; 18. Dermatologia; 19. Endocrinologia e metabologia; 20. Endoscopia; 21. Gastroenterologia; 22. Genética médica; 23. Geriatria; 24. Ginecologia e obstetrícia; 25. Hematologia e hemoterapia; 26. Homeopatia; 27. Infectologia; 28. Mastologia; 29. Medicina de emergência; 30. Medicina de família e comunidade; 31. Medicina do trabalho; 32. Medicina de tráfego; 33. Medicina esportiva; 34. Medicina física e reabilitação; 35. Medicina intensiva; 36. Medicina legal e perícia médica; 37. Medicina nuclear; 38. Medicina preventiva e social; 39. Nefrologia; 40. Neurocirurgia; 41. Neurologia; 42. Nutrologia; 43. Oftalmologia; 44. Ortopedia e traumatologia; 45. Otorrinolaringologia; 46. Patologia; 47. Patologia clínica/medicina laboratorial; 48. Pediatria; 49. Pneumologia; 50. Psiquiatria; 51. Radiologia e diagnóstico por imagem; 52. Radioterapia; 53. Reumatologia; 54. Urologia. Já caminhando para o fim deste artigo adentramos na questão que me motivou a escrevê-lo, a janela de oportunidade que nos foi dada para uma aproximação institucional entre a Medicina e o Direito, oportunidade presente e expressa no novo Código de Processo Civil (CPC), que estabelece, a necessidade de o órgão regulador do exercício da medicina disponibilizar listagem oficial renovada continuamente para os peritos médicos registrados e, alternativamente, para médicos do trabalho em condições de servirem aos diversos órgãos do Judiciário (pois peritos especializados nem sempre são disponíveis). Segundo o art. ******* do CPC: 1 Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
2 Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.
Independentemente do CPC e com outra perspectiva, o Executivo editou o Decreto n 8.*******, de 10 de setembro de *******, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, de que tratam os 4 e 5 do art. 1 da Lei n 6.*******, de 7 de julho de *******, e o art. 35 da Lei n 12.*******, de 22 de outubro de *******. O Cadastro Nacional de Especialistas que constituirá a base de informação pública oficial referentes à especialidade médica de cada profissional constante nas bases de dados da CNRM, CFM, AMB e sociedades de especialidades reunirá informações para subsidiar os ministérios da Saúde e da Educação nas ações de saúde pública e de formação em saúde, mas poderá ser igualmente útil, no caso da perícia médica para subsidiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a listagem dos especialistas em perícia médica do país. (artigo publicado por Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida (É especialista em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícia Médica, médico perito da Previdência Social aposentado, perito do JEF 1 Região, além de fundador e primeiro presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos do INSS
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Resposta da empresa
17/06/2026 às 09:42
Olá!
Analisaremos o ocorrido e entraremos em contato pelos canais oficiais previstos em contrato, sempre em conformidade com a LGPD. Nosso compromisso é aprimorar continuamente nossos processos, e por isso agradecemos a sua colaboração.