Vício de qualidade em vestido Summer e falta de solução

Não respondida
Carapicuíba - SP
22/12/2025 às 17:20
ID: 235605903
Reclamação formal Vício de qualidade em vestido Summer (CDC art. 18)
Prezados,
Venho por meio deste registrar uma reclamação formal referente a um vestido da marca Summer, adquirido entre os dias 1 e 3 de novembro, na Outlet da COLCCI de Itajaí, Bairro Itaipava, loja onde são comercializados produtos do grupo AMC Têxtil.
Após utilizar o vestido pela primeira vez, ao chegar em casa, foi possível perceber o surgimento de bolinhas em uma parte específica da peça, indicando desgaste precoce do tecido, situação incompatível com um produto novo e com o padrão esperado da marca.
Diante do ocorrido, entrei inicialmente em contato com a outline da COLCCI, porém não obtive qualquer retorno. Em seguida, entrei em contato com a loja onde realizei a compra, que não respondeu até o presente momento.
Posteriormente, fiz a reclamação diretamente na loja física, onde fui tratada com desrespeito e informada de que o problema não seria de responsabilidade da loja.
Na sequência, entrei em contato com a fábrica, que me direcionou à ouvidoria. Ao procurar a ouvidoria, fui informada de que o caso não seria tratado por esse canal. Também tentei contato por meio do site oficial, sem obter qualquer retorno.
Posteriormente, entrei em contato diretamente com a Summer, que informou que a responsabilidade não seria deles, mas da fábrica. Ou seja, fui direcionada de um setor para outro, sem que nenhuma das partes assumisse a responsabilidade pelo defeito do produto.
Até o momento, não obtive qualquer solução, troca ou reembolso. O vestido, apesar de novo e utilizado apenas uma vez, encontra-se com aparência de peça antiga ou desgastada, o que me gerou prejuízo financeiro e frustração como consumidora.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, trata-se de vício de qualidade, nos termos do art. 18 do CDC, sendo responsáveis solidariamente o fabricante, a marca e o comerciante.
Destaco ainda que estou dentro do prazo legal para reclamação, conforme art. 26, inciso II, do CDC, bem como amparada pelo art. 6, inciso VI, que assegura ao consumidor a efetiva reparação dos danos sofridos.
Diante disso, solicito uma solução imediata, seja por meio de troca do produto, reembolso do valor pago ou outra alternativa cabível, evitando a necessidade de recorrer a instâncias administrativas e judiciais, como Procon e demais órgãos competentes.
Aguardo retorno com urgência.
Atenciosamente,